Entre as empresas com documentação pendente, 33 conseguiram isenção por estarem em recuperação judicial
O funcionamento das usinas sucroenergéticas pode ser analisado por diversas perspectivas, porém duas são as mais comuns e relevantes no atual momento: suas condições financeiras em si e sua regularização perante as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No primeiro caso, o cenário de crise do setor sucroenergético como um todo fez crescer o número de empresas com problemas para cumprir com seus pagamentos, entrando em processos de recuperação judicial. Conforme reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo em setembro, 23% das usinas estão paradas e, das que operam, 20% passam por recuperação judicial ou faliram.
Já em relação à ANP, trata-se de questões fiscais. As produtoras de etanol tinham até agosto deste ano para apresentar os documentos que comprovam sua regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs). Estes comprovantes são exigidos para a regularização da Autorização para o Exercício da Atividade (AEA) do grupo e da Autorização de Operação (AO) de cada usina.
São estas duas autorizações que permitem o funcionamento das empresas, conforme as regras da ANP para a regulação do exercício da atividade de produção de biocombustíveis. Assim, as usinas que não comprovarem regularidade fiscal podem ter suas autorizações canceladas.
Até 20 de julho deste ano, 236 unidades estavam com a documentação em dia, mas 117 possuíam pendências neste quesito. Inicialmente, as sucroenergéticas tinham até 31 de agosto de 2017 para protocolar uma série de documentos, mas dificuldades fizeram com que a ANP prorrogasse o limite para Cadin e CNDs em três anos – ou seja, até o último 31 de agosto.
De lá para cá, o cenário mudou, mas não completamente. Das 117 usinas com pendências, 17 entregaram a documentação e saíram da lista, mas as 100 restantes se mantêm pendentes e apresentam as mais diversas situações financeiras e fiscais.
Considerando que o prazo para a regularização acabou há mais de três meses, estas 100 unidades podem ter suas autorizações canceladas e parar de produzir. Se isso ocorrer, seriam 77,29 milhões de litros de etanol que deixariam de ser fabricados diariamente, sendo 50,18 milhões de hidratado e 27,1 milhões de anidro.
Contudo, a principal diferença no cenário é que 33 usinas conseguiram na justiça o direito de não apresentar a documentação fiscal devida por estarem em processo de recuperação judicial. Conforme tem sido noticiado no Diário Oficial da União, estas unidades tiveram suas obrigações suspensas enquanto perdurar esta situação.
Confira, na versão completa do texto, restrita para assinantes, quais as usinas isentas da obrigatoriedade, quais as que estão em vias de terem suas autorizações canceladas e quais as que regularizaram seus documentos desde julho.
O funcionamento das usinas sucroenergéticas pode ser analisado por diversas perspectivas, porém duas são as mais comuns e relevantes no atual momento: suas condições financeiras em si e sua regularização perante as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No primeiro caso, o cenário de crise do setor sucroenergético como um todo fez crescer o número de empresas com problemas para cumprir com seus pagamentos, entrando em processos de recuperação judicial. Conforme reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo em setembro, 23% das usinas estão paradas e, das que operam, 20% passam por recuperação judicial ou faliram.
Já em relação à ANP, trata-se de questões fiscais. As produtoras de etanol tinham até agosto deste ano para apresentar os documentos que comprovam sua regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs). Estes comprovantes são exigidos para a regularização da Autorização para o Exercício da Atividade (AEA) do grupo e da Autorização de Operação (AO) de cada usina.
São estas duas autorizações que permitem o funcionamento das empresas, conforme as regras da ANP para a regulação do exercício da atividade de produção de biocombustíveis. Assim, as usinas que não comprovarem regularidade fiscal podem ter suas autorizações canceladas.
Até 20 de julho deste ano, 236 unidades estavam com a documentação em dia, mas 117 possuíam pendências neste quesito. Inicialmente, as sucroenergéticas tinham até 31 de agosto de 2017 para protocolar uma série de documentos, mas dificuldades fizeram com que a ANP prorrogasse o limite para Cadin e CNDs em três anos – ou seja, até o último 31 de agosto.
De lá para cá, o cenário mudou, mas não completamente. Das 117 usinas com pendências, 17 entregaram a documentação e saíram da lista, mas as 100 restantes se mantêm pendentes e apresentam as mais diversas situações financeiras e fiscais.
Considerando que o prazo para a regularização acabou há mais de três meses, estas 100 unidades podem ter suas autorizações canceladas e parar de produzir. Se isso ocorrer, seriam 77,29 milhões de litros de etanol que deixariam de ser fabricados diariamente, sendo 50,18 milhões de hidratado e 27,1 milhões de anidro.

Contudo, a principal diferença no cenário é que 33 usinas conseguiram na justiça o direito de não apresentar a documentação fiscal devida por estarem em processo de recuperação judicial. Conforme tem sido noticiado no Diário Oficial da União, estas unidades tiveram suas obrigações suspensas enquanto perdurar esta situação.
Em julho, eram poucos os casos que tinham essa possibilidade. Havia sido divulgado, por exemplo, que a usina Bom Jesus, de Cabo de Santo Agostinho (PE), ficou isenta de apresentar suas certidões negativas de débito, pois, conforme o Tribunal de Justiça do estado, “a exigência é incompatível com o processo de recuperação judicial, que visa justamente tornar a empresa apta ao funcionamento”.
Um mês depois, a própria ANP publicou uma resolução onde suspendia a obrigação de comprovação de regularidade fiscal das usinas de etanol em recuperação judicial.
Hoje, as 33 unidades que compartilham desta condição têm capacidade para produzir 28,94 milhões de litros entre etanol anidro e hidratado por dia, ou seja, 37,44% do total da produção brasileira que pode vir a ser cancelada a qualquer momento.
Isentas da obrigatoriedade
Organizando as unidades em recuperação judicial atualmente isentas da apresentação dos documentos, a Madhu, do grupo Renuka, localizada em Promissão (SP), possui a maior capacidade produtiva: 2,52 milhões de litros diários.
O conglomerado inclusive aparece três vezes na lista, com as usinas São Pedro do Ivaí, da cidade paranaense de mesmo nome, e Revati, de Brejo Alegre (SP). Esta última, na verdade, foi recentemente vendida para a Íntegra Special Situations em leilão, como parte do plano de recuperação judicial da Renuka.
A Renuka está em recuperação judicial há cinco anos e, conforme reportagem do Valor Econômico, sua dívida estava em R$ 3,2 bilhões até maio deste ano.

Outro grupo que teve algumas isenções da apresentação dos documentos é o Farias, para as unidades Itapací, Baía Formosa e Itapuranga. Por outro lado, a Anicuns e a Álcool Verde, que também fazem parte do conglomerado, têm pendências com a ANP e não foram dispensadas devido ao processo de recuperação judicial.
Conforme a agência, isso se deve ao fato de que ainda está aguardando “atualização de informações na ficha cadastral do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos da ANP (SIMP) da empresa”.
O grupo Farias teve sua recuperação judicial autorizada em maio de 2016. Na época, a companhia tentava renegociar dívidas com bancos, trabalhadores e fornecedores que somavam, pelo menos, R$ 900 milhões.
Em relação aos grandes grupos atualmente passando por processos de recuperação judicial, as duas usinas da Abengoa também aparecem na lista de isenções na apresentação dos documentos, com a São Luiz e a São João da Boa Vista, ambas devendo as CNDs. A São Luiz, aliás, também foi vendida recentemente, tendo sido arrematada pelo grupo Vale do Verdão por R$ 385 milhões.
Já a Conquista do Pontal, da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial), está devendo ambos os documentos requisitados, embora as demais unidades do grupo já estejam regularizadas perante a ANP. A situação judicial da empresa tem estado em discussão ao longo deste ano, especialmente após a homologação do plano de recuperação, em agosto.
Por sua vez, todas as unidades do grupo Moreno estão com pendências junto a ANP, porém duas delas estão isentas de apresentar os documentos enquanto durar o processo de recuperação do conglomerado: Coplasa e Nova Moreno. A usina Moreno, por sua vez, deve regularizar sua situação fiscal assim que possível para não ter sua autorização cancelada.
Das 33 usinas que foram liberadas da obrigação de entregar os documentos enquanto estiverem em processo de recuperação judicial, todas estão devendo as CNDs, enquanto 21 também estão devendo o Cadin.
Grupos em crise – mas nem tanto
Em relação aos principais grupos do setor, vale citar a Biosev que, das suas dez usinas, seis ainda não regularizaram sua situação fiscal com a agência reguladora: Vale do Rosário, Passa Tempo, Santa Elisa, MB, Leme e Continental estão devendo CNDs e, como a companhia não está em recuperação judicial, podem ser canceladas.

O mesmo ocorre com as quatro unidades do grupo Virgolino de Oliveira: Ariranha, Bonifácio, Itapira e Monções. As usinas estão devendo CNDs e, caso não regularizem sua situação, também poderão ter suas autorizações canceladas.
As usinas do grupo Toledo, por sua vez, também estão com irregularidades na ANP. A Capricho não possui autorização da agência para produzir etanol; a Paisa conseguiu na justiça o direito de não apresentar os Cadins e CNDs devido à recuperação judicial; e a Ibéria e a Sumaúma estão devendo os documentos e podem ser canceladas a qualquer momento.
O grupo entrou com o processo de recuperação junto a outras sucroenergéticas integrantes da Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e do Álcool de Alagoas (CRPAAA) em 2017. À época, foi questionado o pedido feito pela usina Cansanção de Sinimbu junto a essas sucroenergéticas, por já possuir em seu desfavor processos falimentares em tramitação.
É possível dizer que, de lá para cá, a situação da Cansanção de Sinimbu não melhorou, já que a ANP informou, em comunicado publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro, que a companhia teria dez dias para regularizar toda sua situação com a agência – não só a fiscal –, senão será cancelada.
No sistema da ANP, consta a classificação “ratificação de titularidade”, o que significa que a empresa não cumpriu o prazo dado em 2017 e está em vias de ser cancelada. O mesmo ocorre com as usinas Cia. Energética Vale do São Simão, do grupo Andrade; Coopercana, do grupo de mesmo nome; Destilaria Porto Alegre, do Olival Tenório; Dcoil, da Destilaria Centro Oeste Iguatemi; e Guaricanga, do grupo Negrelli.
No comunicado divulgado no DOU, a ANP reitera que todas as usinas que ainda não se regularizaram, tanto em relação a todos os documentos quanto sobre os fiscais, devem cumprir essas condições o mais brevemente possível, “sob pena de revogação da autorização”. Além disso, a agência afirma que “todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade para a outorga da autorização”.
Em vias de cancelamento
Das usinas que não possuem isenção para apresentar os documentos fiscais e podem ser canceladas, ainda vale destacar a Uisa (antiga Usinas Itamarati), do grupo de mesmo nome. Sozinha, ela tem capacidade de produzir 3,02 milhões de litros diários, tendo fechado a safra 2019/20 com moagem recorde.
Por sua vez, a Bioenergia do Brasil também está correndo o risco de ter cancelada a sua autorização para produzir um bilhão de litros por safra, porém o cenário da empresa não é positivo. No último resultado financeiro divulgado, referente ao ano civil de 2019, ela registrou o prejuízo de R$ 35,81 milhões, completando sete anos no vermelho.

Na lista da ANP das usinas com a situação pendente que devem regularizá-la assim que possível também constam duas unidades falidas: a São Fernando, que faliu em 2017 e está em processo de venda; e a Vista Alegre, do Tonon, que estava em recuperação judicial desde 2015 e teve a falência decretada no começo deste ano.
Em relação à última lista, organizada pelo NovaCana em julho, 17 usinas regularizaram sua situação com a entrega da documentação devida. Isso equivale a uma capacidade de produção diária de 16,61 milhões de litros de etanol. Dentre elas, destacam-se as três unidades do grupo Ipiranga: Iacanga, Mococa e Descalvado.

Por sua vez, o grupo Santa Adélia, cuja usina Pioneiros está correndo o risco de ter sua autorização de produção cancelada, já regularizou a situação de outras duas unidades, Pereira Barreto e Jaboticabal.
Situação similar ocorre com o grupo Furlan, que tem uma usina na lista das unidades com documentação fiscal pendente, a Avaré, e outra na lista das que regularizaram seus documentos entre julho e dezembro deste ano, a Santa Bárbara.
Conforme é possível conferir no Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), alguns grupos estão buscando regularizar a situação das suas usinas de acordo com os requisitos da agência. A expectativa, então, é que essa lista de regulares aumente nos próximos meses.
Rafaella Coury – NovaCana