Distribuidoras

Distribuidoras

TCU suspende punições do RenovaBio e ANP precisa criar programa para regularização

Decisão do tribunal impacta distribuidoras de combustíveis fósseis que receberam penalidades até 31 de dezembro de 2024


NovaCana - Publicado: 28 Mai 2026 - 15:54 | Atualizado: 29 Mai 2026 - 07:19

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente as sanções aplicadas até 2024 a distribuidoras de combustíveis fósseis que não entregaram suas metas de créditos de descarbonização (CBios) referentes ao programa RenovaBio. A informação é da Folha de São Paulo.

De acordo com a apuração do jornal, embora o ministro Bruno Dantas reconheça os benefícios da política, sua decisão impede que distribuidoras inadimplentes sofram com o bloqueio de operações ou multas milionárias.

Ele ainda determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) crie, com urgência, um programa de regularização para as distribuidoras inadimplentes. Conforme os números divulgados, há uma judicialização estimada em cerca de R$ 1 bilhão em metas não cumpridas.

Segundo a Agência Estado, a suspensão ficará em vigor até que a ANP implemente o programa de regularização. Entretanto, a decisão não cancela débitos, multas ou processos administrativos já instaurados.

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP receberam um prazo de 15 dias para se manifestarem sobre os fundamentos da decisão e sobre o cronograma para cumprimento das determinações do TCU.

A ANP disse à Folha que vai analisar as orientações. “A agência está sempre à disposição do TCU e demais órgãos de controle para o fortalecimento contínuo do RenovaBio. A ANP seguirá atuando para garantir segurança regulatória, previsibilidade e adequado funcionamento do mercado”, declarou a reguladora.

Segundo o TCU, o mercado de CBios apresenta distorções. Em relatório publicado neste ano, o tribunal apontou a existência de falhas de governança, risco de manipulação de mercado, concentração econômica, volatilidade excessiva de preços e insegurança jurídica.

O NovaCana elaborou uma série de reportagens sobre o tema. O primeiro texto aborda os motivos que levaram à elaboração do relatório. Na sequência, os demais conteúdos tratam sobre:

  1. A efetividade do programa para o setor, considerando aspectos financeiros e mercadológicos
  2. As lacunas encontradas no monitoramento dos resultados climáticos e ambientais, incluindo questões relacionados aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris
  3. Se os incentivos criados estão se traduzindo em uma maior eficiência energético-ambiental dos biocombustíveis
  4. Como possíveis distorções regulatórias são capazes de gerar instabilidade no preço dos CBios
  5. Análise sobre os descumprimentos das metas do programa e os processos judiciais associados a isso
  6. Características do mercado de CBios e o impacto das interferências governamentais na mudança dos prazos para cumprimento das metas
  7. Impactos da heterogeneidade no mercado de distribuição de combustíveis para o programa (a ser publicado)

Conforme a reportagem da Folha, um dos principais problemas apontados na decisão é a concentração do mercado. Atualmente, as três principais distribuidoras do país – Vibra Energia, Ipiranga e Raízen – acumulam mais de 50% da meta de compra de CBios.

Na avaliação do TCU, isso permite a formação de reservas estratégicas de créditos, criando escassez no mercado e encarecendo o acesso para distribuidoras menores. “A volatilidade do CBio superou a do Ibovespa e a do petróleo tipo Brent em ciclos passados, assemelhando-se ao comportamento de ativos especulativos”, reforça Dantas.

Além disso, o tribunal observa que há companhias que atuam tanto na produção de biocombustíveis quanto na distribuição de combustíveis fósseis, os dois “lados” do mercado de CBios. Para o TCU, isso aumenta o risco de conflito de interesses.

Por fim, o tribunal critica a estrutura de fiscalização do programa, ao afirmar que o MME e a ANP não possuem uma estrutura técnica comparável à de órgãos especializados em mercado financeiro, como Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

NovaCana
Com informações da Folha de São Paulo e da Agência Estado