Etanol: Mercado: Regulação

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RenovaBio no TCU: Distorções regulatórias causam volatilidade nos preços dos CBios

Em quinta reportagem da série, o NovaCana acompanha os argumentos do tribunal sobre as inseguranças no mercado de créditos de descarbonização


NovaCana - Publicado: 12 Mai 2026 - 10:09 | Atualizado: 10 Jun 2026 - 09:05

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a inclusão do mercado de créditos de descarbonização (CBios) no arcabouço regulatório do segmento de combustíveis “causou e tem causado perturbação ao setor”. Para o tribunal, este é um movimento natural, dado o caráter inovador do programa RenovaBio.

Ainda assim, o órgão procurou analisar se o “nível de perturbação” é razoável e se as regras que balizam o mercado de CBios estão equilibradas a ponto de permitirem a eventual acomodação do setor. Afinal, em caso contrário, o tribunal acredita que deve atuar para que os órgãos reguladores façam ajustes.

“Seguindo a trilha da auditoria e aplicando os procedimentos previstos, constataram-se distorções no regramento do mercado de CBios que indicaram a necessidade de um olhar mais atento à sua regulação, especialmente no que diz respeito à sua sustentabilidade, ou mesmo a sustentabilidade do próprio mercado de distribuição de combustíveis”, afirma.

Esta conclusão faz parte de um relatório apresentado pelo TCU após uma auditoria sobre o mercado de CBios. O processo, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, buscava verificar se a comercialização de créditos está realmente alinhada aos objetivos do RenovaBio, analisando possíveis falhas na regulação que possam causar insegurança jurídica, excessiva atuação estatal ou tratamento não isonômico.

Saiba mais sobre os motivos que levaram à elaboração do relatório na primeira reportagem da série. Os demais temas incluem:

  1. A efetividade do programa para o setor, considerando aspectos financeiros e mercadológicos
  2. As lacunas encontradas no monitoramento dos resultados climáticos e ambientais, incluindo questões relacionados aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris
  3. Se os incentivos criados estão se traduzindo em uma maior eficiência energético-ambiental dos biocombustíveis
  4. Análise sobre os descumprimentos das metas do programa e os processos judiciais associados a isso
  5. Características do mercado de CBios e o impacto das interferências governamentais na mudança dos prazos para cumprimento das metas
  6. Impactos da heterogeneidade no mercado de distribuição de combustíveis para o programa

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