Como signatário do Acordo de Paris, o Brasil se comprometeu a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 59% e 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005. Entre as ações previstas estão o combate ao desmatamento ilegal, a restauração de florestas e, também, o aumento da participação de fontes renováveis na matriz energética.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a contribuição do RenovaBio para estes compromissos está justamente na evolução da produção e do uso de biocombustíveis. Contudo, o cálculo da emissão de GEE depende de fatores associados ao uso da terra e a processos agrícolas e industriais, aspectos que não estão presentes no programa.
A declaração faz parte de um relatório entregue pelo TCU. Trata-se da conclusão de uma auditoria sobre o mercado de créditos de descarbonização (CBios), criado pelo programa. O processo, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, buscava verificar se a comercialização de CBios está realmente alinhada aos objetivos do RenovaBio, analisando possíveis falhas na regulação que possam causar insegurança jurídica, excessiva atuação estatal ou tratamento não isonômico.
Para trazer este conteúdo de forma completa e detalhada aos nossos assinantes, o NovaCana elaborou uma série de reportagens. Neste terceiro texto, serão abordadas as lacunas encontradas no monitoramento dos resultados climáticos e ambientais do RenovaBio, incluindo questões relacionados aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.
Para saber mais sobre os motivos que levaram à elaboração do relatório, acesse a primeira reportagem da série. Já a análise sobre a efetividade do programa para o setor de biocombustíveis, considerando aspectos financeiros e mercadológicos está presente na segunda reportagem.
As próximas reportagens, por sua vez, irão trazer os seguintes temas:
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