Projeto em tramitação na Câmara não prevê mudanças na taxação; texto recebeu parecer favorável e deve ser encaminhado para votação no plenário
- Representante das usinas do Norte-Nordeste, o NovaBio defende a aprovação do projeto em tramitação e tributação diferenciadas, incidindo de forma monofásica apenas nos casos em que ocorre a venda direta de etanol
- Porém o assunto não é unanimidade entre as usinas; para a Raízen, por exemplo, venda direta não é eficiente em termos de custos
- Do lado das distribuidoras, o IBP afirma que o projeto não pode ser aprovado sem o devido reajuste tributário, alegando que ele pode facilitar sonegação fiscal e competição desleal
- A ANP afirma que não se opõe à venda direta, mas que não pode haver perda de arrecadação de impostos; no passado, agência defendeu a tributação monofásica e, agora, propõe a criação de distribuidores vinculados às usinas
Após ficar parado na Câmara dos Deputados por mais de um ano, o projeto que pode liberar a venda de etanol diretamente das usinas para os postos de combustíveis recebeu um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com isso, usinas e distribuidoras retomaram as discussões sobre o assunto.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto de decreto legislativo 978/2018 busca sustar o artigo da Resolução ANP nº 43/2009. Caso seja aprovado na CCJC, ele será votado em plenário, sem a necessidade de sanção presidencial – a data para que isso ocorra, entretanto, ainda não está definida. Além disso, não será necessária uma tramitação no Senado, onde ele já foi aprovado em regime de urgência em 2018.
Saiba mais sobre o imbróglio tributário e o posicionamento de diferentes agentes da cadeia no texto completo (disponível para assinantes).
- Representante das usinas do Norte-Nordeste, o NovaBio defende a aprovação do projeto em tramitação e tributação diferenciadas, incidindo de forma monofásica apenas nos casos em que ocorre a venda direta de etanol
- Porém o assunto não é unanimidade entre as usinas; para a Raízen, por exemplo, venda direta não é eficiente em termos de custos
- Do lado das distribuidoras, o IBP afirma que o projeto não pode ser aprovado sem o devido reajuste tributário, alegando que ele pode facilitar sonegação fiscal e competição desleal
- A ANP afirma que não se opõe à venda direta, mas que não pode haver perda de arrecadação de impostos; no passado, agência defendeu a tributação monofásica e, agora, propõe a criação de distribuidores vinculados às usinas
Após ficar parado na Câmara dos Deputados por mais de um ano, o projeto que pode liberar a venda de etanol diretamente das usinas para os postos de combustíveis recebeu um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com isso, usinas e distribuidoras retomaram as discussões sobre o assunto.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto de decreto legislativo 978/2018 busca sustar o artigo da Resolução ANP nº 43/2009. Caso seja aprovado na CCJC, ele será votado em plenário, sem a necessidade de sanção presidencial – a data para que isso ocorra, entretanto, ainda não está definida. Além disso, não será necessária uma tramitação no Senado, onde ele já foi aprovado em regime de urgência em 2018.
Do lado das usinas, as opiniões se dividem. Em entrevista ao Valor Econômico, o CEO da Raízen, Ricardo Mussa, afirmou que a venda direta não valeria a pena financeiramente para a companhia, que é a maior do setor sucroenergético e também atua na área de distribuição. “Fizemos um projeto e vimos que é inviável. Nenhum caminhão da Raízen sai direto [da usina] para o posto”, disse o executivo.
A Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que defende o projeto, divulgou uma nota após a publicação da reportagem. Segundo o presidente da entidade, Renato Cunha, a posição contrária à venda direta acompanha um modelo de gestão focado em ganhos de escala de distribuição e em pontos de venda fidelizados.
Anteriormente, a NovaBio já havia divulgado um comunicado sobre o tema, afirmando que a venda direta vem sendo uma das bandeiras do setor sucroenergético do Norte-Nordeste há três anos. “A implementação trará ganhos à cadeia de distribuição com mais eficiência logística na entrega do produto ao mercado. Também poderá proporcionar melhores preços para o produtor e o consumidor”, ressalta Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no estado de Pernambuco (Sindaçucar-PE).
A NovaBio também relatou que mandou uma carta aos deputados destacando que a venda direta de etanol entre usinas e postos seria um “importante avanço” para o fim do “passeio do etanol”, termo usado quando o biocombustível percorre distâncias consideradas desnecessárias entre as bases produtoras e os pontos de venda.
A entidade ainda comenta uma das principais críticas ao projeto: a questão tributária. “Com a revogação da atual norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), será necessário adequar a legislação para que ocorra, no caso da venda direta, o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor”, afirma e completa. “Para as empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança seguirá a sistemática atual, incidindo na produção e na distribuição separadamente”.
Esta opção, com duas formas diferentes de taxação, também foi defendida pela União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) em agosto de 2019. Na ocasião, a entidade que representa as usinas do Centro-Sul se posicionou contra a adoção da tributação monofásica para todas as negociações, alegando uma possível perda de receita para os que não optarem pela venda direta.
Em entrevista ao Valor Econômico publicada na última sexta, 23, o diretor-executivo da Unica, Eduardo Leão, reforçou esta posição. “A venda direta poderá ter um impacto localizado e reduzido, mas poderá ter uma consequência tributária muito negativa para o setor se não for garantida a possibilidade de um regime tributário ‘dual’”, disse.
A questão é que o projeto atualmente em tramitação na Câmara não aborda mudanças tributárias: ele se limita a sustar o artigo da resolução da ANP que obriga a presença de distribuidoras na cadeia de comercialização.
É em relação a este ponto que o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) faz críticas. Em nota divulgada dia 22, o IBP afirma que a liberação da venda direta da forma proposta causará uma “desorganização na arrecadação tributária do setor” e, consequentemente, “assimetrias concorrenciais”.
“O etanol hidratado tem tributação de PIS/Cofins e ICMS dividida entre produtor e distribuidor. Nas vendas diretas do produtor ao posto revendedor, não haveria incidência do tributo que é de responsabilidade do distribuidor”, afirma e complementa: “No entanto, como a venda direta não eliminará a operação via distribuidor, cria-se, na prática, um sistema dual para a tributação de um mesmo produto. Esta situação facilita a sonegação fiscal e a competição desleal”.
Com isso, o IBP alega que não se opõe à venda direta “desde que cumprida a necessária condição precedente de ajuste tributário”.
Além disso, o instituto cita a alternativa proposta pela ANP na consulta pública realizada em outubro do ano passado. O texto da agência flexibiliza as restrições impostas pelo artigo que o projeto em tramitação busca sustar, criando a figura do distribuidor vinculado às usinas.
Este novo agente, conforme documentos disponibilizados pela ANP, contaria com requisitos menos restritivos para operar em comparação com uma distribuidora convencional, uma vez que a usina já teria atendido a eles no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.
Em audiência realizada pelo Senado no começo de abril, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, afirmou que a agência não teria preferência por um modelo de comercialização específico para a venda direta, mas que havia desenvolvido a figura do distribuidor vinculado justamente para não causar uma perda de arrecadação tributária, conforme exigência da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o tema aprovada em junho de 2020.
Com este recurso, os impostos que recairiam sobre a distribuidora passam a incidir sobre a empresa vinculada, de modo que não seria necessária uma mudança na estrutura tributária do setor. “O único obstáculo à implementação [da venda direta] é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente”, afirmou a ANP, em seu projeto, ao justificar a necessidade do novo agente.
Anteriormente, em dezembro de 2018, a agência havia defendido que a venda direta apenas seria possível com a criação de uma estrutura de tributação monofásica em que todos os impostos incidissem sobre as usinas. Saboia, entretanto, afirma que a demora por parte do Ministério da Economia em apresentar uma solução tributária os levou a optar pelo distribuidor vinculado.
Renata Bossle – NovaCana
Com informações do Valor Econômico e da Agência EPBR