A Receita Federal publicou na segunda-feira, 21, a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026 – aprovada em agosto como parte das medidas para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo, provocado pelo conflito no Oriente Médio, sobre os preços dos combustíveis.
A norma autoriza usinas e cooperativas produtoras de etanol a utilizarem saldos credores de PIS/Cofins gerados no regime não cumulativo para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a recém‑instituída CBS. Hoje, esses créditos costumam permanecer parados nos balanços das empresas, já que só podem ser usados para abater as próprias contribuições.
O benefício terá limite global de R$ 750 milhões em 2026. Para ter acesso, as empresas devem apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 4 de outubro, exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro.
Caso o volume de solicitações ultrapasse o limite, o montante será rateado conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, a medida “devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina. Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD‑Contribuições para não ficar de fora”.
Pontos de atenção
- Quem pode usar: Pessoas jurídicas produtoras de etanol e suas cooperativas, com créditos apurados na forma das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004
- O que muda: Normalmente esses saldos acumulados só abatem o próprio PIS/Cofins e ficam parados no balanço; com a medida, passam a poder quitar qualquer tributo federal administrado pela Receita, o que gera caixa imediato
- Limite e rateio: O teto global é de R$ 750 milhões em 2026; se os pedidos superarem esse valor, a Receita divide o montante conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025
- Como pedir: Via processo digital pelo “Requerimentos Web”, no Portal de Serviços da Receita Federal; o pedido deve trazer o registro ou a autorização da ANP e o detalhamento dos saldos credores de PIS e de Cofins, conforme escriturados na EFD-Contribuições
- Créditos que não podem ser usados: Os já descontados, ressarcidos ou compensados, os prescritos ou alcançados por decadência e aqueles cujo aproveitamento a lei proíbe