Projeto, que não depende de sanção presidencial e já foi aprovado no Senado, está a um passo de ser votado em plenário
Errata (23/04, às 8h): Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo (PDC), não é necessária sanção presidencial, como informado anteriormente. O texto abaixo foi alterado.
Menos de um mês após ser apontado como relator do projeto que prevê o fim da obrigatoriedade das distribuidoras na comercialização de combustíveis, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) emitiu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Na prática, o projeto de decreto legislativo 978/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA), libera a venda de etanol diretamente das usinas para os postos de combustíveis.
O texto, que busca sustar o artigo da Resolução ANP nº 43/2009, ainda aguarda a deliberação da CCJC. Caso seja aprovado, ele será votado em plenário, sem a necessidade de sanção presidencial. Não será necessária uma tramitação no Senado, onde ele já foi aprovado em regime de urgência em 2018. A tramitação acelerada, no entanto, foi rejeitada pela Câmara na ocasião.
De acordo com Costa Filho, o projeto é constitucional, pois o Congresso tem o poder de sustar atos normativos do executivo que “exorbitem do poder regulamentar”, o que seria o caso. “As restrições à comercialização do etanol constantes do ato normativo, além de não se escorarem em lei, vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”, justifica.
O relator ainda destaca a necessidade de fortalecimento do etanol como uma alternativa à gasolina para o abastecimento de combustíveis. Ao mesmo tempo, ele observa que a liberação da venda direta aos postos não extingue a figura das distribuidoras, permitindo os dois modelos de comercialização.
“Com a venda direta, sem intermédio das distribuidoras, as usinas poderão negociar com os postos. Com isso, haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool, mantendo a segurança da qualidade que continuará obedecendo as mesmas normas de controle exigidas”, afirma.
Errata (23/04, às 8h): Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo (PDC), não é necessária sanção presidencial, como informado anteriormente. O texto abaixo foi alterado.
Menos de um mês após ser apontado como relator do projeto que prevê o fim da obrigatoriedade das distribuidoras na comercialização de combustíveis, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) emitiu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Na prática, o projeto de decreto legislativo 978/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA), libera a venda de etanol diretamente das usinas para os postos de combustíveis.
O texto, que busca sustar o artigo da Resolução ANP nº 43/2009, ainda aguarda a deliberação da CCJC. Caso seja aprovado, ele será votado em plenário, sem a necessidade de sanção presidencial. Não será necessária uma tramitação no Senado, onde ele já foi aprovado em regime de urgência em 2018. A tramitação acelerada, no entanto, foi rejeitada pela Câmara na ocasião.
De acordo com Costa Filho, o projeto é constitucional, pois o Congresso tem o poder de sustar atos normativos do executivo que “exorbitem do poder regulamentar”, o que seria o caso. “As restrições à comercialização do etanol constantes do ato normativo, além de não se escorarem em lei, vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”, justifica.
O relator ainda destaca a necessidade de fortalecimento do etanol como uma alternativa à gasolina para o abastecimento de combustíveis. Ao mesmo tempo, ele observa que a liberação da venda direta aos postos não extingue a figura das distribuidoras, permitindo os dois modelos de comercialização.
“Com a venda direta, sem intermédio das distribuidoras, as usinas poderão negociar com os postos. Com isso, haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool, mantendo a segurança da qualidade que continuará obedecendo as mesmas normas de controle exigidas”, afirma.
Proposta da ANP
No começo de abril, após a nomeação de Costa Filho como relator do projeto, o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Rodolfo Saboia, participou de uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O encontro foi proposto por Otto Alencar.
Na ocasião, Saboia comentou a proposta da ANP de flexibilizar as restrições impostas pelo artigo que o projeto de Alencar busca sustar, criando a figura do distribuidor vinculado às usinas. Este agente, conforme documentos disponibilizados pela agência, contaria com requisitos menos restritivos para operar, uma vez que a usina já teria atendido a eles no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.
Segundo Saboia, a ANP não teria preferência por um modelo de comercialização específico, mas desenvolveu a figura do distribuidor vinculado de modo a permitir a venda direta e, ao mesmo tempo, não causar uma perda de arrecadação tributária, conforme exigência da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o tema, aprovada em junho de 2020.
“Era previsto que fosse apresentada solução pelo Ministério da Economia sobre a questão tributária, uma vez que era premissa do CNPE não haver perda de arrecadação”, disse, complementando: “Nós aguardamos o equacionamento desta questão tributária, o que não aconteceu. Então, a ANP recorreu à figura do distribuidor vinculado”.
Com este recurso, os impostos que recairiam sobre a distribuidora passam a incidir sobre o distribuidor vinculado, de modo que não seria necessária uma mudança na estrutura tributária do setor. “O único obstáculo à implementação [da venda direta] é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente”, afirmou a ANP em seu projeto ao justificar a necessidade do distribuidor vinculado.
Anteriormente, em dezembro de 2018, a ANP havia defendido que a venda direta apenas seria possível com a criação de uma estrutura de tributação monofásica, em que todos os impostos incidissem sobre as unidades produtoras. A União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), por sua vez, se posicionou contra esta alternativa, alegando uma possível perda de receita.
Já o distribuidor vinculado foi alvo de críticas de instituições como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), que cobram da ANP a regulamentação deste novo agente para dar segurança regulatória à venda direta.
Renata Bossle - NovaCana
Com informações da Agência EPBR