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“Não façam parcerias para recebimento de CBios”, pede presidente da Feplana

Em entrevista ao NovaCana, Paulo Leal defende a tramitação do projeto de lei sobre o tema e o estabelecimento de um acordo nacional com as usinas

NovaCana 9 min de leitura

Criado para incentivar uma maior participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, o programa RenovaBio buscar favorecer as companhias com menores emissões de gases de efeito estufa em seus processos produtivos. Para isso, foi desenvolvido o crédito de descarbonização (CBio) e suas metas de aquisição.

Desde a implementação desse mercado, entretanto, uma parte da cadeia produtiva tem se sentido injustiçada pelas regras estabelecidas: os produtores independentes de matéria-prima. Considerando que a maior parte da nota de eficiência energético-ambiental é derivada dos resultados no campo, eles acreditam que deveriam ser remunerados pelos créditos vendidos pelas usinas.

Entre as entidades que defendem essa ideia está a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana). No ano passado, ela chegou a publicar um manifesto em que orientava seus associados a não entregarem os documentos solicitados pelas usinas para cadastro no RenovaBio sem que fosse estabelecida uma remuneração adequada.

“A Feplana defende a justa remuneração da cana entregue à unidade industrial pelo fornecedor, ou seja, o pagamento de 100% dos CBios da cana do produtor entregue à unidade industrial, descontando as despesas referentes aos custos de certificação, auditoria, impostos entre outras”, expunha o manifesto.

No mesmo documento, a federação se posicionava a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 3.149/2020, criado pelo deputado Efraim Filho (União-PB). O texto, que visa estabelecer em lei a remuneração dos produtores de biomassa, foi protocolado em 2020 e, desde então, tem visto uma tramitação lenta.

Em abril de 2021, o deputado José Mário Schreiner (MDB-GO) foi designado como relator do projeto dentro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); em julho, ele solicitou uma audiência pública para a discussão do tema; e, em novembro, publicou um parecer favorável ao projeto com uma redação substitutiva.

Na versão proposta por Schreiner, a Lei nº 13.576/2017, que criou o programa, passará a incluir a figura do produtor independente de matéria-prima. Este agente, que poderá ser uma pessoa física ou jurídica, deverá receber 50% ou 80% da receita obtida pela usina com a venda de CBios.

A porcentagem menor, segundo o projeto, ocorrerá caso o fornecedor não seja capaz de indicar seus dados primários de produção. Já os 80% serão destinados aos fornecedores que disponibilizem estas informações. Os valores ainda devem levar em conta a participação da matéria-prima no volume produzido; o tipo e a qualidade do que foi fornecido; e a taxa de elegibilidade para o programa. Além disso, os custos para emissão e negociação dos CBios poderão ser descontados.

Desde então, contudo, o projeto está parado. No começo de maio, o atual presidente da Feplana, Paulo Leal, chegou a participar de um encontro realizado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com cinco novos presidentes de comissões permanentes da Câmara Federal, por onde passam várias pautas de interesse do setor, incluindo o PL 3.149/2020.

Em entrevista originalmente publicada na newsletter NC+, enviada com exclusividade aos assinantes do NovaCana, Leal comenta o andamento do projeto e as atuais recomendações da entidade em relação à negociação com as usinas. O acesso é exclusivo para os assinantes do portal.

Criado para incentivar uma maior participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, o programa RenovaBio buscar favorecer as companhias com menores emissões de gases de efeito estufa em seus processos produtivos. Para isso, foi desenvolvido o crédito de descarbonização (CBio) e suas metas de aquisição.

Desde a implementação desse mercado, entretanto, uma parte da cadeia produtiva tem se sentido injustiçada pelas regras estabelecidas: os produtores independentes de matéria-prima. Considerando que a maior parte da nota de eficiência energético-ambiental é derivada dos resultados no campo, eles acreditam que deveriam ser remunerados pelos créditos vendidos pelas usinas.

Entre as entidades que defendem essa ideia está a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana). No ano passado, ela chegou a publicar um manifesto em que orientava seus associados a não entregarem os documentos solicitados pelas usinas para cadastro no RenovaBio sem que fosse estabelecida uma remuneração adequada.

“A Feplana defende a justa remuneração da cana entregue à unidade industrial pelo fornecedor, ou seja, o pagamento de 100% dos CBios da cana do produtor entregue à unidade industrial, descontando as despesas referentes aos custos de certificação, auditoria, impostos entre outras”, expunha o manifesto.

No mesmo documento, a federação se posicionava a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 3.149/2020, criado pelo deputado Efraim Filho (União-PB). O texto, que visa estabelecer em lei a remuneração dos produtores de biomassa, foi protocolado em 2020 e, desde então, tem visto uma tramitação lenta.

Em abril de 2021, o deputado José Mário Schreiner (MDB-GO) foi designado como relator do projeto dentro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); em julho, ele solicitou uma audiência pública para a discussão do tema; e, em novembro, publicou um parecer favorável ao projeto com uma redação substitutiva.

Na versão proposta por Schreiner, a Lei nº 13.576/2017, que criou o programa, passará a incluir a figura do produtor independente de matéria-prima. Este agente, que poderá ser uma pessoa física ou jurídica, deverá receber 50% ou 80% da receita obtida pela usina com a venda de CBios.

A porcentagem menor, segundo o projeto, ocorrerá caso o fornecedor não seja capaz de indicar seus dados primários de produção. Já os 80% serão destinados aos fornecedores que disponibilizem estas informações. Os valores ainda devem levar em conta a participação da matéria-prima no volume produzido; o tipo e a qualidade do que foi fornecido; e a taxa de elegibilidade para o programa. Além disso, os custos para emissão e negociação dos CBios poderão ser descontados.

Desde então, contudo, o projeto está parado. No começo de maio, o atual presidente da Feplana, Paulo Leal, chegou a participar de um encontro realizado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com cinco novos presidentes de comissões permanentes da Câmara Federal, por onde passam várias pautas de interesse do setor, incluindo o PL 3.149/2020.

Em entrevista originalmente publicada na newsletter NC+, enviada com exclusividade aos assinantes do NovaCana, Leal comenta o andamento do projeto e as atuais recomendações da entidade em relação à negociação com as usinas.

Por quê a Feplana está atuando em defesa do PL 3.149/2020?
Queremos que o produtor de biomassa que destina essa matéria-prima para a produção de biocombustível participe dos ganhos financeiros do RenovaBio e desse programa ambiental. No nosso caso, a cana-de-açúcar é a matéria-prima que mais mitiga carbono e essa mitigação é feita na área rural, não na parte industrial. Então, nada mais justo do que, nesta lei de biocombustíveis, o produtor seja remunerado, pois é ele quem, efetivamente, faz essa contribuição.

A entidade está de acordo com a redação atual do projeto?
Nós estamos absolutamente de acordo com o PL. Como há outras categorias de biomassa – como soja e milho –, cada um quis fazer adaptações dentro do seu contexto e colocar isso no texto. Mas, cada vez que a gente vê essas modificações, percebemos que elas não têm sido boas. Melhor dizendo: não é que não são boas, é que elas dificultam a leitura e o entendimento. Então, o deputado José Mário disse o seguinte: “Vamos simplificar, deixar o PL garantindo os direitos do produtor e, depois, as regulamentações virão”. Isso é o mais importante. Nós estamos, sim, de acordo com o PL do deputado José Mário e com a simplicidade dele.

Atualmente, quais são as perspectivas em relação à tramitação?
O projeto ainda precisa passar por outras comissões, então, eu acho que a tramitação deve durar, no mínimo, seis meses. Agora, nós, os produtores de biomassa, estamos fazendo reuniões para ver se a gente chega a um consenso; se todos nós, juntos – soja, milho e cana-de-açúcar –, podemos simplificar esse texto, conforme o deputado José Mário está pedindo.

No ano passado, a Feplana orientou os produtores a não repassarem documentações para o cadastro no RenovaBio se não houvesse um acordo sobre a remuneração dos CBios. Essa orientação ainda é a mesma?
Sim, ainda é a mesma. Mas o que acontece é que muitas usinas estão negociando individualmente com alguns produtores. Porém, nós somos 80 mil produtores de cana, representamos os grandes e os pequenos. Dentro disso, 80% são pequenos produtores. Então, nós pedimos que os grandes não atendam às usinas, que não façam acordos particulares. Aí, a gente conseguiria fazer um acordo único, que beneficia não só o grande, mas especialmente o pequeno produtor.

A tramitação no congresso é lenta. Por que tratar esse assunto na esfera política em vez de negociar com as usinas?
A gente tem que consolidar isso em lei e deixar claro que isso [a remuneração pelos CBios] pertence ao produtor. Evidentemente, temos que negociar com a indústria. Mas isso deve ser feito de uma forma que atenda não só o grande, mas também o pequeno produtor. Então, a gente pede aos grandes produtores – a gente sabe de algumas associações que já estão fazendo assim – que não façam parcerias com a indústria nesse sentido de recebimento de CBios. Aguardem para que a gente possa fazer em nível nacional.

A demanda divulgada pela Feplana era que 100% do valor do CBio referente à cana entregue a unidade fosse pago, descontando os custos da participação no programa e da emissão dos créditos. Essa ainda é a exigência de vocês?
Não. O que foi feito foi para iniciar as negociações, por isso que pedimos 100%. Mas a gente sabe perfeitamente que a transformação da nossa biomassa em biocombustível tem um custo para a usina. Então, isso tem que ser levado em consideração. Acreditamos que vai ficar algo em torno de 80% a 90%.

Mas o próprio texto do projeto de lei fala em um direcionamento de 80% do valor para os produtores com dados próprios e 50% para os que usam os dados padrão da RenovaCalc. Vocês não estão de acordo com esses valores?
Esse texto, nas nossas reuniões conjuntas, ainda está sendo consolidado. Eu acredito que pode ter alterações nesses percentuais.

E vocês acreditam que vai subir?
Pessoalmente, acredito que sim.

Renata Bossle – NovaCana

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