Em nova redação do texto, provedores de matéria-prima que apresentarem dados próprios para certificação no RenovaBio receberão 80% do valor dos créditos
Criado para estimular o consumo de biocombustíveis menos poluentes no país, o RenovaBio entrou em vigor já com um dilema: os fornecedores de matéria-prima – que deveriam investir para reduzir a emissão de gases de efeito estufa em suas plantações – não estavam recebendo o adicional de receita trazido pelos créditos de descarbonização (CBios).
Conforme a regulação do programa, o valor é destinado às unidades industriais, que têm custos para se certificar no RenovaBio em um processo que inclui a coleta de dados de seus fornecedores. Também existem gastos inerentes para realizar a emissão e as negociações dos créditos.
Ainda em junho de 2020, um projeto de lei do deputado Efraim Filho (DEM-PB) propôs mudanças na regulação. O texto foi encaminhado à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro, recebendo um relator em abril deste ano. Neste meio tempo, o assunto foi tema de discussões na Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades, que participaram de uma audiência na Câmara em outubro.
Agora, o relator José Mário Schreiner (DEM-GO) publicou seu parecer, votando a favor da aprovação do PL – mas com alterações. Em grande parte, o objetivo das mudanças foi tornar o texto mais preciso e vinculado a outros aspectos da regulamentação do RenovaBio, embora também tenham sido feito acréscimos em relação à remuneração pelos créditos.
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Criado para estimular o consumo de biocombustíveis menos poluentes no país, o RenovaBio entrou em vigor já com um dilema: os fornecedores de matéria-prima – que deveriam investir para reduzir a emissão de gases de efeito estufa em suas plantações – não estavam recebendo o adicional de receita trazido pelos créditos de descarbonização (CBios).
Conforme a regulação do programa, o valor é destinado às unidades industriais, que têm custos para se certificar no RenovaBio em um processo que inclui a coleta de dados de seus fornecedores. Também existem gastos inerentes para realizar a emissão e as negociações dos créditos.
Ainda em junho de 2020, um projeto de lei do deputado Efraim Filho (DEM-PB) propôs mudanças na regulação. O texto foi encaminhado à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro, recebendo um relator em abril deste ano. Neste meio tempo, o assunto foi tema de discussões na Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades, que participaram de uma audiência na Câmara em outubro.
Agora, o relator José Mário Schreiner (DEM-GO) publicou seu parecer, votando a favor da aprovação do PL – mas com alterações. Em grande parte, o objetivo das mudanças foi tornar o texto mais preciso e vinculado a outros aspectos da regulamentação do RenovaBio, embora também tenham sido feito acréscimos em relação à remuneração pelos créditos.
De acordo com a versão proposta por Schreiner, a Lei nº 13.576/2017, que criou o programa, passará a incluir a figura do produtor independente de matéria-prima. Este agente – que poderá ser uma pessoa física ou jurídica – deverá receber 50% ou 80% da receita obtida pela usina com a venda de CBios.
A porcentagem menor, segundo o projeto, ocorrerá caso o fornecedor não seja capaz de indicar seus dados primários de produção. Já os 80% serão destinados aos fornecedores que disponibilizem estas informações. Os valores ainda devem levar em conta a participação da matéria-prima no volume produzido; o tipo e a qualidade do que foi fornecido; e a taxa de elegibilidade para o programa. Além disso, os custos para emissão e negociação dos CBios poderão ser descontados.
O PL ainda coloca que a parcela do produtor independente deverá ser paga considerando os mesmos prazos e condições obtidos pelas usinas, de forma que também ocorrerá a mesma tributação, de 15%. Por fim, o texto prevê que uma usina que não realizar o repasse adequado aos fornecedores poderá ser impedida de emitir novos CBios até que regularize a situação.
“A demanda por CBios foi uma criação estatal, instituída na forma de metas de descarbonização para empresas poluentes. Trata-se, portanto, de um mercado artificial, passível de ajustamentos necessários à valorização dos integrantes de toda a cadeia produtiva”, argumenta Schreiner.
Ele ainda ressalta que, segundo a justificativa original do projeto, o pagamento aos fornecedores de matéria-prima não deve ter impacto no preço, na qualidade ou na oferta de biocombustível, apenas redistribuindo pela cadeia produtiva parte das receitas decorrentes da comercialização de CBios.
Entretanto, este é apenas um passo da tramitação. Caso seja aprovado nesta primeira comissão, o PL ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; Constituição, Justiça e Cidadania. Na sequência, ele será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá ao Senado.
Renata Bossle – NovaCana