Para o Sindicom, a participação expressiva do imposto no preço do etanol hidratado cria, para as distribuidoras que de alguma forma burlam o imposto, vantagem ilícita de forte impacto
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) saiu em defesa da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das distribuidoras com débitos fiscais.
Para a entidade, a participação expressiva do imposto no preço do etanol hidratado cria, para as distribuidoras que de alguma forma burlam o imposto, vantagem ilícita de forte impacto.
Na prática, deixando de recolher e/ou pagar o ICMS, essas empresas oferecem preços irreais e sistematicamente abaixo do custo daquelas que recolhem regularmente o tributo.
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) saiu em defesa da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das distribuidoras com débitos fiscais no Rio de Janeiro.
Em artigo publicado no boletim da entidade, o diretor-executivo no exercício da presidência do Sindicom, Jorge Luiz Oliveira, assinala que o regime tem sido alvo de ações contestatórias no judiciário fluminense, por isso a atuação mais ativa do Sindicom.
No Rio de Janeiro, desde setembro de 2014, é obrigatório que as distribuidoras com pendências tributárias recolham antecipadamente o ICMS das vendas de etanol hidratado. A iniciativa foi complementada pela criação de um cadastro para as empresas em dia com o fisco, merecedoras de confiança para exercer o direito de pagar o tributo em condições normais.
As ações citadas pelo Sindicom são referentes a duas distribuidoras com pendências fiscais que conquistaram na justiça uma decisão que as desobriga do recolhimento antecipado. Para a entidade, a decisão coloca em xeque o combate à sonegação do imposto sobre o etanol hidratado.
O restabelecimento da exigência tem mobilizado a Procuradoria-Geral do Estado, que conquistou o apoio do Sindicom. A entidade ingressou nos processos como amigo da corte – intervenção que a lei autoriza as entidades interessadas em uma causa e dotadas de habilitação técnica a contribuir com o julgamento.
“Estamos certos de que o Judiciário estará preparado para dar a palavra final sobre a matéria, julgando pela legalidade da iniciativa do estado do Rio de Janeiro. O Sindicom está à disposição para colocar sua expertise em defesa da Fazenda Estadual e do mercado legal”, destacou Oliveira.
O diretor ainda acrescenta que “os bons resultados alcançados com a cobrança antecipada do ICMS das empresas inadimplentes atestam a justeza da medida”.
A entidade assinala que a participação expressiva do imposto no preço do etanol hidratado cria, para as distribuidoras que de alguma forma burlam o imposto, vantagem ilícita de forte impacto. Na prática, deixando de recolher e/ou pagar o ICMS, essas empresas oferecem preços irreais e sistematicamente abaixo do custo daquelas que recolhem regularmente o tributo.
Segundo dados do Sindicom, o recolhimento antecipado do ICMS produz efeitos tanto em favor da receita do Estado quanto do equilíbrio da concorrência. À medida que o mercado absorvia as regras do decreto, em paralelo com a fiscalização da Fazenda, o recuo das vendas de etanol efetuadas pelas distribuidoras não cadastradas, devido a irregularidades tributárias, foi de 28% entre novembro de 2014 e julho de 2015 afirma o sindicato.
Em consequência, a participação dessas empresas no mercado fluminense do produto, que atingiu 43% antes da vigência do decreto, caiu para cerca de 31%.
Marina Gallucci – NovaCana