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Zilor confirma emissão de até R$ 250 milhões em debêntures

Informações sobre os títulos foram detalhadas em assembleia com acionistas da companhia

NovaCana 4 min de leitura

Conforme adiantado pelo NovaCana, os acionistas da Açucareira Quatá – empresa do grupo Zilor – reuniram-se em assembleia no dia 4 de novembro para definir os termos referentes a uma emissão de debêntures no valor de até R$ 250 milhões.

A proposta de emissão já foi avaliada pela agência de classificação Fitch Ratings com a nota A-, a mesma conferida à companhia. “A análise se baseia no balanço combinado da Zilor e da Companhia Agrícola Quatá, que é a proprietária das terras do grupo”, afirma a Fitch.

Em ata publicada no Diário Oficial de São Paulo, a Açucareira Quatá deu mais detalhes da emissão. O documento também confirma que os títulos serão incentivados. Esta modalidade, que depende de aprovação governamental, é referente a projetos na área de infraestrutura e traz vantagens para seus investidores, como a isenção de imposto de renda.

No caso da Zilor, a aprovação de um projeto prioritário junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) aconteceu no começo de setembro.

Saiba mais sobre as debêntures da Zilor – incluindo prazos, remunerações, garantias e demais condições – no texto completo (exclusivo para assinantes).

Conforme adiantado pelo NovaCana, os acionistas da Açucareira Quatá – empresa do grupo Zilor – reuniram-se em assembleia no dia 4 de novembro para definir os termos referentes a uma emissão de debêntures no valor de até R$ 250 milhões.

proposta de emissão já foi avaliada pela agência de classificação Fitch Ratings com a nota A-, a mesma conferida à companhia. “A análise se baseia no balanço combinado da Zilor e da Companhia Agrícola Quatá, que é a proprietária das terras do grupo”, afirma a Fitch.

Em ata publicada no Diário Oficial de São Paulo, a Açucareira Quatá deu mais detalhes da emissão. O documento também confirma que os títulos serão incentivados. Esta modalidade, que depende de aprovação governamental, é referente a projetos na área de infraestrutura e traz vantagens para seus investidores, como a isenção de imposto de renda.

No caso da Zilor, a aprovação de um projeto prioritário junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) aconteceu no começo de setembro.

Segundo o texto publicado em Diário Oficial, metade do valor terá garantia firme, o que significa que a emissora das ações assegurou a captação de recursos. Já a outra metade do valor entrará na modalidade “melhores esforços”, em que o intermediário devolve as ações que não conseguir vender.

Desta forma, a arrecadação da companhia deve ficar entre R$ 125 milhões, referente à captação mínima assegurada, e R$ 250 milhões. Cada debênture terá o valor de R$ 1 mil.

Além disso, os papéis serão oferecidos em três séries, com vencimentos em cinco, sete e dez anos. Estas séries serão alocadas conforme um sistema chamado de “vasos comunicantes”. “Não haverá quantidade mínima ou máxima de debêntures ou valor mínimo ou máximo para alocação entre as séries, sendo que qualquer uma das séries poderá não ser emitida, observada a quantidade mínima de debêntures objeto da garantia firme de colocação pelo coordenador líder”, detalha a companhia.

Para os títulos com vencimento em 15 de novembro de 2025, o pagamento será feito em uma única parcela. Já no caso das debêntures com vencimento em 15 de novembro de 2027, haverá duas parcelas, com o primeiro pagamento um ano antes do vencimento final. Por fim, as debêntures com vencimento em 15 de novembro de 2030 serão amortizadas em três parcelas anuais, com a primeira delas prevista para 15 de novembro de 2028.

Os valores, ainda segundo a ata, serão atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, haverá o pagamento semestral de juros remuneratórios, que serão variáveis de acordo com cada série.

De acordo com o documento, os títulos serão tratados como dívida quirografária, ou seja, sem preferência de pagamento sobre outros credores. Ainda assim, serão oferecidas garantias fidejussórias, vinculando o débito a uma segunda companhia, que ficará responsável pela dívida em caso de calote.

Renata Bossle – NovaCana

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