Desde o dia 1º, na compra do combustível produzido em outro estado, as empresas estão obrigadas a antecipar parte da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para dar mais competitividade ao setor sucroalcooleiro de Pernambuco, o Governo do Estado realizou uma mudança na tributação sobre o etanol anidro.
Para dar mais competitividade ao setor sucroalcooleiro de Pernambuco, o Governo do Estado realizou uma mudança na tributação sobre o etanol anidro.
Desde o dia 1º, na compra do combustível produzido em outro estado, as empresas estão obrigadas a antecipar parte da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o decreto 41.050, do dia 3 de setembro, para a aquisição do produto importado, será necessário o pagamento de 7% do tributo.
Para o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (SindaçúcarPE), Renato Cunha, a medida trará alívio aos produtores. "O que estava acontecendo era a entrada de etanol anidro de cabotagem em Pernambuco para pagamento futuro de ICMS, o que vinha causando distorção em relação ao produto produzido no próprio Estado. É, portanto, uma medida justa para a competitividade da cadeia produtiva, pois leva o mercado para a formalidade. Sem contar que Pernambuco vai arrecadar mais com isso", disse Cunha.
De acordo com o diretor de Tributação e Orientação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Manoel Vasconcelos, a mudança na legislação deve estimular a concorrência e beneficiar o consumidor. "Com a compra do álcool no Estado, temos economia, como, por exemplo, com o frete", afirmou Vasconcelos.
Mais informações:
Decreto 41.050 - do dia 3 de setembro
Com Folha de Pernambuco