Um dia após acertar com o governo federal o aumento da mistura de etanol anidro na gasolina o setor sucroenergético ouvirá nesta terça-feira, 03, do governo de São Paulo medidas de apoio à produção. Um encontro com o governador Geraldo Alckmin (PSDB) está marcado para as 10h30 no Palácio dos Bandeirantes.
Entre as medidas a serem anunciadas estão o apoio à cogeração de energia e a redução de ICMS sobre produtos utilizados na produção do álcool. Também nesta terça é esperado o anúncio, pela presidente Dilma Rousseff, do porcentual de mistura do biocombustível na gasolina, discutido nesta segunda-feira na Casa Civil.
No encontro no Palácio dos Bandeirantes estarão presentes o secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, o secretário da Fazenda, Renato Villela, e o presidente do Fórum Nacional Sucronergético, André Rocha. O deputado estadual Welson Gasparini (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, também deve ir ao encontro.
Segundo Arnaldo Jardim, serão duas medidas:
1 - Medidas para facilitar o cumprimento de obrigações contribuintes envolvidas com a produção de álcool, açúcar, melaço e energia a partir da biomassa:
• O decreto amplia o deferimento do ICMS, concedido atualmente apenas à cana-de-açúcar, para outras matérias primas e subprodutos utilizados na produção de álcool. Açúcar e melaço, bem como na geração de energia elétrica a partir da biomassa.
• As matérias primas beneficiadas são: cana-de-açúcar, sorgo, sacarino, milho, eucalipto, bem como palha, cavaco e ouros produtos de sua colheita.
• Os subprodutos beneficiados são: melaço e bagaço resultantes da industrialização das matérias primas acima citadas.
2 - Reduz de 18% para 7%, o ICMS incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, realizada pelo fabricante ou, mediante regime especial, pelos seus centros de distribuição:
• Amido de milho
• Glicose e xarope de glicose que não contenham frutose ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose
• Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose igual ou superior a 20% e inferior a 50%
• Outros açúcares e xaropes de açúcares oriundos do milho
• Amido modificado e dextrina de milho
• Colas a base de amidos de milho, de dextrina ou de outros amidos modificados do milho.
José Roberto Gomes