Documentação fiscal em dia: As usinas sem pendências junto à ANP
Conforme a regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualmente em vigor, as usinas de etanol têm até 31 de agosto para entregar documentos que comprovem sua regularidade fiscal.
Mais especificamente, trata-se de um comprovante da inexistência de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e das certidões negativas de débitos (CNDs) perante as fazendas federal, estadual e municipal.
Até 20 de julho, 117 unidades ainda não haviam regularizado sua situação com a agência. Em contrapartida, 236 usinas estão com toda a documentação em dia.