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Duas usinas ganham prazo para vender etanol acima do novo limite de condutividade elétrica

tanques etanol estoques 260515Usinas do nordeste foram beneficiadas com a flexibilização do prazo para o cumprimento da nova especificação do etanol

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Duas usinas do nordeste foram beneficiadas com a flexibilização do prazo para o cumprimento da nova especificação do etanol, no quesito condutividade elétrica. Após mais de dois meses da publicação das regras para o novo padrão técnico do renovável de cana, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu uma exceção para permitir a venda do etanol hidratado, já produzido e estocado, com o antigo limite máximo de condutividade elétrica.

Conheça as usinas envolvidas, a origem do pedido e o motivo da concessão feita pela ANP, além da controvérsia que envolveu a nova exigência para a característica de condutividade.

Duas usinas do nordeste foram beneficiadas com a flexibilização do prazo para o cumprimento da nova especificação do etanol, no quesito condutividade elétrica. Após mais de dois meses da publicação das regras para o novo padrão técnico do renovável de cana, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu uma exceção para permitir a comercialização de 7,137 milhões de litros de etanol hidratado, já produzido e estocado, com o antigo limite máximo de condutividade elétrica.

A Usina Central Olho D´Água e a Usina São José, ambas instaladas em Pernambuco, foram autorizadas a venderem, até 31 de agosto, o hidratado com o limite de condutividade de 389 micro siemens por metro (µs/m), desde que produzido até o final de junho deste ano. A comercialização é restrita a 2,460 milhões de litros para a Central Olho D’Água e até 4,677 milhões de litros para Usina São José.

Com esse nível de condutividade elétrica, o etanol das duas empresas ultrapassa o limite de 300 µS/m que passa a vigorar a partir de hoje, 1º de julho. A regra faz parte da Resolução de nº 19/2015, publicada em abril, que traz novas especificações técnicas para o etanol combustível brasileiro.

Segundo a ANP, a concessão atende a um pedido do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool (Sindaçucar), que representa os produtores de etanol das regiões norte e nordeste. A entidade solicitou autorização para comercializar etanol produzido e estocado com o limite antigo, mesmo após 1º de julho e até o dia 31 de agosto de 2015. 

"Foi alegada uma produção maior de etanol anidro e hidratado na safra 2014/2015 das regiões Norte e Nordeste, razão por que algumas unidades mantêm estoques do produto com resultado da característica condutividade elétrica superior a 300 µS /m, produzidos de acordo com a Resolução ANP nº 07/2011 que vigorou até 15/04/2015 e que estabelecia o limite de 389 µS/m para o parâmetro. Das usinas com produto em estoque, apenas a Usina União e Usina São José apresentavam a característica acima de 300 µS /m", esclarece a resposta da agência ao portal NovaCana.

A autorização publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, entretanto, ressalva que o etanol produzido por essas duas usinas a partir de hoje já deve atender ao limite máximo 300 µS/m de condutividade elétrica. "A referida data não foi alterada na regulamentação e deve ser observada por todos os produtores e importadores de etanol combustível", frisa a reguladora.

Esse novo parâmetro de condutividade foi estipulado pela ANP, com o argumento de que a mudança preservaria os veículos, reduzindo o risco de corrosão em componentes dos motores.

Controvérsia

Quando propôs a nova especificação no final do ano passado, a agência pretendia reduzir o limite de condutividade de 389 micro µs/m para 250 µs/m, entretanto, usinas e distribuidores solicitaram um valor menos restritivo, de 300 µS/m, que acabou prevalecendo.

Durante a consulta pública sobre os novos parâmetros para o biocombustível, os agentes regulados contestaram a mudança argumentando falta de justificativa técnica. Além disso, foi apontado que os efeitos da colheita mecanizada e estocagem prolongada poderiam acarretar alterações nesta característica do etanol, trazendo o risco de inadequação do processo de produção a um limite mais reduzido.

Na época o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) argumentou que, no caso do nordeste, onde a armazenagem costuma ocorrer por períodos mais longos devido ao menor volume de vendas e à entressafra, há maior risco de problemas com a condutividade.

Além da condutividade elétrica, a Resolução de nº 19/2015 trata de outras características físico-químicas e aspectos de fiscalização que visam melhorar a confiabilidade do produto ao consumidor.

Felipe Vanini Bruning – NovaCana

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