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ANP garante certificação RenovaBio para usinas de etanol na Lista Suja do trabalho escravo

Duas processadoras de cana-de-açúcar incluídas na Lista Suja mantêm certificação do RenovaBio, programa federal que permite a produtoras de biocombustíveis lucrar com a venda de créditos ligados à redução das emissões de CO2

Repórter Brasil 12 min de leitura

Duas usinas de etanol que integram atualmente a Lista Suja do trabalho escravo, cadastro do governo federal que reúne empregadores responsabilizados pela prática, mantêm uma certificação de eficiência energético-ambiental concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que as permite gerar renda extra com sua produção.

A certificação do RenovaBio autoriza produtores do setor a emitir créditos de descarbonização (CBios). Cada crédito corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente (CO2e) que deixa de ser emitida em comparação com o uso de combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, quando estes são substituídos por fontes renováveis, como o etanol.

Esses créditos são comprados por distribuidoras de combustíveis, que possuem a obrigação legal de adquiri-los para cumprir metas anuais de redução de emissões estabelecidas pelo governo.

Atualmente, 334 produtoras de biocombustíveis são certificadas pelo RenovaBio, entre elas as usinas Centroalcool e Renuka Vale do Ivaí. Ambas foram responsabilizadas pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão em fazendas de cana-de-açúcar, matéria-prima para a produção do etanol.

A Renuka foi incluída na Lista Suja após o resgate, em agosto de 2023, de 57 trabalhadores indígenas contratados para realizar o corte de cana para a empresa. No caso da Centroalcool, duas operações de fiscalização em 2023 resultaram no resgate de 5 e 53 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão; uma terceira fiscalização, realizada em 2025, resgatou outros 58 trabalhadores.

Na prática, uma usina certificada pode obter receita tanto com a venda do biocombustível quanto com a comercialização dos CBios. Em 2025, 44,6 milhões de CBios foram negociados no país, movimentando aproximadamente R$ 2,43 bilhões.

Questionada pela Repórter Brasil, a ANP informou que a inclusão na Lista Suja não interfere na certificação, pois o procedimento não prevê consulta ao cadastro. “A legislação do programa não prevê a inclusão de empresas no Cadastro de Empregadores como hipótese de impedimento, suspensão ou cancelamento do certificado”, apontou a agência.

Já o Ministério de Minas e Energia (MME) reforçou que a certificação do RenovaBio é “um instrumento voltado à aferição da eficiência energético-ambiental” e que “aspectos trabalhistas seguem sob a competência dos órgãos responsáveis por sua fiscalização”.

Também procurada, a Renuka atribuiu a uma empresa terceirizada envolvida no recrutamento dos trabalhadores resgatados as irregularidades que levaram à inclusão da usina na Lista Suja. A Centroalcool não respondeu aos questionamentos enviados.

Lacunas da certificação

A lei que criou o RenovaBio menciona, além da preservação ambiental, inclusão econômica e social como algumas das contribuições dos biocombustíveis para a sociedade, mas não lista aspectos trabalhistas nas regras aplicadas às empresas certificadas.

A lacuna é mencionada em um estudo lançado em 2022 pelo Instituto Escolhas, que propõe a inclusão no RenovaBio de critérios relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista.

“Não faz sentido tratar da mesma forma um empreendimento que gera impactos sociais positivos e outro que seja neutro ou produza impactos negativos”, afirmou, por email, o professor da Universidade Federal do ABC e coordenador técnico do estudo, Arilson Favareto.

Favareto avalia que a situação levantada pela reportagem se enquadra no problema identificado em 2022. “Mesmo sem conhecer os detalhes desses casos, a permanência no RenovaBio de empresas incluídas na ‘lista suja’ me parece, sim, um exemplo dessa lacuna”, completa.

Para o frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT) contra o Trabalho Escravo, o caso evidencia uma falha recorrente na articulação entre políticas públicas e mecanismos de avaliação e controle.

“Quando diferentes políticas e bases de informação não estão conectadas, uma irregularidade já reconhecida pelo próprio poder público pode acabar não produzindo efeitos em outros mecanismos de controle”, afirmou Plassat.

Casos de trabalho escravo

A Centroalcool, de Inhumas (GO), entrou na Lista Suja em abril de 2025, após duas fiscalizações realizadas dois anos antes e que culminaram no resgate de 5 e 53 trabalhadores, respectivamente. Vinte e um dias depois após a inclusão da usina no cadastro, em 30 de abril, a ANP aprovou o certificado que permite à empresa gerar CBios, válido até 2028.

O relatório final da certificação da Centroalcool auditou dados de 2021, 2022 e 2023. O documento registrou que 90,88% do volume de biocombustível da empresa era elegível para o programa.

Em abril de 2026, uma terceira ocorrência com a Centroalcool, que está em processo de recuperação judicial, foi incluída na Lista Suja, referente ao resgate de outros 58 trabalhadores em 2025. Ainda assim, a usina segue habilitada pelo RenovaBio.

A Renuka Vale do Ivaí, de São Pedro do Ivaí (PR), foi incluída na Lista Suja em abril de 2026, após o resgate de 57 trabalhadores indígenas, em agosto de 2023. O grupo foi recrutado sem contrato formal de trabalho no Mato Grosso do Sul para atuar no corte de cana, segundo dados da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o rompimento do contrato entre a prestadora e a usina, ficaram sem salários, alimentação e transporte de volta às comunidades.

Em julho de 2026, quase três meses depois da entrada no cadastro, a ANP renovou a certificação da companhia, com validade até 2029. A Renuka também está em recuperação judicial.

Um terceiro caso envolve a Anicuns S.A. Álcool e Derivados, de Anicuns (GO). A usina já tinha um certificado válido, aprovado em junho de 2024, quando entrou na Lista Suja, em abril de 2025. À época, a Repórter Brasil revelou que a usina era fornecedora de etanol à Raízen, que abastece os postos da bandeira Shell.

A usina foi incluída no cadastro após o resgate, em agosto de 2023, de 20 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no plantio de cana da empresa. Mesmo após sua inclusão na Lista Suja, o certificado do RenovaBio permaneceu vigente.

Empresas inseridas na Lista Suja devem permanecer por dois anos no cadastro segundo as regras do governo federal, mas é comum empregadores autuados conseguirem retirar seus nomes do cadastro por meio de liminares judiciais.

A Anicuns deixou de figurar na lista ainda em 2025. A Repórter Brasil questionou o MTE sobre a data e o motivo da exclusão da usina da Lista Suja, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.

Procuradas, Centroalcool e Anicuns não responderam aos questionamentos enviados.

A Renuka atribuiu as irregularidades constatadas pelo MTE à empresa terceirizada responsável pelo recrutamento dos trabalhadores. Por e-mail, afirmou que o contrato com a prestadora durou menos de três meses e que já havia sido rescindido antes da fiscalização.

A empresa também disse ter custeado “diretamente as verbas salariais e rescisórias apuradas em favor dos 57 trabalhadores envolvidos” e garantido “o transporte seguro e estruturado para o retorno de todos ao seu local de origem”.

Sobre a certificação, a Renuka argumentou que a Lista Suja e o RenovaBio “são instrumentos distintos, submetidos a regimes regulatórios próprios”. A empresa também não informou quantos CBios emitiu ou comercializou.

Questionada novamente, a Raízen afirmou ter encerrado a relação comercial com a Anicuns após a inclusão da usina na Lista Suja e que não comprou mais produtos da empresa.

Sistema de classificação para atividades sustentáveis

A ausência de critérios sociais na certificação do RenovaBio também contrasta com outro instrumento criado pelo próprio governo federal em novembro de 2025 com o objeto de direcionar investimentos e evitar a prática de “greenwashing”: a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).

O sistema de classificação serve para definir atividades, ativos e projetos que são efetivamente “sustentáveis”, como a produção de biocombustíveis.

Para ser enquadrada na TSB, uma atividade precisa cumprir salvaguardas socioambientais mínimas, aplicáveis a todos os setores. Uma delas é explícita: a organização não pode constar na Lista Suja do trabalho escravo.

Sua adoção é gradual, e o sistema foi apresentado pelo governo como voluntário. Ainda assim, o decreto que instituiu a TSB prevê que ela possa orientar, entre outros usos, a certificação de bens e serviços sustentáveis e o direcionamento, a redução ou a extinção de incentivos fiscais e de crédito em caso de descumprimento.

Mudanças nos critérios da certificação

O MME informou à reportagem que propostas de fortalecimento da dimensão social do RenovaBio “já foram apresentadas como contribuições ao debate”, citando expressamente o Selo RenovaBio Social. Mais de quatro anos depois, porém, esses critérios continuam fora da certificação.

Sobre quem poderia alterar as regras, o MME respondeu que as competências são compartilhadas entre o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes, o próprio ministério, que formula a política, e a ANP, que regulamenta a certificação.

Sobre a possibilidade de mudar as regras do RenovaBio, a ANP afirmou que “eventuais alterações nos critérios de certificação ou nas hipóteses de suspensão e cancelamento de certificados demandam avaliação regulatória pela Agência, observados os limites de suas competências legais e o devido processo normativo”.


Posicionamentos na íntegra

ANP

As atribuições legais da ANP no âmbito do RenovaBio não abrangem a fiscalização de normas trabalhistas ou a apuração de infrações relacionadas às condições de trabalho.

A legislação do RenovaBio e a regulamentação aplicável à certificação da produção eficiente de biocombustíveis não preveem a inclusão de empresas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo como hipótese de impedimento, suspensão ou cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Dessa forma, a inclusão nesse cadastro não produz efeitos automáticos sobre a certificação, o credenciamento como emissor primário de CBios ou a geração de lastro para emissão desses créditos.

Os processos de certificação observam os requisitos previstos na legislação e na regulamentação vigentes, que não incluem consulta ao referido cadastro como condição para concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento de certificados.

Em relação à Renuka Vale do Ivaí, o Despacho nº 90/2026/STM-CTER/STM/ANP-RJ, de 01/04/2026, está disponível para consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP. Conforme o Despacho, o cancelamento teve por base o artigo 62, inciso III, alínea e da Resolução ANP nº 984, de 16 de junho de 2025:

“e) por determinação da ANP quando, no monitoramento anual indicado no inciso VI do art. 30, for constatado decréscimo superior a 10% (dez por cento) na Nota de Eficiência Energético-Ambiental ou no cálculo da fração do volume de biocombustível elegível e o processo de renovação do certificado não for concluído em até seis meses contados a partir da data estabelecida no parágrafo único do art. 30;”

Quanto ao caso citado da empresa Anicuns, conforme informado, a inclusão no referido cadastro atualmente não configura hipótese legal ou regulatória para revisão, suspensão ou cancelamento do certificado emitido no âmbito do RenovaBio.

Eventuais alterações nos critérios de certificação ou nas hipóteses de suspensão e cancelamento de certificados demandam avaliação regulatória pela Agência, observados os limites de suas competências legais e o devido processo normativo.

Ministério de Minas e Energia (MME)

Em atenção à sua demanda, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que a certificação do RenovaBio, concebida pela Lei nº 13.576/2017, é um instrumento voltado à aferição da eficiência energético-ambiental da produção e importação de biocombustíveis.

A certificação se concentra na finalidade legal e regulatória específica, relacionada à eficiência energético-ambiental, enquanto aspectos trabalhistas seguem sob a competência dos órgãos responsáveis por sua fiscalização.

Apesar de não prever a inclusão no Cadastro de Empregadores (“lista suja”) como causa automática de indeferimento, suspensão ou cancelamento da certificação, a ausência desse efeito no âmbito do programa não reduz a gravidade das condutas nem afasta a atuação dos órgãos competentes pela fiscalização e aplicação da legislação trabalhista.

O MME acompanha continuamente a evolução e os resultados do RenovaBio e, em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vem estruturando um conjunto mais amplo de indicadores para monitorar os impactos da política, inclusive em dimensões socioeconômicas.

No âmbito do Comitê RenovaBio, propostas relacionadas ao fortalecimento da dimensão social da política já foram apresentadas como contribuições ao debate, como o Selo RenovaBio Social.

Por fim, cabe destacar que as competências relacionadas ao RenovaBio são compartilhadas entre diferentes instâncias, entre elas o CNPE, que estabelece diretrizes da política energética, o MME, que formula e coordena a política pública e à ANP, que regulamenta e fiscaliza os procedimentos de certificação e emissão de CBios.

Renuka Vale do Ivaí

Em atenção aos questionamentos encaminhados, a Renuka Vale do Ivaí apresenta os seguintes esclarecimentos.

A autuação mencionada decorreu de irregularidades relacionadas à atuação de uma empresa terceirizada, cujo contrato de prestação de serviços teve vigência inferior a três meses. Antes mesmo da fiscalização, a Companhia já havia rescindido o contrato e assegurou que os trabalhadores fossem atendidos em conformidade com a lei.

A Renuka custeou diretamente as verbas salariais e rescisórias apuradas em favor dos 57 trabalhadores envolvidos e garantiu o transporte seguro e estruturado para o retorno de todos ao seu local de origem.

Adicionalmente, a Renuka atuou em estreita cooperação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que reconheceu o cumprimento das obrigações assumidas.

A Renuka esclarece que o Cadastro de Empregadores e o processo de certificação no âmbito do RenovaBio são instrumentos distintos, submetidos a regimes regulatórios próprios. Todos os documentos, dados e esclarecimentos exigidos pela legislação, solicitados pela firma inspetora e ANP foram integralmente prestados, de forma transparente e dentro dos parâmetros regulatórios.

Os trâmites relativos à certificação e eventual substituição de atos administrativos junto à ANP decorrem de adequações técnicas e documentais, intrínsecas ao processo regulatório da Agência.

Quanto às informações detalhadas sobre emissão, comercialização e receitas específicas relacionadas a CBios, a Renuka não divulga dados comerciais e financeiros segmentados que não estejam sujeitos a obrigação legal ou regulatória de divulgação.

Raízen

A Raízen informa que encerrou a relação comercial com a Anicuns, após tomar conhecimento de sua inclusão na “lista suja” do trabalho escravo, em abril de 2025. Desde então, a companhia não adquiriu mais qualquer produto da empresa.

A Raízen mantém o monitoramento de seus parceiros comerciais e pauta suas decisões pela ética, integridade, respeito aos direitos humanos e cumprimento da legislação. A inclusão de um fornecedor na “lista suja” viola os códigos e políticas da empresa, impedindo a continuidade da relação comercial”.


Roberto de Martin

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