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Usina Taquari tem sua autorização de funcionamento restabelecida pela ANP

Unidade, que foi cancelada há menos de dez dias, já pode retomar a produção diária de até 200 mil litros de etanol hidratado

NovaCana 4 min de leitura

Quase dez dias depois de ter sua autorização de funcionamento revogada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a usina Taquari pode retomar a sua produção diária de até 200 mil litros de etanol hidratado.

A decisão foi formalizada hoje, 5, em despacho publicado no Diário Oficial da União.

Localizada na cidade de Capela (SE), a Taquari foi cancelada por não ter entregado documentos que comprovem a sua regularidade fiscal: o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).

Confira na reportagem completa, mais detalhes sobre a possível inconstitucionalidade das revogações de autorizações e a lista atualizada das usinas que ainda possuem pendências junto à ANP na apresentação de documentação e estão sob risco de cancelamento.

Quase dez dias depois de ter sua autorização de funcionamento revogada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a usina Taquari pode retomar a sua produção diária de até 200 mil litros de etanol hidratado.

A decisão foi formalizada hoje, 5, em despacho publicado no Diário Oficial da União.

Localizada na cidade de Capela (SE), a Taquari foi cancelada por não ter entregado documentos que comprovem a sua regularidade fiscal: o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).

Revogações podem ser inconstitucionais

A Taquari não foi a primeira usina a ser cancelada pela ANP por pendências documentais e ter sua autorização restabelecida por meio da justiça. Outras unidades passaram pela mesma situação ainda este ano, como as usinas São Vicente do Sul, Usiban e a Destilaria Lopes e Silva (Delos), que retomaram suas produções em setembro.

De acordo com processos movidos pelas sucroenergéticas Delos e Furlan, as revogações de autorizações com base na pendência de documentos que comprovem regularidade fiscal foram consideradas inconstitucionais.

Segundo a decisão envolvendo a Furlan, a documentação exigida não teria relação direta com a atividade desenvolvida e, desta forma, poderia ser considerada como uma cobrança indevida de tributos.

Já o processo movido pela Delos afirma que o inciso de cancelamentos, previsto na Lei 9.478/97, que institui a própria ANP, seria válido apenas para novos empreendimentos e não para usinas que já estão funcionando.

A ANP, em resposta a questionamentos enviados pelo NovaCana, afirmou à época que a revogação de autorização de funcionamento devido à falta de certidões negativas de débitos é respaldada pela própria lei citada em ambos os processos, e que, por esta razão, não seria inconstitucional.

Usinas com pendências fiscais

De acordo com levantamento atualizado pela ANP em 29 de outubro, 74 usinas ainda têm pendências na entrega de documentos de regularidade fiscal. Do total, 22 ainda correm o risco de serem canceladas. A Taquari, que teve sua autorização restabelecida, e a Santa Maria, que foi cancelada no final do mês passado, não constam na lista.

ANP pendências fiscais 051121

Dentre as unidades restantes, a maior parte corresponde a empresas falidas ou em processo de recuperação judicial, que, devido à sua situação atual, estão suspensas da apresentação dos documentos exigidos pela agência. Além disso, outras unidades também foram dispensadas por determinação judicial.

Ainda assim, constam no acompanhamento da ANP usinas que foram “descanceladas” por meio de ações judiciais, mas que não resolveram suas pendências ficais. Este é o caso das unidades Avaré, do grupo Furlan; Ester; Delos; São Vicente do Sul; e Usiban.

A exigência de comprovação de regularidade fiscal para obter autorização de funcionamento perante a ANP começou em 2012, com um prazo inicial de cinco anos para que as usinas pudessem regularizar suas situações. Porém, antes mesmo do fim deste limite, a agência atendeu a solicitações e prorrogou por três anos a data de entrega do Cadin e das CDNs.

Em 2018, a ANP simplificou a documentação total exigida, mas manteve a obrigação de apresentação das certidões negativas de débitos tanto para Autorização de Exercícios de Atividades (AEA), referente ao grupo, quanto para a Autorização de Operação (AO), demandada de cada unidade.

Giully Regina – NovaCana

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