Juntas, as unidades Santa Maria e Taquari podem produzir diariamente 700 mil litros de etanol hidratado
Pouco mais de um mês depois de cancelamentos de usinas terem sido considerados inconstitucionais por decisões judiciais, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) revogou outras duas autorizações de funcionamento. Desta vez, foram afetadas as unidades Santa Maria e Taquari.
As duas decisões foram formalizadas por meio de despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de outubro. Ambas as usinas estão devendo à agência o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).
A usina Santa Maria, localizada na cidade de Madeiros Neto (BA), tem capacidade de moagem de 1,1 milhão de toneladas de cana por safra, podendo produzir diariamente até 360 mil litros de etanol anidro e 500 mil litros de hidratado.
Já a Taquari, que fica no município Capela (SE), pode moer 500 mil toneladas de cana por safra, com capacidade para produzir 200 mil litros de biocombustível hidratado por dia.
Confira no texto completo, exclusivo para assinantes, a lista completa de usinas sob risco de cancelamento e um breve histórico das exigências da ANP.
Pouco mais de um mês depois de cancelamentos de usinas terem sido considerados inconstitucionais por decisões judiciais, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) revogou outras duas autorizações de funcionamento. Desta vez, foram afetadas as unidades Santa Maria e Taquari.
As duas decisões foram formalizadas por meio de despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de outubro. Ambas as usinas estão devendo à agência o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).
A usina Santa Maria, localizada na cidade de Madeiros Neto (BA), tem capacidade de moagem de 1,1 milhão de toneladas de cana por safra, podendo produzir diariamente até 360 mil litros de etanol anidro e 500 mil litros de hidratado.
Já a Taquari, que fica no município Capela (SE), pode moer 500 mil toneladas de cana por safra, com capacidade para produzir 200 mil litros de biocombustível hidratado por dia.
Revogações poderiam ser inconstitucionais
Em processos movidos pelas sucroenergéticas Destilaria Lopes e Silva (Delos) e pela Furlan, os cancelamentos por parte da ANP foram considerados inconstitucionais pela justiça. A decisão envolvendo a Furlan aponta que os documentos exigidos não teriam relação direta com a atividade desenvolvida e, desta forma, poderiam ser considerados uma cobrança indevida de tributos.
Já o documento referente à Delos afirma que o inciso de cancelamentos, previsto na Lei 9.478/97, que institui a própria agência, seria válido apenas para novos empreendimentos e não para empresas que já estão funcionando.
A agência, em resposta a questionamentos enviados pelo NovaCana, afirmou na época que a revogação de autorização de funcionamento devido à falta das certidões negativas de débitos é respaldada pela própria lei citada nos dois processos, e que, por esta razão, não seria inconstitucional.
Usinas com pendências fiscais
De acordo com uma relação atualizada pela ANP em 22 de outubro, 76 usinas ainda contam com pendências na entrega de documentos de regularidade fiscal. Do total, 24 correm o risco de serem canceladas, como aconteceu com a Taquari e a Santa Maria.

Dentre as unidades restantes, a maior parte corresponde a empresas falidas ou em processo de recuperação judicial e, por essa razão, a exigência de apresentação dos documentos foi suspensa. Além disso, outras ainda foram dispensadas por determinação judicial.
Ainda assim, constam no acompanhamento da ANP as usinas que foram “descanceladas” por meio de ações judiciais, mas que não resolveram suas pendências junto à agência. É o caso, por exemplo, das unidades Avaré, do grupo Furlan; Ester; Delos; São Vicente do Sul; e Usiban.
A exigência de comprovação de regularidade fiscal para obter autorização de funcionamento perante a ANP começou em 2012 com um prazo inicial de cinco anos para que as usinas regularizassem suas situações. Porém, antes mesmo do fim deste limite, a agência atendeu a solicitações e prorrogou por três anos a data para entrega do Cadins e das CNDs.
Posteriormente, em 2018, a ANP simplificou a documentação total exigida, mas manteve a obrigação de apresentação das certidões negativas de débitos, tanto para a Autorização do Exercícios de Atividade (AEA), referente ao grupo, quanto para a Autorização de Operação (AO), demandada de cada unidade.
Giully Regina – NovaCana