Protocolado em maio do ano passado, texto deve ser analisado por quatro comissões antes de ir ao Senado; esta é a primeira
O Projeto de Lei 2834/20, que cria um programa emergencial de financiamento em condições favorecidas para empresas da cadeia produtiva da cana-de-açúcar, agora possui um relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP) foi indicado para a posição na última sexta-feira, 14. Além disso, interessados em apresentar emendas ao projeto terão o prazo de cinco sessões contadas a partir desta terça, 18, para fazê-lo.
O texto a ser analisado, de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), regulamenta a criação do Programa Emergencial de Apoio ao Setor Sucroenergético Brasileiro (Peasse) e foi protocolado em maio de 2020.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é fortalecer a cadeia agrícola de cana no Brasil devido aos impactos causados pela pandemia de coronavírus. “Há a maior necessidade de caixa pelas empresas, com cerca de 70% dos custos operacionais de produção desembolsados no período de colheita”, escreveu o deputado.
Em novembro do ano passado, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou que o projeto precisaria passar pela análise conclusiva de quatro comissões – ou seja, sem a necessidade de ir a plenário –, sendo que a CAPADR é a primeira delas. As demais são: Minas e Energia (CME), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia mais sobre as alternativas de crédito criadas, as regras do programa proposto e as condições de financiamento no texto completo (exclusivo para assinantes).
O Projeto de Lei 2834/20, que cria um programa emergencial de financiamento em condições favorecidas para empresas da cadeia produtiva da cana-de-açúcar, agora possui um relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP) foi indicado para a posição na última sexta-feira, 14. Além disso, interessados em apresentar emendas ao projeto terão o prazo de cinco sessões contadas a partir desta terça, 18, para fazê-lo.
O texto a ser analisado, de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), regulamenta a criação do Programa Emergencial de Apoio ao Setor Sucroenergético Brasileiro (Peasse) e foi protocolado em maio de 2020.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é fortalecer a cadeia agrícola de cana no Brasil devido aos impactos causados pela pandemia de coronavírus. “Há a maior necessidade de caixa pelas empresas, com cerca de 70% dos custos operacionais de produção desembolsados no período de colheita”, escreveu o deputado.
Em novembro do ano passado, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou que o projeto precisaria passar pela análise conclusiva de quatro comissões – ou seja, sem a necessidade de ir a plenário –, sendo que a CAPADR será a primeira delas. As demais são: Minas e Energia (CME), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Linha do BNDES
Em junho, quando o projeto de Zuliani seguia parado na Câmara, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou uma linha de financiamento de R$ 3 bilhões com o objetivo de dar apoio à estocagem de etanol.
Naquele momento, quase três meses após a chegada da pandemia ao Brasil, uma análise da agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmava que a linha teria um impacto limitado. “A queima de caixa tem sido alta para os produtores brasileiros durante o início da safra 2020/21 e a linha de crédito de R$ 3 bilhões para financiar o armazenamento de etanol, se totalmente desembolsada, não atende suficientemente às necessidades atuais do setor”, disse a Fitch, por meio de relatório.
Ainda de acordo com o documento, a linha do BNDES não seria acessível para empresas em dificuldades, pois a liquidez bancária permaneceria concentrada nas companhias com melhor saúde financeira.
Além disso, fatores como a demora no anúncio do auxílio também afetaram o interesse, como apontou o economista do Instituto de Pesquisa e Educação Continuada em Economia e Gestão (Pecege), Haroldo Torres, em entrevista à EPBR. “Fica clara a letargia, demoramos para tomar medidas e criar mecanismos para atenuar os efeitos do coronavírus. Abril foi o ápice da quarentena, com o menor nível de preço, mas somente mais de um mês depois a linha foi liberada”, afirmou.
De acordo com levantamento realizado pelo NovaCana em abril deste ano, nenhum contrato desta modalidade foi firmado em 2020.
Características do programa
Conforme o texto protocolado em maio, o Peasse envolve um aporte de R$ 7,65 bilhões do Tesouro Nacional ao BNDES, que equivalem a 85% dos recursos do programa. Os 15% restantes, segundo o projeto, serão recursos próprios das instituições financeiras participantes – conforme o deputado, a preferência é do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste e do próprio BNDES.
“Com este volume de recursos é possível alavancar R$ 9 bilhões, que são suficientes para financiar a produção de 6 bilhões de litros de etanol em um modelo conhecido como warrantagem. Por este modelo, o etanol estocado é dado como garantia da operação de crédito até um montante de 130% do valor tomado”, afirma o deputado.
O valor e o volume iam de encontro às demandas da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica). Na época, a entidade buscava ajuda do governo federal para a disponibilização de financiamentos para que as usinas pudessem estocar o biocombustível produzido na safra 2020/21. A medida era considerada necessária dada a brusca redução na oferta ocorrida por conta da pandemia de covid-19 e que coincidiu com o início da safra canavieira no Centro-Sul.
“A possibilidade de armazenamento do etanol (com financiamento equivalente) para a venda futura é fundamental para evitar uma retração ainda maior de preços do biocombustível e equilibrar a relação de oferta e demanda no mercado doméstico, dada a queda acentuada do consumo de combustíveis em função das medidas de isolamento social”, colocou Zuliani.
Condições para obter financiamento
De acordo com o projeto apresentado, os financiamentos pelo Peasse podem ser solicitados por produtoras de etanol, cooperativas de produtores e empresas de comercialização do biocombustível. Os valores poderão ser utilizados para diversos fins, incluindo investimentos e capital de giro. A única restrição é a distribuição entre os sócios.
Segundo o documento, será estabelecido um limite de crédito por CNPJ ou grupo econômico proporcional ao volume de etanol produzido na última safra. O cálculo, no entanto, não foi disponibilizado no projeto de lei.
O texto ainda coloca que as empresas que obtiverem os financiamentos se comprometem a pagar em dia suas obrigações com fornecedores e plantadores de cana. Elas também devem manter um quadro de funcionários em número igual ou superior ao existente na data em que o projeto se tornar lei. Estas obrigações se estendem a até seis meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Em relação ao pagamento do financiamento, as empresas terão uma carência de seis meses e um prazo de dois anos para a liquidação dos débitos. Por sua vez, os juros devem ser iguais à Selic mais 1,25% ao ano.
O deputado ainda ressalta que o pagamento dos financiamentos, total ou parcial, pode ocorrer a qualquer momento, à medida em que o etanol estocado dado como garantia é vendido: “Portanto, o retorno dos financiamentos tende a ser mais rápido”.
Segundo as regras colocadas pelo projeto, apenas estoques físicos de etanol podem ser apresentados como garantia. Eles devem ser equivalentes a até 130% do valor contratado, incluindo os custos com encargos.
Outra característica do Peasse é que o programa impede que os bancos utilizem informações públicas ou privadas para restringir o acesso à linha de financiamento. Isso envolve até mesmo protestos de títulos e dívidas.
Renata Bossle – NovaCana