Passado o prazo, com ou sem resposta, os autos devem retornar ao conselheiro do Cade
O processo administrativo envolvendo a Miriri Alimentos sobre um possível convite à cartelização no mercado de combustíveis ainda está em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Iniciado no final de 2021, ele recebeu um novo despacho, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.
O documento informa que o relator do caso, Luiz Augusto Hoffman, votou pelo arquivamento do caso, por suposta insuficiência de provas. Entretanto, outro conselheiro do Cade, Gustavo Augusto de Lima, pediu vista dos autos.
Agora, Lima concedeu 15 dias, a partir da publicação do despacho, para que as partes envolvidas no processo possam se manifestar sobre o parecer elaborado pelo departamento de estudos econômicos (DEE) do Cade. Os representados podem apresentar “suas considerações em relação aos estudos realizados”. Ao final do prazo, mesmo sem respostas, os autos deverão retornar ao conselheiro.
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