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Miriri tem 15 dias para se manifestar em processo sobre combinação de oferta

Passado o prazo, com ou sem resposta, os autos devem retornar ao conselheiro do Cade


NovaCana - Publicado: 23 Mai 2024 - 14:43

O processo administrativo envolvendo a Miriri Alimentos sobre um possível convite à cartelização no mercado de combustíveis ainda está em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Iniciado no final de 2021, ele recebeu um novo despacho, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

O documento informa que o relator do caso, Luiz Augusto Hoffman, votou pelo arquivamento do caso, por suposta insuficiência de provas. Entretanto, outro conselheiro do Cade, Gustavo Augusto de Lima, pediu vista dos autos.

Agora, Lima concedeu 15 dias, a partir da publicação do despacho, para que as partes envolvidas no processo possam se manifestar sobre o parecer elaborado pelo departamento de estudos econômicos (DEE) do Cade. Os representados podem apresentar “suas considerações em relação aos estudos realizados”. Ao final do prazo, mesmo sem respostas, os autos deverão retornar ao conselheiro.

O processo apura uma possível infração à ordem econômica ocorrida em agosto de 2021. Na época, foi denunciado um workshop promovido pelo Sindicato da Indústria do Álcool do Estado da Paraíba (Sindalcool-PB), envolvendo as usinas da região Norte-Nordeste.

Na reunião, o diretor-presidente da Miriri Alimentos, Gilvan Calvacanti de Morais Sobrinho, sugeriu que os usineiros da região deveriam “posicionar o volume de comercialização”. O NovaCana noticiou o caso de forma exclusiva.

A questão considera a lei nº 12.529, de 2011, envolvendo a defesa da concorrência. O texto determina infrações para, por exemplo, acordos de preços entre concorrentes ou adoção de conduta comercial uniforme.

Na reportagem completa, exclusiva para assinantes, confira mais detalhes sobre o caso, o parecer do DEE e seus últimos desdobramentos.


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