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Mercado de CBios poderá incluir mecanismo de hedge, propõe MME

Em portaria publicada hoje, 10, ministério abriu consulta pública para revisar regulamentação de CBios

NovaCana 5 min de leitura

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 10, uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) em que divulga a abertura de uma consulta pública sobre a proposta de revisão da regulamentação dos créditos de descarbonização (CBios), do programa RenovaBio. O texto é assinado pelo próprio ministro do MME, Bento Albuquerque.

A revisão acontece na portaria nº 419, publicada em novembro de 2019, e que define os principais parâmetros dos CBios, envolvendo desde a emissão até a aposentadoria dos créditos.

“O principal objetivo da revisão é inserir um dispositivo para disciplinar o aprimoramento das negociações, com intuito de possibilitar mecanismo de compra e venda futura. Isso protege as partes envolvidas (emissores e compradores de CBios) de oscilações bruscas nos preços do ativo”, resume o ministério, em nota.

Segundo o MME, quem tiver interesse em comentar a proposta e aprimorar a regulamentação do programa poderá enviar contribuições ao ministério entre hoje, 10, e 8 de abril.

A adoção de um mecanismo de hedge para o mercado de CBios já havia sido adiantada pelo atual secretário adjunto de petróleo do MME, Pietro Mendes. Em janeiro, quando ainda ocupava o cargo de diretor do departamento de biocombustíveis, ele disse que a pasta estava discutindo o tema com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Confira na reportagem completa, exclusiva para assinantes, mais detalhes sobre as mudanças no mercado de CBios.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 10, uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) em que divulga a abertura de uma consulta pública sobre a proposta de revisão da regulamentação dos créditos de descarbonização (CBios), do programa RenovaBio. O texto é assinado pelo próprio ministro do MME, Bento Albuquerque.

A revisão acontece na portaria nº 419, publicada em novembro de 2019, e que define os principais parâmetros dos CBios, envolvendo desde a emissão até a aposentadoria dos créditos.

“O principal objetivo da revisão é inserir um dispositivo para disciplinar o aprimoramento das negociações, com intuito de possibilitar mecanismo de compra e venda futura. Isso protege as partes envolvidas (emissores e compradores de CBios) de oscilações bruscas nos preços do ativo”, resume o ministério, em nota.

Segundo o MME, quem tiver interesse em comentar a proposta e aprimorar a regulamentação do programa poderá enviar contribuições ao ministério entre hoje, 10, e 8 de abril.

Proposta

A adoção de um mecanismo de hedge para o mercado de CBios já havia sido adiantada pelo atual secretário adjunto de petróleo do MME, Pietro Mendes. Em janeiro, quando ainda ocupava o cargo de diretor do departamento de biocombustíveis, ele disse que a pasta estava discutindo o tema com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

De acordo com nota técnica disponibilizada na consulta pública, com a mudança, usinas produtoras de biocombustíveis e distribuidoras poderão comercializar os créditos “sem necessidade de não identificação”.

Para isso, também será necessário que o escriturador seja uma instituição cadastrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de forma semelhante ao que já acontece com a entidade registradora dos créditos. Atualmente, apenas a B3 atua como registradora do RenovaBio, mas isso pode mudar – assim, ela deve comprovar a capacidade de trabalhar em conjunto com outras empresas na mesma função.

Segundo a nota técnica do MME, as entidades registradoras precisarão prestar informações individualizadas ao ministério e à Agência de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre as negociações existentes em suas plataformas.

O que muda

As principais revisões propostas para a portaria nº 419/2019 são referentes à escrituração dos créditos de carbono, com a adição de um cadastro prévio na CVM para a instituição financeira responsável pela emissão dos CBios em nome do emissor primário.

Além disso, em relação aos registros, será necessário que a entidade responsável envie uma série de dados ao MME e à ANP sobre as operações de seus sistemas. Isso inclui emissão, negociação e aposentadoria dos créditos.

“As informações serão solicitadas por ofício que especificará tipo de operação, agente, data e a fundamentação de que necessita dos dados para atendimento de sua finalidade pública, para execução de suas atribuições legais na gestão da Política Nacional de Biocombustíveis”, complementa a proposta de regulação.

Outra mudança será no artigo 7º da portaria original, que previa a não identificação das contrapartes. Essa parte não será mais aplicável a instituições financeiras “quando de negociações diretas destas com emissores primários e compradores”, conforme ressalta o novo texto.

O que diz a portaria nº 419/2019

A portaria que está em processo de alteração especifica o funcionamento da escrituração dos CBios, ou seja, a criação do crédito após a solicitação da usina certificada no RenovaBio. Além disso, ela regulamenta como devem funcionar as contas individuais e os registros de informações dos créditos, descrevendo todo o procedimento.

O texto ainda prevê o registro do CBio em uma entidade registradora. É ela quem deve manter arquivo das operações realizadas por, pelo menos, cinco anos. O documento ainda estabelece que esta entidade deve publicar diariamente o relatório com a quantidade de créditos registrados e operados, assim como seus preços médios negociados, valores máximos e mínimos.

Em relação à negociação dos CBios, a portaria garantia que as partes não deveriam ser identificadas, com as vendas ocorrendo em ambiente neutro. No caso de cooperativas, o texto prevê que elas podem negociar os créditos de seus associados de forma agregada.

Por fim, a portaria também determina que o CBio seja válido indefinidamente, até acontecer o processo de aposentadoria. Após esse procedimento, o título é retirado de circulação, não podendo ocorrer qualquer comercialização futura.

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Giully Regina – NovaCana

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