Decisão envolvendo a Nova Platina Bioenergia considerou irregular a aplicação da alíquota de 12% entre julho e setembro de 2023
Decisão envolvendo a Nova Platina Bioenergia considerou irregular a aplicação da alíquota de 12% entre julho e setembro de 2023
Uma decisão judicial reconheceu que a aplicação da alíquota de 12% de ICMS sobre operações internas com etanol hidratado combustível (EHC) no estado de São Paulo ocorreu antes do prazo constitucional exigido para a entrada em vigor da majoração. O entendimento foi firmado em ação ajuizada pela Nova Platina Bioenergia.
Em 30 de junho de 2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou a elevação da alíquota incidente sobre o EHC de 9,57% para 12%, com efeitos a partir de 1º de julho daquele ano. Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a alteração deveria observar a anterioridade nonagesimal, regra que estabelece prazo de 90 dias antes da cobrança de determinados aumentos tributários.
Com esse entendimento, a decisão reconheceu que, entre 1º de julho e 27 de setembro de 2023, deveria ter permanecido vigente a alíquota de 9,57%. Também foi reconhecido à Nova Platina Bioenergia o direito de restituir ou compensar, após o trânsito em julgado, os valores recolhidos a maior em razão da diferença entre as alíquotas no período.
O caso pode chamar a atenção de outras empresas do setor sucroenergético que tenham realizado operações internas com etanol hidratado durante o mesmo intervalo. Isso não significa, porém, que a decisão produza automaticamente efeitos para todo o mercado: eventual recuperação de créditos precisa ser analisada individualmente, considerando as operações realizadas, a documentação fiscal, a situação jurídica de cada empresa e os prazos aplicáveis.
A ação foi conduzida pelo H Neto Advocacia e Consultoria. Segundo o sócio-proprietário Hilton Soares Bomfim Neto, o tema ganha relevância em um ambiente de elevada carga tributária e frequentes mudanças nas regras que afetam o setor. O escritório recomenda que as empresas avaliem a existência de eventual direito à recuperação dos valores e os respectivos prazos prescricionais.