Produtores tiveram cinco anos para entregar a documentação exigida pela ANP. Agora, faltando apenas sete meses para encerrar o prazo final, as usinas podem ser obrigadas a paralisar suas operações
A partir de setembro deste ano a oferta nacional de etanol pode ficar seriamente comprometida. O problema não apareceu do dia para a noite, mas vem crescendo nos últimos cinco anos e pode culminar num final dramático em sete meses.
Dia 31 de setembro é o prazo máximo para todas as usinas de etanol interessadas em continuar funcionando no Brasil solicitarem a autorização definitiva de operação junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com a ANP, das 384 usinas de etanol em operação no Brasil, apenas 35 unidades possuem autorização definitiva para a produção do biocombustível. A questão é mais delicada porque, agora, na reta final, quando o interesse das usinas deveria estar crescendo, poucas unidades estão se regularizando. Nos últimos quatro meses, apenas duas usinas receberam a autorização obrigatória. Neste período, inclusive, a ANP chegou a realizar dois encontros com as usinas para ressaltar a importância do tema.
A necessidade desta autorização definitiva não deveria ser novidade. Desde que as usinas foram obrigadas a se enquadrar na resolução nº 26, ainda em 2012, elas já sabiam que a autorização provisória, mais flexível, teria que ser complementada por uma definitiva, mais completa.
Para compreender esse impacto, é preciso considerar que, em volume, a capacidade total de produção diária de etanol no país é de 216,88 milhões de litros de hidratado e 117,04 milhões de litros de anidro. As usinas autorizadas representam apenas 14,2% e 14,7% desse total, respectivamente (30,71 e 17,19 milhões de litros).
A resolução da ANP é clara e não deixa margem para dúvida ou interpretações alternativas, as companhias que não apresentarem a documentação completa até 31 de agosto poderão ter a autorização de operação cancelada, ficando impedidas de comercializar sua produção.

Para compreender o problema em sua plenitude, o NovaCana ouviu especialistas que estão mergulhados na questão e a própria ANP. As respostas não foram animadoras e colocaram mais pressão sobre o setor produtivo.
Na reportagem a seguir:
- Nome das usinas que precisam entregar a documentação até 31 de agosto
- Relação das usinas que já possuem autorização definitiva de produção
- Item por item: documentação necessária para obtenção da autorização
- Principais dificuldades encontradas pelas usinas para enviar a documentação
- O turbulento histórico da resolução nº 26/2012
A partir de setembro deste ano, a oferta nacional de etanol pode ficar seriamente comprometida. O problema não apareceu do dia para a noite, mas vem crescendo nos últimos cinco anos e pode culminar num final dramático em sete meses.
Dia 31 de setembro é o prazo máximo para todas as usinas de etanol interessadas em continuar funcionando no Brasil solicitarem a autorização definitiva de operação junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com a ANP, das 384 usinas de etanol em operação no Brasil, apenas 35 unidades possuem autorização definitiva para a produção do biocombustível. A questão é mais delicada porque, agora, na reta final, quando o interesse das usinas deveria estar crescendo, poucas unidades estão se regularizando. Nos últimos quatro meses, apenas duas usinas receberam a autorização obrigatória.
A necessidade desta autorização definitiva não deveria ser novidade. Desde que as usinas foram obrigadas a se enquadrar na resolução nº 26, ainda em 2012, elas já sabiam que a autorização provisória, mais flexível, teria que ser complementada por uma definitiva, mais completa. Caso contrário, poderão ter a autorização para operação cancelada, ficando impedidas de comercializar sua produção.
Para compreender esse impacto, é preciso considerar que, em volume, a capacidade total de produção diária de etanol no país é de 216,88 milhões de litros de hidratado e 117,04 milhões de litros de anidro. As usinas autorizadas representam apenas 14,2% e 14,7% desse total, respectivamente (30,71 e 17,19 milhões de litros).

Das usinas autorizadas, nove estão localizadas em Goiás e oito em São Paulo, o principal estado produtor do país. Na sequência, estão Paraná e Minas Gerais, com seis e cinco usinas, respectivamente. Mato Grosso do Sul possuí duas usinas autorizadas, enquanto outros Estados possuem apenas uma (Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).


Embora sete meses pareça um período curto, a gerente de sustentabilidade da Deloitte Brasil, Karla Costa, lembra que as unidades tiveram um prazo longo para se adequarem. A partir da publicação da resolução que estabeleceu os documentos da fase transitória, as usinas teriam cinco anos para entregar uma documentação mais completa.
“A maior parte [das usinas] não sabe nem por onde começar”, Karla Costa (Deloitte)
Prazo não deve ser prorrogado
| Clique na imagem para abrir o infográfico: |
![]() |
“Perguntamos [à ANP] se há a possibilidade de extensão e eles disseram que não. O prazo foi considerado suficiente para que as usinas corressem atrás e se regularizassem”, relata.
Ainda assim, é provável que muitas usinas não consigam atender ao prazo. “Tem empresas atentas, que estão se adequando em função de um planejamento anterior e que estão preocupadas com o prazo. Mas essa situação é, realmente, uma minoria. A maior parte não sabe nem por onde começar”, garante Costa.
A ANP afirmou que as unidades autorizadas até o momento são aquelas que foram construídas ou que passaram por processo de ampliação após setembro de 2012, quando a resolução entrou em vigor. A ANP informou também que existem usinas que já enviaram a documentação para autorização definitiva que estão em análise, entretanto, o órgão não soube informar quantos processos estão em andamento.
Embora uma vistoria não seja parte do processo para as usinas já ratificadas – ao contrário do que ocorre para as usinas em construção –, a ANP confirmou ao NovaCana que pode realizar visitas a qualquer momento, não sendo necessária a solicitação por parte das usinas. Para quem não possui a autorização definitiva, contudo, essa perspectiva pode ser acompanhada de reprimendas.
De acordo com Karla, a partir do dia 1º de setembro, em caso de qualquer não conformidade, a ANP tem total condição e poderá emitir notificações e multar as usinas. Mas o prejuízo financeiro pode ir além. “Não é só a questão da multa, é a parada na operação. Não se sabe quanto tempo a usina pode ficar sem produzir para se adequar e só depois disso é que poderá passar pelo processo de análise para voltar a produzir”, observa a gerente.
A situação se complica quando se considera a possibilidade do surgimento de um gargalo na própria ANP. Embora Karla afirme que, até o momento, a agência tem sido ágil na análise dos documentos, o fim do prazo pode trazer um acúmulo. “Mesmo que aconteça, a ANP não vai onerar as empresas se o gargalo está nela”, pressupõe. Entretanto, quem tiver a documentação negada em cima da hora poderá, consequentemente, perder o prazo final e receber uma penalização.
Obtenção de documentos pode ser complexa
O consultor da Deloitte Brasil, Raphael Pimenta, observa que, a partir do momento em que as usinas se adequarem com relação à documentação prevista, elas vão receber a autorização. Contudo, mesmo sendo chamada de ‘definitiva’ em alguns documentos da ANP, as companhias podem perder essa autorização e serem impedidas de continuar a produção caso a planta industrial não esteja adequada fisicamente.
Karla Costa explica: “O que vale para a ANP até 31 de agosto é a apresentação de todo o rol de documentos que a resolução precisa. Muitos desses documentos têm uma validade associada e precisam estar dentro da validade”. Caso os documentos prevejam uma implementação posterior – de um projeto de controle de segurança das instalações, por exemplo –, a aplicação prática será vista posteriormente.
“A ANP vai aceitar, nesse momento, um projeto com o aval dos bombeiros”, continua Costa, seguindo o exemplo apresentado: “Mais para frente, a ANP vai querer isso implementado, pois, senão, o papel não tem sentido”. Para isso, serão realizadas vistorias ou serão exigidos documentos comprobatórios da execução do projeto.
Mais que documentação: investimento em estrutura
Assim, a questão vai além de reunir a papelada, uma vez que a obtenção de alguns documentos exigirá a adequação da estrutura física da usina. “As usinas mais antigas terão um trabalho maior para se adequarem. Às vezes, os equipamentos podem representar uma questão física mais complicada”, afirma Costa. “Se as empresas tiverem um plano de ação e um planejamento para poderem se adequar de uma forma total, a ANP também vai aceitar. [A agência] quer saber o que eles estão fazendo. Qual é o nível de preocupação para poder atender à resolução. Tudo isso vai ser bem analisado” complementa.
“Até agora, as usinas não tinham qualquer obrigação em relação à segurança industrial. Mas [com a resolução] elas passam a ter”, Karla Costa (Deloitte)
Segundo o consultor Raphael Pimenta, as usinas estão encontrando dificuldades em todo o processo de obtenção da autorização. “Muitos não se planejaram ou ainda estão levantando documentos. Mas, antes, as empresas tinham que começar com uma adequação da planta industrial. É um processo que demora e tem um custo, pois têm procedimentos de segurança industrial envolvidos”, relata.
Também consultor da Deloitte Brasil, Marcelo Betzler dá um exemplo da complexidade de implementação de algumas normas. De acordo com ele, a elaboração de um projeto de controle de segurança das instalações, que precisa seguir as normas do Corpo de Bombeiros, é demorada – e ela ainda pode ser seguida de obras. Nesse caso, a falta de profissionais especializados faz com que as empresas de pequeno e médio porte sejam as mais prejudicadas. Em muitos casos, essas companhias precisarão de auxílio adicional para um diagnóstico dos problemas e a criação de um plano de ação para a aplicação das melhorias.
“Temos sete meses ainda. Dependendo do esforço que a empresa tiver, ainda consegue”, completa Karla Costa. Mas ela alerta que a situação depende do estado atual de cada empresa: “As mais antigas terão mais trabalho, é uma mudança de cultura, mas as mais novas praticamente já vão estar quase que regularizadas. Elas já praticamente nasceram com essa resolução em vigor e já implementaram muitas dessas exigências”.
Para o futuro, a perspectiva é que a exigência sobre as usinas aumente. Segundo Karla Costa, os documentos requeridos pela ANP indicam uma preocupação com a segurança industrial, mas em uma abordagem que ela ainda classifica como “bastante tímida”.
Betzler concorda, mas complementa: “Para a ANP, ter uma brigada de incêndio não é o suficiente. Você precisa fazer uma análise de riscos da unidade. Os profissionais precisam conhecer os riscos do trabalho. Os equipamentos devem ter prioridade na manutenção. A continuidade do negócio tem que priorizar o risco da sua planta industrial com foco em prevenção”.
O turbulento histórico da resolução nº 26/2012
Quando a resolução nº 26/2012 foi aprovada, as usinas tiveram o prazo de 135 dias para apresentar à ANP uma documentação que deu origem a autorizações para operação. Essas autorizações, no entanto, são válidas como um procedimento que a agência classifica como “transitório”, ou seja, é uma lista reduzida de documentos, criada para garantir uma mudança mais suave para a nova regulamentação.
Assim, nesse período, a documentação exigida envolvia um relatório fotográfico das instalações industriais. Ele deveria ser entregue em mídia digital (CD ou DVD), incluindo imagens da vista geral das instalações industriais, dos principais equipamentos relacionados à produção de etanol, do parque de tanques e das instalações de recebimento e expedição de produtos com as respectivas legendas e datas em que foram tiradas.
Além disso, as usinas deveriam preencher três fichas por meio de um sistema disponível no site da ANP:
- Ficha cadastral
- Dados da planta produtora de etanol e do planejamento da produção
- Listagem dos tanques de armazenamento de etanol
Mas mesmo esse momento inicial já apresentou problemas. Na época, 78 usinas não conseguiram cumprir o prazo estabelecido e foram notificadas, correndo o risco de terem a comercialização de etanol proibida. Além disso, as empresas ainda tiveram que lidar com os trâmites internos da ANP: até janeiro de 2013, 339 unidades haviam entregue os documentos, mas apenas 99 haviam sido analisadas – e todas receberam a autorização.
Agora, para a receberem a autorização definitiva, os documentos que as usinas precisam entregar nos próximos meses são os seguintes:
- Comprovação de capital social integralizado (cópia autenticada de certidão simplificada e de cópia autenticada do estatuto ou contrato social, devidamente registrado na junta comercial, acompanhado de ata de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações) ou apresentação de outras fontes de financiamento suficientes para o empreendimento (atestada por técnico de terceira parte habilitado a realizar tal atividade)
- Projeto básico da instalação em conformidade às normas e aos padrões técnicos aplicáveis à atividade
- Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal
- Cópia autenticada da Licença de Operação, incluindo as respectivas condicionantes, ou de outro documento que a substitua, emitido pelo órgão de meio ambiente competente
- Cópia autenticada do projeto de controle de segurança das instalações, ou de outro documento que o substitua, aprovado pelo Corpo de Bombeiros
- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional, devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, capacitado a realizar a operação das instalações que são objeto da autorização
- Cópia autenticada das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal
- Comprovar a capacidade de armazenamento total de etanol, equivalente a, no mínimo, a 120 dias de autonomia de sua produção*, tomando como base a capacidade de abastecimento (cópia autenticada do instrumento contratual de arrendamento, locação ou cessão de espaço entre as partes juntamente com a indicação do número da autorização outorgada pela ANP ao terceiro)
* O produtor de etanol exclusivo de segunda geração, com período de produção igual ou superior a 240 dias, poderá ter a capacidade de armazenamento total reduzida para o equivalente ao número de dias correspondente à diferença entre 360 dias e o número de dias do período de produção, até o limite mínimo de 30 dias.
Renata Bossle – NovaCana
Com colaboração de Marina Gallucci
