Total de infrações no ano passado mais que dobrou em relação a 2013
A quantidade de autos de infração aplicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às usinas produtoras de etanol mais que dobrou no último ano. Em 2014 foram verificadas 60 infrações, enquanto em 2013 o número foi de apenas 29.
O principal motivo das infrações foi a falta de apresentação de informações à agência, seguida pela construção ou operação de instalações e equipamentos em desacordo com a legislação.
Os dados revelam a dificuldade que a ANP está tendo para garantir que as usinas forneçam as informações necessárias para o acompanhamento do mercado. Até agora a ANP não informou o volume de etanol produzido pelas usinas e justificou que estes dados “estão sendo analisados quanto a sua qualidade e confiabilidade”.
A agência regula o mercado de etanol desde 2012 e ainda não tem segurança sobre a produção no país. Para pressionar o setor produtivo, a ANP tem distribuído multas às usinas infratoras.
A quantidade de autos de infração aplicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às usinas produtoras de etanol mais que dobrou no último ano. Em 2014 foram verificadas 60 infrações, enquanto em 2013 o número foi de apenas 29.
O principal motivo das infrações foi a falta de apresentação de informações à agência, seguida pela construção ou operação de instalações e equipamentos em desacordo com a legislação. Também foram verificadas a aquisição ou destinação de produto a uma fonte não autorizada e a comercialização ou armazenamento de etanol em desacordo com a especificação.
Os dados revelam a dificuldade que a ANP está tendo para garantir que as usinas forneçam as informações necessárias para o acompanhamento do mercado. Até agora a ANP não informou o volume de etanol produzido pelas usinas e justificou que estes dados “estão sendo analisados quanto a sua qualidade e confiabilidade”.
A agência regula o mercado de etanol desde 2012 e ainda não tem segurança sobre a produção no país.
Para pressionar o setor produtivo, a ANP tem distribuído multas às usinas infratoras. O valor médio das multas aplicadas em 2014, de acordo com a agência, foi de R$ 25 mil. As usinas que não pagarem a multa ficam sujeitas a punição mais severa que pode incluir a suspensão temporária das atividades ou até mesmo a revogação da autorização para exercício da atividade de produtor de etanol.
As multas pendentes que forem pagas ou parceladas até 27 de fevereiro deixarão de ser consideradas para a caracterização de reincidência. A medida faz parte das novas regras estabelecidas pela Resolução ANP nº 64/2014.
Pela nova regulação, estabelecida em dezembro, as multas não quitadas serão sempre consideradas para fins de reincidência. “Ao contrário da regra anterior que previa que dois anos depois da condenação, mesmo quando não quitadas, as multas deixavam de ser consideradas para caracterização de reincidência”, avisa a agência.
Após 27 de fevereiro
O próximo dia 27 encerra o período de transição da nova resolução, por isso depois dessa data as usinas infratoras poderão ter sua condenação utilizada para fins de reincidência ainda por seis meses após pagarem as multas dentro do prazo, sem recorrerem.
“Ao fim desse período de seis meses, caso a empresa não tenha praticado nenhuma outra infração, a condenação anterior perderá efeito para fins de reincidência”, esclarece a agência.
Caso a empresa infratora recorra ou não pague a multa dentro do prazo para apresentação de recurso, mas venha a quitar o débito posteriormente ou parcelá-lo, o prazo para caracterização de reincidência daquela condenação será de dois anos a partir da data da quitação ou do parcelamento da multa.
No caso das usinas reincidentes a punição dependerá do tipo de infração cometida e do histórico de infrações anteriores consideradas para a caracterização de reincidência, além da penalidade de multa pecuniária, informou a ANP através de sua assessoria da imprensa.
Com a mudança na resolução a agência considera estar “reconhecendo o esforço dos agentes que cumprem as penalidades aplicadas em se adequar às normas estabelecidas pela ANP”. Por outro lado, completa, “a nova regra é mais severa com os agentes que, além de não cumprirem as normas estabelecidas, também não cumprem as penalidades a eles aplicadas”.
Para dúvidas sobre o regulamento a ANP presta esclarecimentos pelo telefone 0800 970 0267 e informações sobre os débitos pendentes podem ser obtidas pelo e-mail cobranca@anp.gov.br.
NovaCana