Ontem, 25, começou a valer o Decreto nº 10.634, que obriga os postos de gasolina a informar aos consumidores a composição do valor dos combustíveis. O decreto foi publicado na edição de 23 de fevereiro, do Diário Oficial da União.
Os postos terão que informar os preços reais e promocionais dos combustíveis e os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, afirma o texto.
O painel deverá conter:
Além disso, na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor: