A publicação da lei que ampliou as penalizações para as companhias que descumprirem suas metas individuais no RenovaBio desagradou algumas distribuidoras de combustíveis. O texto – inicialmente criado para incluir os produtores de matéria-prima de biocombustíveis no programa – ganhou uma nova redação nos meses finais de tramitação e foi sancionado em 31 de dezembro de 2024.
Conforme as novas regras, o teto da multa para as distribuidoras que não comprovarem o cumprimento da meta subiu de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. Além disso, a inadimplência com o RenovaBio passou a ser considerada crime ambiental.
A lei ainda estabelece que petroleiras, importadoras, formuladoras de combustíveis, cooperativas de produtores, usinas e fornecedoras de biocombustíveis estão proibidas de vender seus produtos para as distribuidoras que forem incluídas em uma lista de sanções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
É justamente esta relação da agência que atraiu a atenção da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC). A princípio, a medida será válida a partir de 30 de março, 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU).
Mas, segundo reportagem da Agência Eixos, a entidade alega que a nova legislação já resultou em casos de negativa de fornecimento de biocombustíveis, o que afeta diretamente a operação das distribuidoras. Por isso, a ANDC pediu à ANP que suspenda a divulgação da lista de empresas inadimplentes com o RenovaBio – a solicitação está em processo de análise pela agência.
Em nota publicada nesta quinta-feira, 27, a ANP afirmou que a relação atualmente divulgada “não podem ainda ser utilizada para as punições estabelecidas na Lei nº 15.082/2024”, uma vez que não há regulamentação.
“As listas atualmente publicadas pela ANP em seu site atendem ao disposto no art. 10 da Lei 13.576/2017, que prescreve: ‘Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas’”, complementa a agência.
A ANDC, por sua vez, complementa que as empresas que não fornecerem combustíveis às distribuidoras realizam “sonegação de produto”, uma infração prevista em legislação. A associação também reforça que a aplicação da nova lei depende de regulamentação, com imposição de penalidades pela ANP e não pelos próprios produtores de combustíveis.
Criada em 2023, a ANDC tem, entre seus conselheiros e diretores fundadores, executivos das distribuidoras Atem, Ciapetro, Equador, Larco, RodOil, Royal Fic e TDC. Considerando apenas esta lista, a Agência Eixos observa que Atem, Ciapetro, Larco, Royal Fic e TDC estão entre as companhias inadimplentes com o RenovaBio em 2024.
NovaCana
Com informações da Agência Eixos e da ANP