Créditos de descarbonização criados pelo RenovaBio ainda não estão sendo comercializados
Embora o RenovaBio esteja em vigor desde dezembro de 2019 e as distribuidoras de combustíveis fósseis já tenham metas a cumprir em relação ao programa, o mercado de créditos de descarbonização (CBios) ainda não está funcionando na prática. A princípio, a perspectiva é que ele tenha início na segunda quinzena de abril.
Faltando menos de um mês para a chegada desse prazo – confirmado esta semana ao NovaCana pelo Ministério de Minas e Energia (MME) –, o próprio ministério divulgou uma nova portaria, que altera alguns pontos estabelecidos na regulamentação dos CBios. O texto original foi publicado em novembro do ano passado.
Uma das principais mudanças é em relação à aposentadoria dos CBios, ou seja, o momento em que eles são utilizados para cumprir a meta de descarbonização e, então, saem de circulação, não podendo mais ser comercializados.
A princípio, o MME determinava que o detentor do crédito deveria solicitar a aposentadoria ao escriturador do título. Ele, então, informaria a B3 – bolsa de valores oficial do Brasil, que atua como a única registradora do RenovaBio – sobre a aposentadoria.
Agora, a aposentadoria do crédito deve ser solicitada para a corretora, responsável pelo ambiente de negociação dos créditos. Ela deverá passar essa solicitação para a B3, que bloqueará futuras negociações dos CBios em questão e irá informar o escriturador sobre a aposentadoria.
No texto completo, saiba mais sobre as mudanças na regulamentação do mercado de CBios e as implicações das novas regras.
Embora o RenovaBio esteja em vigor desde dezembro de 2019 e as distribuidoras de combustíveis fósseis já tenham metas a cumprir em relação ao programa, o mercado de créditos de descarbonização (CBios) ainda não está funcionando na prática. A princípio, a perspectiva é que ele tenha início na segunda quinzena de abril.
Faltando menos de um mês para a chegada desse prazo – confirmado esta semana ao NovaCana pelo Ministério de Minas e Energia (MME) –, o próprio ministério divulgou uma nova portaria, que altera alguns pontos estabelecidos na regulamentação dos CBios. O texto original foi publicado em novembro do ano passado.
Uma das principais mudanças é em relação à aposentadoria dos CBios, ou seja, o momento em que eles são utilizados para cumprir a meta de descarbonização e, então, saem de circulação, não podendo mais ser comercializados.
A princípio, o MME determinava que o detentor do crédito deveria solicitar a aposentadoria ao escriturador do título. Ele, então, informaria a B3 – bolsa de valores oficial do Brasil, que atua como a única registradora do RenovaBio – sobre a aposentadoria.
Agora, a aposentadoria do crédito deve ser solicitada para a corretora, responsável pelo ambiente de negociação dos créditos. Ela deverá passar essa solicitação para a B3, que bloqueará futuras negociações dos CBios em questão e irá informar o escriturador sobre a aposentadoria.
Com essa alteração, a distribuidora não terá mais a necessidade de uma comunicação direta com os escrituradores. Para o coordenador geral de biodiesel do departamento de biocombustíveis do MME, Paulo Roberto Costa, a medida representa um aprimoramento do processo.
“O investidor, ao adquirir um CBio, não sabe quem é o produtor ou o escriturador. Ele está comprando um CBio, que é uma tonelada de CO2 equivalente, que é um ativo ambiental”, afirma e justifica: “Então, ficaria muito difícil aposentar um CBio, já que ele não sabe a origem. Visto isso, a gente fez essa adaptação”.

Outra mudança estabelecida pelo novo texto retira a necessidade de sistemas dotados de certificação digital para as contas individuais de administração dos CBios. A única exigência é que os escrituradores possuam uma base de dados que faça o controle das informações relativas à titularidade dos créditos.
Paulo Costa explica que essa alteração partiu de uma solicitação dos próprios escrituradores. “Isso é para evitar qualquer tipo de complexidade. Os escrituradores já adotam uma série de outras medidas de segurança da informação”, afirma.
Além disso, ele aponta que a certificação digital não é exigida nos processos referentes a títulos como valores imobiliários e ativos financeiros – o CBio, vale lembrar, foi oficialmente classificado como um ativo ambiental. “Para os outros pares – ativos financeiros e valores imobiliários –, não há essa determinação. Foi por isso que a gente tirou”, completa.
Costa ainda complementa que a medida “estava criando uma nova barreira”. Assim, a expectativa é que a retirada da exigência facilite a entrada de mais escrituradores no RenovaBio, sejam bancos ou outras instituições financeiras.
Por fim, a nova portaria do MME também estabelece que os CBios terão dois números de controle: um referente ao registro na B3 – conforme previsto anteriormente – e um que será disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Neste segundo caso, o código deve vincular o CBio a seu lastro, ou seja, à origem do crédito. Desta forma, ele envolve as notas de eficiência das usinas certificadas e a nota fiscal que comprova a venda do biocombustível.
De acordo com Costa, ao longo do processo de desenvolvimento do RenovaBio e do mercado de CBios, o MME tem realizado reuniões com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a B3 e a Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE).
Renata Bossle – NovaCana