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ANP publica metas definitivas para as distribuidoras no RenovaBio em 2020

No total, 28,7 milhões de CBios devem ser adquiridos pelas distribuidoras, sendo que quase um terço da meta foi alocada para a BR Distribuidora

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, as metas individuais das distribuidoras de combustíveis fósseis para a compra de créditos de descarbonização (CBios).

A obrigatoriedade faz parte do programa RenovaBio e deve ser cumprida ainda em 2020 – mesmo que, até o momento, não seja possível adquirir CBios, o que é uma preocupação das distribuidoras.

As metas preliminares já haviam sido lançadas no final de 2019 e a expectativa era que as definitivas saíssem até 31 de março. Para o cálculo, a ANP considerara o período de janeiro a outubro do ano passado, conforme estabelecido no artigo 4º da Resolução ANP nº 791, de 2019.

A lista elenca 134 distribuidoras de combustíveis fósseis e a que possui a maior meta é a recém privatizada BR Distribuidora, que detém 27,09% do mercado. Anteriormente, a ANP havia calculado que ela detinha 27,41%.

Com isso, a empresa deverá adquirir 7,77 milhões de CBios em 2020. Na comparação com a meta preliminar, as emissões da empresa aumentaram – e, agora, correspondem a 63,46 milhões de toneladas de carbono equivalente –, porém a quantidade de CBios a serem adquiridos diminuiu.

Leia mais:

- Relação completa de distribuidoras e suas metas individuais
- Regras do rateio da meta
- Mudança nas emissões e efeito sobre número de CBios a serem adquiridos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, as metas individuais das distribuidoras de combustíveis fósseis para a compra de créditos de descarbonização (CBios).

A obrigatoriedade faz parte do programa RenovaBio e deve ser cumprida ainda em 2020 – mesmo que, até o momento, não seja possível adquirir CBios, o que é uma preocupação das distribuidoras.

As metas preliminares já haviam sido lançadas no final de 2019 e a expectativa era que as definitivas saíssem até 31 de março. Para o cálculo, a ANP considerara o período de janeiro a outubro do ano passado, conforme estabelecido no artigo 4º da Resolução ANP nº 791, de 2019.

A lista elenca 134 distribuidoras de combustíveis fósseis e a que possui a maior meta é a recém privatizada BR Distribuidora, que detém 27,09% do mercado. Anteriormente, a ANP havia calculado que ela detinha 27,41%.

Com isso, a empresa deverá adquirir 7,77 milhões de CBios em 2020. Na comparação com a meta preliminar, as emissões da empresa aumentaram – e, agora, correspondem a 63,46 milhões de toneladas de carbono equivalente –, porém a quantidade de CBios a serem adquiridos diminuiu.

metas renovabio 20.03.20

Na sequência, o grupo Ipiranga é o que possui o segundo maior compromisso: a aquisição de 5,70 milhões de CBios. A companhia abarca 19,86% do mercado de distribuição de biocombustíveis – número inalterado em relação ao calculado em 2019.

Já a Raízen Combustíveis, que vem em terceiro, deverá cumprir com a aquisição de 5,14 milhões de CBios, graças à sua participação de 17,91%, um pouco acima do valor calculado na lista anterior.

Do outro lado, com a menor meta, está a Jacar, que deve adquirir apenas dois CBios, graças a uma participação de mercado menor que 0,01%.

Outra diferença entre a listagem de 2019 e a atual foi a saída e entrada de quatro distribuidoras. As emissões da Megapetro passaram a ser contabilizadas em conjunto com as da RodOil, que adquiriu a companhia. Já os valores da Zema passaram para a Total Brasil, que não constava anteriormente. Além disso, a Ravato, que também não era mencionada na relação preliminar, ingressou na lista.

Mais emissões, mesmo número de CBios

A quantidade de CBios a serem adquiridos pelas distribuidoras em 2020 – 28,7 milhões – foi estabelecida pela meta compulsória anual definida na Resolução CNPE Nº 15, de 2019.

As metas foram estabelecidas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis informados no Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP), nos termos da Resolução ANP nº 729, de 2018, considerando o período determinado.

Já a participação de mercado de cada distribuidora, conforme o artigo 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019, é calculada com base em critérios como o volume comercializado no período e o somatório das emissões do fóssil e do renovável.

Em toda a lista, na comparação com a divulgada no final de dezembro, 121 companhias apresentaram aumento no somatório das emissões, enquanto as outras mantiveram o número – o que, consequentemente, poderia indicar um aumento na quantidade de CBios a serem obrigatoriamente adquiridos.

Entretanto, como o número de créditos é fixado previamente, de acordo com a meta, e eles são distribuídos conforme a participação de mercado das distribuidoras, acréscimos nas emissões – que podem ter ocorrido devido a informações ainda não contabilizadas no final de 2019 – não aumentam o compromisso total de aquisição de CBios.

Ou seja, como o total de papéis a serem adquiridos segue o mesmo, 28,7 milhões, as diferenças nas emissões – que passaram de 195,9 milhões para 234,3 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente – não tiveram influência.

Rafaella Coury – NovaCana

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