A relação de usinas sucroenergéticas interessadas na geração de debêntures incentivadas volta a crescer. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 15, a Cocal passou a integrar a lista. Além disso, a Cerradinho – que fez uma emissão de R$ 200 milhões em 2020 – foi habilitada em um novo projeto, também anunciado no DOU.
Ambas obtiveram a habilitação junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) após apresentarem propostas de investimentos em áreas consideradas prioritárias pela pasta. Os valores a serem captados, entretanto, não foram divulgados.
No caso da Cocal, os aportes serão direcionados para as usinas de Paraguaçu Paulista (SP) e Narandiba (SP), com a conclusão do projeto prevista para dezembro de 2027. Segundo a portaria, o montante é relativo a gastos com produção industrial de etanol entre as safras 2020/21 e 2027/28, o que incluiria as atividades de tratos culturais e corte da cana-de-açúcar, além de transbordo e transporte para as duas unidades.
Por sua vez, o projeto da Cerradinho se refere ao plantio de cana-de-açúcar nas safras 2021/22 e 2022/23; desta forma, o período se encerra em março deste ano. O escopo é bastante similar ao investimento habilitado em fevereiro de 2020, que também tinha finalização em março.
A emissão de debêntures incentivadas pelo setor de biocombustíveis foi aprovada pelo governo federal em junho de 2019. Os recursos podem ser utilizados em atividades como renovação dos canaviais, manutenção das usinas e ampliação da capacidade de estocagem.
Conforme as regras estabelecidas, um projeto prioritário não será considerado implantado se houver um atraso superior a 50% em relação à data de conclusão do empreendimento. O acompanhamento e a comunicação dos prazos não cumpridos ficam sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além disso, na emissão pública das debêntures, as empresas devem destacar a data de publicação da portaria do MME e o compromisso de alocar os recursos obtidos de acordo com o projeto prioritário aprovado.
Por fim, a companhia deve guardar a documentação relativa ao uso destes recursos por até cinco anos após o vencimento dos papéis.
Renata Bossle – NovaCana