Caso envolve contrato de arrendamento de veículos de transporte de combustíveis
Errata (06/10, às 15h12): O título e o texto abaixo foram alterados, pois a Inpasa informa que já possui liminar deferida em relação à apreensão; a negativa mencionada, desta forma, refere-se apenas a um pedido específico protocolado em Campo Grande (MS)
A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a ação de busca e apreensão movida pela Inpasa Agroindustrial contra a D&D Logística e Transporte, que pretendia recolher 40 caminhões da empresa. A decisão foi fundamentada na necessidade de expedição de carta precatória para que a apreensão seja realizada, já que a comarca de origem do processo é Sinop (MT).
De acordo com a Inpasa, a empresa já possui liminar deferida com ordem de busca e apreensão dos veículos. “O pedido protocolado em Campo Grande (MS) teve caráter apenas procedimental e visava agilizar o cumprimento da decisão judicial já existente, por meio do juízo da localidade onde alguns veículos foram encontrados”, esclarece a empresa, em nota.
A companhia ainda completa: “Não houve, portanto, negação da apreensão, mas apenas o entendimento do magistrado de plantão de que o cumprimento deveria ocorrer por carta precatória expedida pelo juízo de origem. Reforçamos que a Inpasa atua com total respeito à legislação e à transparência em todos os seus processos”.
O caso envolve um contrato de arrendamento de veículos de transporte de cargas e combustíveis. A Inpasa alegou descumprimento contratual por parte da D&D e pediu a retomada imediata da frota, o que foi deferido na comarca mato-grossense.
O juiz responsável pelo processo em Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis em Geral, entendeu que a medida só pode ser efetivada com a devida formalidade judicial, respeitando a jurisdição.
Segundo a decisão, a carta precatória é imprescindível para garantir a legalidade do ato e evitar nulidades.
“O presente feito não se trata de uma ação de busca e apreensão, mas sim de uma ação declaratória de rescisão contratual combinado com cobrança de multa, razão pela qual a liminar não pode ser cumprida mediante a distribuição de um simples requerimento de busca e apreensão, sendo necessária a carta precatória determinando o seu cumprimento. Desta feita, determino o cancelamento da distribuição do presente feito”, afirma.
Enquanto isso, os veículos seguem sob posse da D&D Logística e Transporte, com sede em vários estados, sendo um deles, Mato Grosso do Sul, na cidade de Mundo Novo e com anexo em Campo Grande, no bairro Núcleo Industrial.
A D&D está em recuperação judicial e a Inpasa tem uma planta de produção de biocombustíveis em Dourados e vai abrir outra em Sidrolândia.
Lucia Morel