A concessão foi dada na última terça-feira; além disso, a empresa pode ter suas licenças para produção de etanol revogadas
Enfrentando problemas financeiros há vários anos, o Grupo Virgolino de Oliveira (GVO) vive um momento crucial. Na terça-feira, 8, o juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu a recuperação judicial solicitada pelo grupo. A decisão se deu no Foro de Santa Adélia, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O pedido de recuperação judicial foi apresentado pela empresa no dia 28 de maio. Segundo noticiado pelo Valor Econômico, a GVO alegou que detinha dívidas de R$ 2,56 bilhões – entretanto, a administradora judicial R4C avaliou os débitos em R$ 7,55 bilhões, conforme o site DebtWire.
A decisão incluiu as empresas Virgolino De Oliveira Açúcar e Álcool (matriz e filial), Virgolino de Oliveira Bioenergia, Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários, Agropecuária Terras Novas (matriz e filial), Agropecuária Nossa Senhora do Carmo (matriz e filial), Açucareira Virgolino De Oliveira (matriz e filial) e RO Serviços Agrícolas e Usina Catanduva - Açúcar e Álcool.
Além disso, ainda abarca os membros da família que também são produtores rurais: Carmen Aparecida Ruete de Oliveira, Carmen Ruete de Oliveira e Virgolino de Oliveira Filho.
As empresas do grupo incluídas na decisão têm o prazo de cinco dias para repassar informações faltantes; caso contrário, o deferimento do processo será revogado.
Já a administradora judicial da empresa deve apresentar relatórios mensais das atividades, sendo que o primeiro deve ser apresentado em 30 dias.
Confira, na versão completa restrita para assinantes, detalhes sobre o processo e informações sobre a possível revogação de autorização de produção de etanol das usinas do grupo.
Enfrentando problemas financeiros há vários anos, o Grupo Virgolino de Oliveira (GVO) vive um momento crucial. Na terça-feira, 8, o juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu a recuperação judicial solicitada pelo grupo. A decisão se deu no Foro de Santa Adélia, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O pedido de recuperação judicial foi apresentado pela empresa no dia 28 de maio. Segundo noticiado pelo Valor Econômico, a GVO alegou que detinha dívidas de R$ 2,56 bilhões – entretanto, a administradora judicial R4C avaliou os débitos em R$ 7,55 bilhões, conforme o site DebtWire.
A decisão incluiu as empresas Virgolino De Oliveira Açúcar e Álcool (matriz e filial), Virgolino de Oliveira Bioenergia, Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários, Agropecuária Terras Novas (matriz e filial), Agropecuária Nossa Senhora do Carmo (matriz e filial), Açucareira Virgolino De Oliveira (matriz e filial) e RO Serviços Agrícolas e Usina Catanduva - Açúcar e Álcool.
Além disso, ainda abarca os membros da família que também são produtores rurais: Carmen Aparecida Ruete de Oliveira, Carmen Ruete de Oliveira e Virgolino de Oliveira Filho.
As empresas do grupo incluídas na decisão têm o prazo de cinco dias para repassar informações faltantes; caso contrário, o deferimento do processo será revogado.
Já a administradora judicial da empresa deve apresentar relatórios mensais das atividades, sendo que o primeiro deve ser apresentado em 30 dias.
Em sua decisão, o juiz ainda determina que sejam transferidos para o juízo da recuperação judicial os valores obtidos com as ações referentes ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Isso inclui um montante de R$ 78,6 milhões em precatórios que já havia sido depositado pela Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) no Foro de Catanduva, a pedido dos credores trabalhistas. Ainda há outros R$ 22 milhões que a cooperativa deve transferir para o mesmo juízo.
O valor total, que soma R$ 100 milhões, deve ser destinado à retomada da safra, geração de empregos e recuperação das empresas, de acordo com a decisão. O depósito deve ser feito em até 72 horas. No dia 9, informações do processo davam conta de que não havia sido localizado o endereço (comercial ou eletrônico) da cooperativa. O administrador judicial foi intimado para tomar as providências necessárias.
Revogação da autorização para produzir
Além disso, as empresas do grupo podem ter suas licenças de produção de etanol revogadas. Ontem, 9, um comunicado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Diário Oficial da União estabeleceu que a GVO tem até a próxima segunda-feira, 14, para apresentar defesa administrativa diretamente no sistema eletrônico da agência ou por via postal, uma vez que a empresa não foi encontrada para receber ofícios relacionados às autorizações para produção de etanol.
Ao total, quatro processos foram abertos, vinculados a quatro CNPJs da Virgolino de Oliveira. Eles foram instaurados em 1º de março deste ano já que a empresa não apresentou certidões negativas de débito perante a fazenda federal, estadual e municipal e a regularidade dos débitos inscritos no Cadin perante a ANP. O prazo final era 30 de agosto de 2020.
A empresa teria cinco dias para fazer a regularização sob pena de revogação da autorização, o que não ocorreu. Nos mesmos processos é possível visualizar a foto dos envelopes dos ofícios devolvido pelos Correios.
Com a recuperação judicial em vigor, entretanto, é possível que a GVO consiga reverter a situação. O entendimento da justiça é que companhias em recuperação judicial não teriam condições de apresentar os documentos exigidos pela ANP e, ao mesmo tempo, a perda da autorização dificultaria a retomada financeira.
Histórico complicado
Em um período de 15 meses, a GVO sofreu três pedidos de falência diferentes. O mais recente foi requerido pela ACP I Trading LLC e pela Pathfinder Strategic Credit II LLC no foro de Santa Adélia, em São Paulo, em 23 de abril.
Em janeiro do ano passado, o Banco Fibra havia aberto um pedido de falência com o valor da ação estipulado em R$ 2,53 milhões. Posteriormente, o processo foi extinguido pela desistência do próprio autor.
Já em 8 de setembro de 2020, outro pedido de falência foi requerido por Maria Vilma Volpe Cassiolatto à Agropecuária Nossa Senhora do Carmo. O prazo de dez dias foi dado para a contestação. Neste caso, uma atualização no processo informou que “as partes se compuseram amigavelmente, inclusive com a quitação do débito”, de modo que a ação foi extinguida.
Esta sequência de pedidos ocorreu após a companhia aprovar e anunciar, em maio de 2019, um plano extrajudicial – ou seja, feito sem a necessidade de intervenção da justiça – para renegociar US$ 760 milhões em dívidas.
Além disso, em junho do ano passado, detentores de bônus internacionais da GVO pediram a aceleração no pagamento de US$ 750 milhões, tentando forçar a companhia a pedir recuperação judicial, segundo três fontes ouvidas pela Reuters.
Gabrielle Rumor Koster – NovaCana
Com informações do Valor Econômico