A escravidão nos canaviais:

Número de casos segue em alta, mascarado pela terceirização

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A escravidão nos canaviais:

Número de casos segue em alta, mascarado pela terceirização

Com mais de 250 casos, o cultivo de cana foi a segunda atividade econômica em que mais pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos ao de escravo em 2023. Terceirização, extrema pobreza e aumento da fiscalização são alguns dos fatores que justificam o número elevado. Já a impunidade e as indenizações baixas frente à gravidade do crime são fatores que encorajam o aumento dos casos, deixando claro que a erradicação ainda não pode ser vista no horizonte


NovaCana - Publicado: 04 Jul 2024 - 09:36

Em 2023, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou o maior número de vítimas em condições análogas à escravidão em 14 anos, totalizando 3.190 pessoas, por meio de 598 ações fiscais. O cultivo de café foi o setor com a maior quantidade de resgatados, com 302, seguido do cultivo da cana-de-açúcar, com 258 resgates.

O índice do setor canavieiro ficou 28,7% abaixo das 362 pessoas resgatadas 2022, porém, superior aos 142 casos de 2021. Os números são divulgados anualmente pelo Portal de Inspeção do Trabalho, do Governo Federal, por meio do Radar SIT.

De acordo com o site, as informações de 2023 são relativas a ações fiscais realizadas até 31 de dezembro daquele ano e com relatório de fiscalização concluído. Assim, eventuais documentos em elaboração poderão modificar os números apresentados.

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Deste total, 246 trabalhadores foram formalizados durante a ação fiscal, ou seja, 95,4% do total. Este indicador melhorou no comparativo com o ano anterior, quando menos de 10% das pessoas tiveram suas situações formalizadas.

No total, foram emitidas 173 guias de seguro-desemprego no último ano, o equivalente a 67,1% do total de empregados encontrados em situação de abuso.

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Segundo o auditor-fiscal do trabalho e atual coordenador-geral de fiscalização para erradicação do trabalho análogo ao de escravo e tráfico de pessoas, do MTE, André Esposito Roston, a dinâmica de exploração encontrada nas atividades econômicas agrícolas, em que há o maior número de casos, é muito parecida: uso intensivo de mão de obra terceirizada, em especial de migrantes internos e em períodos de colheita.

“Os dados são inquietantes e acendem um alerta para o país sobre as condições de contratação, em especial de terceirização, no campo. Além do problema envolvendo o tráfico interno de pessoas para fins de exploração laboral, são identificados indicadores de trabalho análogo ao de escravo”, esclarece.

Algumas agressões citadas pelo auditor são a exigência de trabalho sob ameaça de sanção física ou psicológica; trabalho forçado; trabalho extenuante que acarrete violação de direitos relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social, caracterizando jornada exaustiva; e condições degradantes de trabalho, que são as que violam a dignidade por meio da retirada de proteção do trabalho e de segurança, higiene ou saúde no trabalho.

“No setor canavieiro é clássico ocorrer a jornada exaustiva. Também encontramos muitos casos em que não havia registros, em que o trabalhador não tinha carteira assinada”, relata a coordenadora nacional do grupo de trabalho de combate à escravidão contemporânea da Defensoria Pública da União (DPU), Izabela Vieira Luz.

Apesar disso, ela completa que o setor tem um sindicato “muito forte” e que isso é importante. “Não fizemos resgate de algumas empresas que fiscalizamos porque foram apenas irregularidades administrativas e não conseguimos configurar o trabalho análogo à escravidão. Depois, os próprios advogados do sindicato atuaram. É importante que isso se mantenha”, reforça.

“Nosso maior índice de resgate é nos cafezais, seguido pela cana, muito pelo número de fazendas. O país é exportador de café e açúcar, então essas são as matérias-primas com maior número de fiscalizações”, Izabela Vieira Luz (DPU)

Números em queda?

Apesar do menor número de resgatados entre 2022 e 2023, ainda segundo dados do SIT, 14 fazendas relacionadas ao plantio de cana foram fiscalizadas ao longo de 2023, três a mais do que no ano anterior. Em uma média simples, seriam cerca de 18 pessoas encontradas em cada uma destas localidades.

Conforme a professora Lívia Miraglia, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que também coordenadora da Clínica do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da mesma instituição, um número maior de estabelecimentos fiscalizados e menor de trabalhadores encontrados pode ser uma sinalização de que a situação tem melhorado.

Mas ela logo contrapõe: “Sabemos que estes números são muito complexos, pois pode ter um estabelecimento que concentre mais pessoas. Teve uma fiscalização da cana que tiveram 200 trabalhadores de uma só vez”. O caso citado ocorreu em março do ano passado.

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“São dados que precisam ser analisados de forma mais ampla e crítica. É para a constância na fiscalização no setor da cana-de-açúcar que prefiro olhar. A fiscalização tem realizado operações no setor de cana e se profissionalizado para fazer um trabalho de investigação e inteligência prévios, sabendo para onde devem ir, quando fiscalizar e em qual momento”, considera Miraglia.

Além disso, ela pontua que o número menor de trabalhadores talvez seja porque o setor sabe que vai ser fiscalizado e que precisa se adequar. “Outra hipótese é que fiscalizaram mais estabelecimentos, mas menores e, no ano passado, foi encontrado um número maior de pessoas em um único local”, aponta.

De todo modo, um dos principais fatores do número de casos seguir alto, conforme Luz, do DPU, é a pobreza extrema do Brasil. Ela ainda completa: “O mundo pós-pandêmico piorou muito. A pobreza aumentou, o custo de vida também e isso faz com que as pessoas sejam escravizadas. Muitas vezes, elas trocam o trabalho por um prato de comida”.

“Trabalhamos com o combate ao trabalho análogo ao de escravo. A nossa pretensão, e a de todas as instituições envolvidas, é a erradicação. Estamos em 2024 e isso não pode mais acontecer”, Izabela Vieira Luz (DPU)

Além disso, há uma maior quantidade de recursos tecnológicos para fiscalizar, como drones, GPS e sistemas de satélites, por exemplo. “O MPT, inclusive, está lançando um sistema informatizado para verificar as carvoarias via satélite, identificando pela fumaça e pelo calor. Isso facilita os regastes”, relata.

Segundo o auditor-fiscal André Esposito Roston houve um aumento no número de denúncias recebidas pela Inspeção do Trabalho. “Desde 2020, ano em que foi criado o sistema Ipê, canal de denúncias de trabalho análogo ao de escravo, o número de denúncias vem aumentando consistentemente. Só em 2023, foram registradas 3.930”, explica.

Para ele, este crescente aumento tem propiciado à Auditoria Fiscal do Trabalho mais elementos para ampliar as fiscalizações. Ele complementa que o Ministério do Trabalho nunca atuou “de forma tão incisiva” no combate ao trabalho escravo no Brasil como em 2023. O número de resgatados foi o maior dos últimos 14 anos e o número de ações fiscais for recorde.

“Além dos mais de três mil resgatados, mais de vinte e cinco mil trabalhadores e trabalhadoras foram alcançados por estas ações fiscais e, ainda que não estivessem em situação de trabalho escravo contemporâneo, tiveram outros direitos garantidos pela atuação dos auditores”, complementa Roston.

“Acreditamos que, conforme cresce o nosso trabalho em termos de tecnologia, informação, mídia e dos profissionais que atuam nesta área, em breve iremos conseguir erradicar o trabalho escravo no Brasil”, Izabela Vieira Luz (DPU)

Uma análise do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, com dados do Radar SIT emitidos entre 1999 e 2023, apontou que 13,7% dos casos de trabalho análogo ao de escravo eram no de cultivo de cana, atrás somente da criação de bovinos. Considerando somente 2023, o setor ficou em terceiro lugar, com 8% dos casos, atrás de atividade de apoio à agricultura e cultivo de café.

Conforme a mesma análise, quase 60% dos resgatados entre 2002 e 2023 eram de trabalhadores agropecuários em geral. Somente em 2023, 23% atuava como trabalhador da pecuária (corte bovino), 8,5% como trabalhador volante da agricultura e 7,8% como trabalhador da cultura de cana.

Goiás na dianteira de casos em 2023

Dentre os estados com maior número de casos em canaviais, Minas Gerais segue em primeiro lugar considerando a soma da série histórica iniciada em 2003. Porém, em 2023, Goiás apresentou mais ocorrências. Entretanto, é preciso notar que a divulgação do Radar SIT é feita pelo número de autos de autos de infração e não de pessoas.

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Quanto às cidades, Itumbiara (GO) foi a que registrou o maior número de resgates em 2023, com 31 autos de infração; na sequência, veio Jardinópolis (SP), com 22; Acreúna (GO), com 21; Anicuns (GO), com 18; Perolândia (GO), com 17; Santa Helena do Goiás (GO), com 15; Morro Agudo (SP), com três; Fortaleza dos Nogueiras (MA), com 2; e Caçapava (SP), com um.

Segundo o auditor-fiscal André Esposito Roston, Goiás possui uma equipe de auditores “bastante experiente no enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo”. Ele também cita que o estado tem um histórico de articulação com as demais instituições que atuam no eixo repressivo, como MPT, MPF, PF e DPU.

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O NovaCana entrou em contato com o governo do estado e recebeu a seguinte declaração: “O governo de Goiás, por meio da superintendência dos direitos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social, atua, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, apenas para levar atendimento aos trabalhadores resgatados e para que eles sejam acolhidos em seus municípios de origem”.

Izabela Vieira Luz, do DPU, aponta que em São Paulo – estado com a maior produção de cana – as cidades são mais evoluídas em termos educacionais e, também, próximas umas das outras. “Dificilmente alguém conseguirá esconder e escravizar um trabalhador. Além disso, se alguma empresa da indústria etílica, que usa muito a cana-de-açúcar, entrar na Lista Suja, ela não consegue mais benefícios fiscais”, detalha.

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Ela ainda observa que São Paulo é um estado mais industrializado, enquanto Minas Gerais e Goiás são mais voltados para a produção agrícola. Para ela, fazendas mais extensas acabam facilitando o crime de escravização.

Lista Suja

Conforme o auditor-fiscal, outra importante ferramenta de enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo no país, reconhecida pela ONU e OIT como exemplo de boa prática, é o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. A relação é conhecida popularmente como Lista Suja.

“O cadastro foi criado em 2003 para efetivar o direito fundamental de acesso à informação pelos cidadãos, previsto na Constituição Federal, e promover a chamada transparência ativa”, detalha Roston.

A lista apresenta empregadores, seja pessoa física ou jurídica, flagrados submetendo trabalhadores à situação de escravidão contemporânea e que foram responsabilizados administrativamente pela prática.

“É uma importante ferramenta de acesso à informação e de controle social, fazendo com que as pessoas se mantenham atentas a essa grave violação e possam cobrar das empresas condutas socialmente responsáveis e de respeito aos direitos trabalhistas”, complementa o auditor-fiscal.

O NovaCana acessou esta lista e selecionou os empregadores com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados ao setor de cana. Na filtragem, foram encontrados cinco empregadores, entre os anos de 2021 e 2023, sendo dois de Goiás e três de São Paulo.

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Ninguém é preso por escravizar

A certeza de impunidade é outro fator que contribui para o aumento de casos de trabalho análogo ao de escravo, conforme pontua a advogada Lívia Miraglia.

Em pesquisas conduzidas pela Clínica do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, coordenada pela professora, foi detectado algo chamado de “pirâmide da impunidade”, tanto em Minas Gerais quanto no Brasil. Conforme Miraglia, foram analisadas 1.494 ações criminais no Brasil para ver se o crime gerava, ou não, pena de prisão.

“Constatamos que a punibilidade é de 4,2%. Detectamos que, de cada 100 pessoas julgadas pelo crime de trabalho escravo, apenas quatro são condenadas e apenas uma delas receberá pena superior a dois anos, que não pode ser convertida em prestação de serviços, podendo ser presa”, explica.

Em um caso específico ocorrido em Minas Gerais, os pesquisadores encontraram somente um caso de pessoa presa por crime de trabalho análogo ao de escravidão. “Descobrimos o motivo e foi apenas porque o advogado perdeu o prazo do recurso. Isto nos leva a uma hipótese de que se ele não tivesse perdido, ninguém estaria preso”, considera.

Ela ainda completa: “O empregador não tem medo de ser preso pelo crime de trabalho escravo, até porque estamos falando de pessoas que normalmente tem condição financeira para contratar um bom advogado”.

Indenizações baixas

Com este cenário de impunidade, o caminho é buscar alguma reparação financeira daqueles que cometem o crime. As verbas rescisórias de 2023, conforme dados do MTE, foi de R$ 1,28 milhão, valor 26,9% inferior a 2022, quando somou R$ 1,76 milhão – a redução se dá, especialmente, pelo menor número de trabalhadores encontrados na comparação entre os períodos.

O valor totalizou R$ 4.984,73, em média, por trabalhador encontrado em situação análoga a de escravo. As verbas trabalhistas e rescisórias pagas durante as ações fiscais, segundo Roston, são um exemplo “do quanto o trabalho análogo ao de escravo é barato para os empregadores”.

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Miraglia explica: “A justiça do trabalho vai no bolso da pessoa para conseguir as indenizações. Os valores colocados nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados pelo MPT, tendem a ser ‘ok’”.

Ela esclarece que, em média, as cifras não ultrapassam os R$ 500 mil, ainda que alguns casos emblemáticos tenham chegado a R$ 10 milhões ou até R$ 50 milhões. “Depende da capacidade econômica da empresa e quais foram as condições degradantes”, acrescenta.

Porém, levando em conta os valores individuais, fica claro que os montantes são bem mais baixos do que isso. “Na última pesquisa que fizemos em Minas Gerais, procuramos os valores dos danos morais individuais e chegamos a entre R$ 3 mil e R$ 15 mil. Se formos para a justiça comum e analisarmos quanto dá [o valor da indenização] de um extravio de mala e perda de voo na justiça do consumidor, por exemplo, vemos que esses valores são maiores”, considera.

A hipótese da advogada é que existe uma valorização maior do direito do consumidor porque as pessoas são capazes de se identificar, mas existe dificuldade de enxergar os trabalhadores que sofreram as situações criminosas como iguais, tendendo a maiores relativizações. “O pensamento é algo como ‘R$ 3 mil está bom porque ele é muito simples e, para ele, já vai fazer diferença’”, explica Miraglia.

“Tem uma questão arraigada daquele trabalhador que está sempre invisibilizado e, de repente, aparece e gera desconforto. O bem jurídico tutelado no trabalho escravo é a dignidade da pessoa; um valor médio de R$ 3 mil está muito longe de garantir qualquer tipo de indenização”, Lívia Miraglia (UFMG)

Para a advogada, aos olhos do empregador, é um “prato cheio”. E completa: “Ele sabe que não será preso. Acaba fazendo um exercício meramente financeiro, enquanto estamos falando de vidas e bens, como a dignidade, que não deveriam ser medidos pelo custo financeiro”, declara.

Terceirização mascara envolvidos

“As terceirizações foram liberadas no país e há um lobby fortíssimo”, relata a coordenadora do grupo de trabalho de combate à escravidão do DPU. Ela explica que seu trabalho envolve tentar enquadrar o vínculo trabalhista para poder fazer o resgate.

“Estive recentemente em uma ação fiscal no sul da Bahia com um trabalhador em situação bem degradante, casa sem o teto e tomando água de cisterna. Só que toda a caracterização é de que ele era meeiro e a meação é uma terceirização”, exemplifica Luz. “Não conseguimos enquadrar o vínculo de emprego, estamos de mãos atadas e tentando achar alguma brecha na lei para conseguir implicar na responsabilização deste empregador”.

Para Miraglia, a terceirização irrestrita segue sendo um problema, e traz “conforto” para os tomadores de serviços e empresas que estão na ponta. “Ainda é um setor problemático e que precariza. [as companhias] têm quase certeza da impunidade e isso acaba permitindo que terceirizem, ou até ‘quarteirizem’ a prestação de serviços”, pontua.

Conforme a advogada, o cenário pode reduzir a quantidade de trabalhadores nos locais, que são deslocados para produtores cada vez menores, o que também reflete em mais precarização das relações de trabalho. “Quanto menor o produtor rural, mais próximo ele estará da realidade do trabalhador, tendo menor poder aquisitivo para investir tanto em maquinário – que poderia reduzir o desgaste laboral – quanto nos alojamentos, instalações sanitárias e condições de vida dessas pessoas”, detalha Miraglia.

“As usinas se utilizam da letra fria da lei para fugirem da responsabilidade, contando com uma interpretação literal da lei de terceirização. É literal, pois ela fala que a tomadora não tem responsabilidade, mas é uma interpretação ainda conservadora dos tribunais”, Lívia Miraglia (UFMG)

A lei 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como Lei da Terceirização, versa sobre a prestação de serviços de terceiros, dentre outras determinações. O texto, conforme a advogada pontua, fala da possibilidade de terceirização ampla e restrita, ainda que seja nas atividades fins.

Ainda assim, o artigo nono, parágrafo primeiro, acrescenta: “É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado”.

Miraglia argumenta que é possível fazer uma interpretação literal da lei para conseguir demarcar essa responsabilidade. “Mas, infelizmente, impera no judiciário uma jurisprudência que interpreta a lei só como ‘ela pode terceirizar e a responsabilidade, neste caso, é meramente da subsidiária’”, observa.

“O que tenho tentado defender – e pretendo continuar – é que, nos casos de violação do direito humano fundamental, de um crime contra a humanidade, não teríamos que ficar discutindo se a terceirização é ou não lícita para imprimir a responsabilidade solidária na tomadora”, Lívia Miraglia (UFMG)

Roston complementa: “O argumento de que as usinas não sabiam das violações perpetradas pelas prestadoras de serviço para se isentarem de qualquer responsabilidade trabalhista não se sustenta. É sabido que a empresa contratante, pela própria lei de terceirização e pelas normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, possui responsabilidade”.

Argumentos de defesa

A advogada Lívia Miraglia apresenta três argumentos jurídicos para responsabilizar as terceirizadas. O primeiro deles é que a lei de terceirização fala sobre a responsabilidade da tomadora e, embora o artigo não aponte, a responsabilidade seria solidária e conjunta.

“Um segundo ponto é que esta interpretação possível é pautada nos princípios da ONU, de direitos humanos, que estabelece o dever de diligência. É o compliance de que as empresas deverão se responsabilizar por todas as violações dos direitos humanos fundamentais que ocorrem na sua cadeia”, completa a advogada.

O terceiro argumento jurídico para esta tese, de acordo com ela, é que as usinas não poderiam fingir que não percebem o problema. “Chamamos de teoria do avestruz ou da cegueira deliberada. Quando o problema surge, coloca-se a cabeça no buraco, espera passar e finge que não está vendo”, esclarece Miraglia.

Assim a professora defende que as empresas não poderiam usar um dos argumentos mais comumente utilizados – o de que não sabiam o que estava acontecendo – em casos de violação de direitos humanos fundamentais, crimes contra a humanidade, trabalho escravo e trabalho infantil.

Para ela, a companhia estaria se utilizando de uma cegueira deliberada ao adquirir a cana, por exemplo, em um preço baixo e volume muito alto, sem sequer ter fiscalizado em quais condições a matéria-prima foi cortada. “O empregador deveria saber que por aquele preço, naquelas condições, algo deveria estar errado”, considera e completa: “Se não fiscalizou, não foi atrás de descobrir, não pode usar a favor dela a sua própria cegueira deliberada”.

Miraglia ainda diz que existem vários argumentos jurídicos e pautados em instrumentos legais que sustentam a responsabilidade solidária, tanto em legislações brasileiras quanto internacionais.

“Há várias decisões da justiça quanto a trabalho escravo condenando as empresas da ponta pelas condições a que foram submetidos aqueles trabalhadores. Juridicamente, ela é perfeitamente plausível”, relata e segue: “Mas ainda vemos a maioria discutindo se a terceirização é lícita ou ilícita e entendendo que, se ela é lícita – que é a maioria dos casos, uma vez que, hoje, podemos terceirizar tudo –, a empresa tomadora só terá responsabilidade subsidiária. Significa que a usina vai se utilizar da lei e só aparece se o contratante não pagar”.

“Gatos”, os aliciadores

As vítimas são comumente atraídas pelos “gatos”, como são popularmente conhecidas as pessoas que fazem as propostas aos trabalhadores e são intermediadoras ilegais de mão de obra para o real empregador. Segundo o auditor-fiscal André Esposito Roston, a Inspeção do Trabalho atua para identificar e responsabilizar o verdadeiro empregador.

“Em determinados casos, constata-se que o ‘gato’, na realidade, é um trabalhador que executa as mesmas atividades laborais e sob as mesmas condições que os demais, sendo inclusive submetido a condições análogas às de escravo. Em outros casos, o ‘gato’ é efetivo partícipe no abuso”, detalha Ronston.

Ele esclarece que, quando o auditor identifica a relação fraudulenta, lavra o auto de infração em desfavor do tomador dos serviços, por conta da ausência de registro. “De modo geral, a terceirização é tida como ilícita pelos auditores, quando não são atendidos os requisitos estabelecidos na lei, quando se identifica que os ‘gatos’ não dirigem a prestação dos serviços nem possuem idoneidade financeira para figurarem como empregadores”, complementa.

Além do auto de infração, a informação é repassada a outros órgãos que atuam no eixo repressivo a este crime e na responsabilidade dos envolvidos, como MPT, PF e MPF.

Para o auditor-fiscal é fundamental que as empresas não terceirizem suas atividades por meio de intermediadores ilegais e que monitorem o cumprimento aos direitos humanos e trabalhistas dos seus prestadores de serviço. “Elas precisam verificar a idoneidade financeira e o respeito aos direitos trabalhistas e humanos por parte das empresas terceirizadas”, completa.

“É crucial que as usinas adotem uma postura proativa de responsabilidade, realizando controles e monitoramentos sobre fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, de modo a promover o trabalho decente e prevenir que o trabalho análogo ao de escravo ocorra na sua cadeia”, André Esposito Roston (MTE)

Ainda de acordo com ele, a Auditoria Fiscal do Trabalho analisa cada caso durante a ação fiscal. “É frequente que as terceiras não atendam aos requisitos legais, casos em que a terceirização é considerada ilícita e a relação de emprego estabelecida diretamente com a tomadora”, detalha o auditor-fiscal.

Em um resgate ocorrido no Sul do país, por exemplo, foram encontrados trabalhadores da Bahia. Luz, do DPU, participou do acolhimento deles quando retornaram ao estado de origem. “O ‘gato’ era um trabalhador dentro de uma igreja evangélica. Ele oferecia emprego para trabalhar no Sul, nas plantações de uva. Ele fez o aliciamento, prometendo algo que não seria cumprido. No caso da cana também temos isso”, destaca a profissional do DPU.

Como os casos são identificados

A lei Nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003, estabelece quatro hipóteses que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: servidão por dívidas, condições degradantes, jornada exaustiva de trabalho e trabalho forçado.

Além disso, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2, de 8 de novembro de 2021, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados pela auditoria-fiscal do trabalho. O anexo II especifica os indicadores de submissão de trabalhador a trabalho forçado.

Sobre a lei, Miraglia pontua: “Temos uma legislação muito bem detalhada e vemos por meio dos indicativos que não falamos de meras infrações trabalhistas”.

trabalho escravo codigo penal 200323

Nas pesquisas em que a professora participou, foi constatado que a maioria das hipóteses de trabalho escravo da atualidade se referem a condições degradantes. Os pesquisadores identificaram algo que nomearam como “tripé da degradação”: alojamentos precários (falta de colchão, falta de ventilação, buracos no teto, entrada de animal peçonhento, falta de alojamentos etc.); ausência de instalação sanitária ou instalações precárias (frente de trabalho sem banheiros, alojamento com problemas nos encanamentos de banheiro etc.); e ausência de fornecimento de água potável para beber ou cozinhar.

“Não estamos falando de mera infração trabalhista quando não foram observadas condições de trabalho para que a pessoa atinja o mínimo do patamar para alcançar a dignidade”, complementa Miraglia.

“A utilização de mão de obra escrava constitui prática de concorrência desleal, vantajosa e lucrativa para o empregador escravocrata que, em busca da redução dos custos da produção para maior competitividade no mercado e ampliação dos lucros, utiliza mão de obra barata e sonega direitos humanos e trabalhistas”, André Esposito Roston (MTE)

Casos recentes do setor

Em março do ano passado, 212 vítimas que prestavam serviços a usinas de etanol e produtores de cana foram resgatadas. Os trabalhadores atuavam nos municípios Itumbiara, Edéia e Cachoeira Dourada, no sul de Goiás, e na cidade de Araporã, em Minas Gerais. Eles trabalhavam de forma terceirizada para BP Bunge Bioenergia.

Durante a operação, as vítimas sofreram coação para mentirem caso fossem perguntadas sobre suas condições de trabalho. Segundo publicado pelo G1, os trabalhadores precisavam pagar pelas suas ferramentas, não tinham equipamentos de proteção individual (EPIs) e nem condições sanitárias adequadas.

O caso terminou com um acordo que garantiu que cada trabalhador voltasse para casa com, em média, R$ 18 mil. As vítimas também tiveram direito a pedir o seguro-desemprego, que paga três parcelas de um salário-mínimo.

Em nota emitida na ocasião, a BP Bunge disse que tomou conhecimento da situação e “agiu rapidamente em defesa dos trabalhadores”, inclusive arcando com os pagamentos indenizatórios. “Estamos colaborando com as autoridades e apurando rigorosamente os fatos e as devidas responsabilidades para conduzir as medidas necessárias”, completou.

Outro caso ocorreu em abril do ano passado, quando uma operação do MTE, em conjunto com DPU e Polícia Federal, resgatou dez trabalhadores em condições análogas à escravidão em Reginópolis (SP). Conforme apuração do G1, eles moravam na mesma casa, dormiam em colchões improvisados e eram obrigados a pagar por comida, água, contas e aluguel.

O grupo trabalhava em uma plantação de cana para uma empresa da região e ganhava por produção, sem possuir registro trabalhista e nem a possibilidade de retornar para casa.

A empresa responsável pela contratação do grupo foi a Canafort Agrícola, que foi notificada e recebeu o pedido de regularização do MTE. Outra fiscalização na mesma empresa em unidade localizada em Iacanga (SP) também encontrou trabalhadores sem registro e em condições degradantes. A Canafort Agrícola não se pronunciou sobre o assunto à publicação.

Em junho do ano passado, fiscais do MTE estiveram em uma fazenda em Tatuí (SP) onde 31 trabalhadores rurais cortavam cana na propriedade e foram encontrados alojados em situações irregulares. Além disso, conforme noticiado em setembro do ano passado, outros 20 trabalhadores foram encontrados em Americano do Brasil (GO), onde faziam colheita de cana; eles sofriam com falta de alojamentos adequados, ausência de EPIs e ferramentas, além de restrições no fornecimento de refeições.

De acordo com reportagem do Diário do Estado de Goiás, os responsáveis se comprometeram a quitar as verbas rescisórias e a participar de uma audiência para acordar valores por danos morais individuais e coletivos.

Outros 53 trabalhadores foram resgatados na usina Centroálcool, em Inhumas (GO), em condições análogas à escravidão. Segundo apurado pelo Jornal Opção, as vítimas – vindas de Maranhão, Piauí e Bahia – foram contratadas por “gatos” que ganhavam R$ 43 mensalmente por cada trabalhador aliciado.

Já em 2024, o MPT resgatou 14 trabalhadores em uma plantação de cana no interior de São Paulo, em condições precárias e sem água potável.

Ações dos órgãos competentes

Segundo o auditor-fiscal, a Auditoria Fiscal do Trabalho planeja a execução da ação fiscal para apuração das denúncias de trabalho análogo ao de escravo com outros órgãos públicos dedicados ao eixo da política pública de combate, como o MPT, MPF, PF e a DPU.

Uma vez constatado, diversas medidas administrativas são tomadas pela Inspeção do Trabalho para cumprir a Instrução Normativa nº 2/2021 e recompor os direitos trabalhistas das vítimas. “Dentre elas, citamos a notificação imediata do empregador para formalização e rescisão do contrato de trabalho dos obreiros e consequente pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo recolhimento do FGTS”, esclarece Roston.

Luz, do DPU, completa que, quando há um resgate, o MP atua de forma conjunta. Em 99% dos casos, a vítima não tem carteira de trabalho assinada. O resgate pode ser resolvido administrativamente e, neste caso, a ação judicial não é levada adiante.

Enquanto a defensoria realiza o cálculo da indenização do dano moral, o MTE contabiliza as verbas rescisórias. “Mas, quando não há o firmamento do acordo, nosso papel é ajuizar a ação civil pública”, completa.

Além disso, entre as medidas tomadas estão: garantir o retorno dos trabalhadores ao seu local de origem nos casos de cidade diferente da fiscalizada, acionamento da rede de proteção socioassistencial para acolhimento, atendimento psicossocial e acesso prioritário às políticas públicas de assistência social.

Também são emitidas as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, já que ele tem direito de receber três parcelas do benefício no valor de um salário-mínimo cada.

Por fim, conforme relata o auditor-fiscal, são lavrados os autos de infração do empregador correspondente a cada infração praticada. Dentre eles, em específico, o relacionado a trabalho análogo ao de escravo, que gera um processo administrativo.

De acordo com ele, é papel da auditoria elaborar relatórios de fiscalização que descrevem detalhadamente as condições de trabalho identificadas pela equipe de fiscalização. Esses documentos são encaminhados aos demais órgãos atuantes no eixo repressivo, conforme suas competências.

Canais de denúncia

Se você sabe ou desconfia de alguma situação de trabalho análogo à escravidão ou que viole os direitos dos trabalhadores, denuncie.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana