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O destino está praticamente selado para as 85 usinas em recuperação judicial no Brasil

usina ruinas 280116Quando alguma usina de açúcar e etanol entrar em recuperação judicial seu destino estará praticamente selado: é o fim

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Quando alguma usina de açúcar e etanol entrar em recuperação judicial seu destino estará praticamente selado: é o fim.

Dados atualizados mostram que desde a criação da Lei de Recuperação Judicial, em 2005, apenas 5% dos pedidos resultaram em volta à normalidade após o processo. No total, foram registrados 6.938 pedidos de recuperação e 3.859 de falência nos últimos 11 anos.

Considerando apenas as usinas sucroenergéticas, já entraram com pedido 85 usinas. No entanto, é interessante notar que este número varia de acordo com a fonte consultada.

Só no ano passado foram 13 usinas que pediram proteção judicial, excluindo a Abengoa, que sabidamente não entrou com processo. Além das usinas em recuperação, estima-se que nos últimos sete anos seis unidades tiveram falência decretada. Cinco do Grupo João Lyra e a Companhia Albertina.

A Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, do grupo J. Pessoa, teve a falência de cinco unidades decretada em 2013, mas uma decisão do Tribunal Superior de Justiça de São Paulo no mesmo ano reverteu o decreto. Ainda assim, as usinas estão paradas.

Veja a seguir um olhar mais amplo sobre a cadeia de açúcar, etanol e bioeletricidade sob o prisma das recuperações judiciais:

- Antes de 2014 / Depois de 2014: As duas fases por trás das recuperações judiciais.
- Resultado dos 700 pedidos de recuperação envolvendo empresas ligadas de alguma maneira ao setor sucroenergético.
- Mapa com as 13 usinas que entraram com pedido de recuperação judicial em 2015.
- Tempo médio dos processos.
- Luis Gustavo Torrano Corrêa, diretor-presidente da FG Agro: “recuperação judicial é só para quem quer sair do jogo. Na nossa opinião é quase impossível recuperar uma condição de equilíbrio.”
- A falta de planejamento e lentidão das empresas para tomarem uma atitude em relação aos problemas.
- Apesar da imensa maioria dos pedidos de recuperação judicial ficarem longe do objetivo final, o sucesso do processo pode ser medido de outra maneira.
- Os dois problemas gerados pela longa duração dos planos de recuperação e os pagamentos que não acontecem

Quando alguma usina de açúcar e etanol entra em recuperação judicial seu destino estará praticamente selado: é o fim.

Dados atualizados mostram que desde a criação da Lei de Recuperação Judicial, em 2005, apenas 5% dos pedidos resultaram em volta à normalidade após o processo. No total, foram registrados 6.938 pedidos de recuperação e 3.859 de falência nos últimos 11 anos.

Considerando apenas as sucroenergéticas, os pedidos somam 85. No entanto, é interessante notar que este número varia de acordo com a fonte consultada.

Só no ano passado foram 13 usinas que pediram proteção judicial, excluindo a Abengoa, que sabidamente não entrou com processo. Além das usinas em recuperação, estima-se que nos últimos sete anos seis unidades tiveram falência decretada. Cinco do Grupo João Lyra e a Companhia Albertina.

A Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, do grupo J. Pessoa, teve a falência de cinco unidades decretada em 2013, mas uma decisão do Tribunal Superior de Justiça de São Paulo no mesmo ano reverteu o decreto. Ainda assim, as usinas estão paradas.

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Em um olhar mais amplo sobre a cadeia de açúcar, etanol e bioeletricidade, o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE) estima que cerca de 700 empresas ligadas de alguma maneira ao setor sucroenergético estão enfrentando problemas. Dessas, 25% tiveram a falência decretada e 75% ainda estão com processos de recuperação judicial.

Os números do levantamento do INRE podem parecer grandes, mas é importante considerar que são as pequenas e médias empresas que mais buscam a proteção. “Tivemos um aumento substancial no setor [na cadeia como um todo] em questão de recuperação judicial em 2014 e 2015”, afirma o presidente do instituto, Carlos Henrique Abrão.

O levantamento ainda aponta que o tempo médio de um processo desse tipo varia de seis a dez anos, com a maioria dos quase 7 mil casos ainda tramitando na justiça. Além disso, os credores arcam com deságios que variam de 50% a 60% dos valores cobrados.

Há quem diga que esse é um caminho sem volta. Para o diretor-presidente da FG Agro, Luis Gustavo Torrano Corrêa, é uma opção apenas para quem não tem mais possibilidades de recuperação e quer sair do cenário de forma organizada. “Recuperação judicial é só para quem quer sair do jogo. Na nossa opinião é quase impossível recuperar uma condição de equilíbrio”, aponta.

Falta de planejamento

Os casos de recuperação judicial do setor sucroenergético têm recebido críticas devido à falta de planejamento e à lentidão das empresas para tomarem uma atitude em relação aos problemas, analisa o coordenador da MBF Agribusiness, Marcos Antonio Françóia.

A questão crucial é o momento: a empresa deve tomar a decisão quando os indicadores começarem a apresentar sinais de difícil recuperação sem ajuste no endividamento, antecipando uma situação drástica.

Ele observa que geralmente não há esforço dos acionistas para mudar o perfil de gestão da companhia a fim de aproveitar a hora certa. “Não há milagre. Qualquer pedido de recuperação vem com o pressuposto de que o mercado há de melhorar. Caso contrário, é melhor falir e dividir o que sobrou”, conforma-se.

O movimento mercadológico é tão fundamental para o sucesso da ação que guiou os destinos dos pedidos realizados nos últimos oito anos. O consultor nota que os realizados de 2008 a 2014 foram surpreendidos pela inação econômica do setor, impossibilitando com que os compromissos fossem honrados em tempo. Os mais recentes vêm de grupos cuja alavancagem financeira em dólar tornou o endividamento incompatível com a geração de resultados.

Muitas empresas estão endividadas em dólar, que foi contratado a R$ 2,50 e hoje custa R$ 4. “E o legislador fala que o valor da moeda estrangeira tem de ser respeitado. Ou seja, tem de pagar integralmente o valor de hoje”, informa o presidente do INRE.

“A recuperação judicial só é vantajosa se o setor está indo bem e se a economia tem dados de crescimento”, garante Abrão. Ele acredita que quando a economia encolhe e não há perspectiva de consumo, chega-se ao cenário atual, em que as empresas são dissolvidas.

Ele lembra que não há estímulo de bancos e existem dois ou três fundos de investimento que aplicam recursos em empresas se recuperando.

Apesar de a imensa maioria dos pedidos de recuperação judicial ficarem longe do objetivo final, o sucesso do processo pode ser medido de outra maneira: freando a perda de valor. Para o advogado Bruno Kurzweil de Oliveira, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, a recuperação judicial é um mecanismo que serve de proteção ao devedor e que a ideia de que o processo traz prejuízo ao setor não deve ser levada tão ao pé da letra. “É um processo que salva valor às empresas”, justifica.

Falta de estímulos

O histórico de recuperações e falências desde a introdução da nova lei mostra que nos primeiros nove anos de vigência o instrumento foi utilizado quase que exclusivamente por pequenas e médias empresas. As grandes passaram a “testar” a possibilidade em 2014, conforme informações do INRE. Atualmente são cerca de 150 empresas com capital superior a R$ 5 milhões em recuperação judicial. Juntas, respondem por 20% das contratações do País, direta e indiretamente.

“O princípio básico de uma lei de recuperação é a boa-fé do empresário. Se explorada e constatada no início, o judiciário, Ministério Público ou administrador priorizam aquele pleito de recuperação”, explica o presidente do INRE.

Hoje, isso não acontece no Brasil. Os planos de recuperação têm longa duração e os pagamentos não são feitos. Isso gera dois problemas: o deságio e falta de condições de pagar a dívida passada com a dívida atual.

Mudanças na lei

Um consenso entre os juristas é a necessidade de mudanças na legislação. Os três componentes que vieram a ser defendidos na época em que a medida foi aprovada eram redução de spread, da taxa de juros e ampliação das empresas no mercado. Os efeitos foram exatamente contrários, segundo Abrão, do INRE. “A taxa de juros está hoje em 14,75%, o spread bancário está altíssimo e o número de empresas reduziu”, destaca.

Segundo ele, o artigo 49, que trata da recuperação judicial, cria exceções na lei. Por exemplo, os credores tributários e os com garantia – geralmente bancos – acabam cobrando as dívidas contra os sócios e com garantias, não sendo submetidos ao rito da recuperação judicial. Via de regra, a liquidez de uma empresa é vendida em garantia de empréstimos. Ao pedir recuperação a empresa tem dinheiro na mão do banco, que por sua vez aprisiona o ativo, deixando a companhia sem dinheiro novo de entrada. “A lei precisa passar por sérias reformas. Só não foram feitas em razão do estado atual do país, que não tem linhas econômicas e políticas no congresso”, lamenta Abrão.

Mesmo Bruno de Oliveira, da Dias Carneiro, concorda que é preciso mudar. O escritório é responsável por um terço das usinas em recuperação no Brasil. O advogado comenta que, como todo instrumento jurídico, a lei não é perfeita e precisa melhorar, e que não atende completamente as necessidades de credores e devedores.

Jorge Mariano – NovaCana

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