A regra da resolução que garante os estoques de etanol na entressafra é simples. As distribuidoras que não enviarem os contratos de fornecimento equivalente a 90% do que deve ser comercializado dentro do prazo serão enquadradas no regime de compra direta e terão que comprovar estoques mensalmente. Se não comprovarem, o fornecimento de gasolina é cortado.
Na prática, no entanto, a regra não foi cumprida e, posteriormente, teve que ser alterada. Como o problema com os contratos acabou envolvendo várias distribuidoras, ou pelo menos uma distribuidora grande, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não teve outra saída a não ser alterar a resolução para garantir a regularização dos contratos.
Veja a seguir:
- Os problemas na resolução evidenciados por esta alteração
- A explicação da ANP
- Os números de 2013 sobre as escolhas dos contratos
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