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Contratos irregulares de etanol obrigam ANP a alterar resolução

Logo da ANP escondidoSe a ANP resolvesse aplicar as penalidades previstas, o Brasil correria o risco de ter problemas de abastecimento
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A regra da resolução que garante os estoques de etanol na entressafra é simples. As distribuidoras que não enviarem os contratos de fornecimento equivalente a 90% do que deve ser comercializado dentro do prazo serão enquadradas no regime de compra direta e terão que comprovar estoques mensalmente. Se não comprovarem, o fornecimento de gasolina é cortado.

Na prática, no entanto, a regra não foi cumprida e, posteriormente, teve que ser alterada. Como o problema com os contratos acabou envolvendo várias distribuidoras, ou pelo menos uma distribuidora grande, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não teve outra saída a não ser alterar a resolução para garantir a regularização dos contratos.

Veja a seguir:
- Os problemas na resolução evidenciados por esta alteração
- A explicação da ANP
- Os números de 2013 sobre as escolhas dos contratos

A regra da resolução que garante os estoques de etanol na entressafra é simples. As distribuidoras que não enviarem os contratos de fornecimento equivalente a 90% do que deve ser comercializado dentro do prazo serão enquadradas no regime de compra direta e terão que comprovar estoques mensalmente. Se não comprovarem, o fornecimento de gasolina é cortado.

Na prática, no entanto, a regra não foi cumprida e, posteriormente, teve que ser alterada. Como o problema com os contratos acabou envolvendo várias distribuidoras, ou pelo menos uma distribuidora grande, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não teve outra saída a não ser alterar a resolução para garantir a regularização dos contratos.

A alteração foi motivada pelo envio insuficiente dos contratos de fornecimento relativos a 90% do volume a ser comercializado na safra 2013/14.

De acordo com a reguladora, "o problema foi a dificuldade encontrada por esses agentes para apresentarem os extratos de contrato", com as informações e o formato exigidos pela resolução nº 67/2011, na data que ia até 1º de junho.

Esticando o prazo em três meses, a agência fica livre de aplicar às empresas com contratos irregulares e volumes insuficientes de estocagem a penalidade que suspende o fornecimento de gasolina A. Dependendo do porte e da área de atuação da distribuidora, a restrição de gasolina penalizaria não apenas a empresa, mas colocaria em risco o abastecimento regular, assim, prejudicando o consumidor.

O cumprimento do texto original obriga as empresas que tiveram problemas no envio da documentação a aderir à modalidade de compra direta. Entretanto, este modelo de aquisição é ruim tanto para as distribuidoras, que precisam estocar volume suficiente para 30 dias de comercialização, como para a ANP que precisaria conferir e homologar os contratos mensalmente. É a falta da comprovação mensal destes estoques que acarreta a suspenção do fornecimento de gasolina.

Falhas da resolução

A situação evidencia uma falha da resolução, já que, na prática, a penalidade se mostrou inaplicável, com uma restrição que vai justamente contra o objetivo da regulação que é garantir o abastecimento. Outro ponto foi que a prorrogação aconteceu apenas no dia 1º de agosto, um mês depois do dia 30 de junho, prazo final para regularização dos contratos. Ou seja, por um mês essas distribuidoras deveriam ter sido enquadradas no regime de compra direta.

Mas a ANP informa que, até o momento, nenhuma empresa foi enquadrada no regime de compra direta. Este é o segundo ano de vigor da resolução nº 62/2011 que vem passando por uma sequência de alterações.

Números de 2013

Sobre os contratos já enviados até agora, a agência informa que, "sem considerar os contratos que chegaram após o prazo, o volume contratado da safra atual é 58% superior ao da safra anterior". Com a prorrogação do prazo, é estimado que as empresas no regime de contrato de fornecimento devem atingir 95% de participação de mercado de gasolina C.

Como ficou
Encerra em 1º de setembro o prazo para o envio dos extratos e demais informações, da contratação do equivalente a 90% do volume comercializado no ano anterior. A data é válida apenas para a safra atual e não haverá prazo adicional para saneamento de eventuais pendências. Os contratos precisam ter a vigência iniciada em, no máximo, em 1º de setembro e término em 30 de abril de 2014. As distribuidoras que não o fizerem terão de aderir à compra direta e comprovar em 30 de setembro o estoque suficiente à venda em outubro.

Amanda SchArr - NovaCana
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