A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados está próxima de aprovar o projeto de lei nº 3149/2020. O texto, de autoria de Efraim Filho (DEM-PB), busca incluir os produtores de matérias-primas no programa RenovaBio, direcionando para eles uma parte dos rendimentos obtidos pelas usinas com créditos de descarbonização (CBios). A votação estava prevista para a última quarta-feira, 6, mas o encontro foi cancelado e ainda não há uma nova reunião prevista em agenda.
Ao longo da tramitação na Comissão, o projeto sofreu duas alterações significativas. A primeira delas fixou em 80% o repasse da receita com CBios para os produtores de cana-de-açúcar, descontados os custos de emissão. Uma versão anterior do texto estipulava esta mesma porcentagem apenas para canavieiros que oferecessem dados próprios, enquanto os que participassem com informações padrão do programa receberiam 50%.
A outra mudança afeta as demais cadeias, determinando que extratores de óleo vegetal e agentes intermediários que recebam repasses das receitas com CBios na forma de prêmio fiquem isentos de tributação.
Entre os apoiadores do projeto está a Federação Dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana). Para o presidente da entidade, Paulo Leal, o texto é o mais importante para o setor canavieiro dos últimos anos.
“É em nossos canaviais que ocorre o sequestro de CO2 da atmosfera e a cana-de-açúcar é a matéria-prima do principal biocombustível do Brasil. Não é justo deixar o produtor de cana e de outras biomassas de fora do CBios”, afirma.
A aprovação na Comissão de Minas e Energia, entretanto, representa apenas um passo da tramitação. O PL ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, ele será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá ao Senado.
Apresentado em junho de 2020, o projeto foi aceito dois anos depois pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Na ocasião, o parecer favorável do relator José Mário Schreiner (DEM-GO) também estipulou mudanças no texto original.
De acordo com a versão proposta por Schreiner, a Lei nº 13.576/2017, que criou o RenovaBio, passará a incluir a figura do produtor independente de matéria-prima. Este agente, que poderá ser uma pessoa física ou jurídica, deverá receber parte da receita obtida pela usina com a venda de CBios.
Os valores direcionados para os produtores devem levar em conta a participação da matéria-prima no volume de biocombustível fabricado; o tipo e a qualidade do que foi fornecido; e a taxa de elegibilidade para o programa. Além disso, os custos para emissão e negociação dos CBios podem ser descontados.
O PL ainda coloca que a parcela do produtor independente de cana deverá ser paga considerando os mesmos prazos e condições obtidos pelas usinas, de forma que também ocorrerá a mesma tributação, de 15%. Por fim, o texto prevê que uma usina que não realize o repasse adequado aos fornecedores poderá ser impedida de emitir novos CBios até regularizar a situação.
Na ocasião, Schreiner ressaltou que, segundo a justificativa original do projeto, o pagamento aos fornecedores de matéria-prima não deve ter impacto no preço, na qualidade ou na oferta de biocombustível, apenas redistribuindo pela cadeia produtiva parte das receitas decorrentes da comercialização de créditos.
Renata Bossle – NovaCana