Criado para estimular o consumo de biocombustíveis menos poluentes no país, o RenovaBio entrou em vigor já com um dilema: os fornecedores de matéria-prima – que deveriam investir para reduzir a emissão de gases de efeito estufa em suas plantações – não estavam recebendo o adicional de receita trazido pelos créditos de descarbonização (CBios).
Conforme a regulação do programa, o valor é destinado às unidades industriais, que têm custos para se certificar no RenovaBio em um processo que inclui a coleta de dados de seus fornecedores. Também existem gastos inerentes para realizar a emissão e as negociações dos créditos.
Ainda em junho de 2020, um projeto de lei do deputado Efraim Filho (DEM-PB) propôs mudanças na regulação. O texto foi encaminhado à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro, recebendo um relator em abril deste ano. Neste meio tempo, o assunto foi tema de discussões na Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades, que participaram de uma audiência na Câmara em outubro.
Agora, o relator José Mário Schreiner (DEM-GO) publicou seu parecer, votando a favor da aprovação do PL – mas com alterações. Em grande parte, o objetivo das mudanças foi tornar o texto mais preciso e vinculado a outros aspectos da regulamentação do RenovaBio, embora também tenham sido feito acréscimos em relação à remuneração pelos créditos.
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