O processo administrativo envolvendo a Miriri Alimento e um possível convite à cartelização no mercado de etanol foi arquivado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão foi proferida de forma unânime pelos conselheiros, que se reuniram nesta quarta-feira, 19, para a sessão de julgamento da conduta do diretor-presidente da Miriri, Gilvan Cavalcanti de Morais Sobrinho.
No encontro, os conselheiros observaram que o mercado regional de etanol se comportou – tanto em preço quanto em volume de oferta – de acordo com o contexto nacional.
Em fevereiro, o órgão antitruste havia solicitado mais tempo para analisar o caso. O objetivo era que o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) pudesse emitir um parecer examinando dados e informações a respeito do mercado de etanol nos cenários local, regional e nacional.
Em maio, o DEE atrelou ao processo o estudo realizado, comparando produções de etanol total, anidro e hidratado na Paraíba, nos principais estados produtores do Nordeste e, também, no Brasil. A conclusão foi de que o movimento de fabricação do biocombustível foi semelhante, tanto na Miriri quanto nas demais usinas do estado, considerando a região e o restante do país. Assim, não foram apurados efeitos significativos que pudessem ser atrelados à suposta conduta.
Após a conclusão do estudo, o Cade concedeu 15 dias para manifestações da companhia. De acordo com o processo, no dia 5 de junho, Morais Sobrinho solicitou o arquivamento do caso com base no estudo do DEE e no voto do conselheiro relator, que também foi favorável ao arquivamento.
Confira no texto completo, exclusivo para assinantes NovaCana, mais sobre o julgamento e o voto dos conselheiros do Cade.
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