Sucroenergética chegou a ser proibida de operar pela agência em janeiro deste ano, mas situação havia sido revertida em fevereiro
Após quase cinco meses de espera, a 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto emitiu uma decisão em relação à medida liminar solicitada pela usina Carolo contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na sentença, assinada pelo juiz Jonathas Celino Paiola, a sucroenergética teve seu pedido negado.
A ação foi motivada por um processo administrativo da agência, que buscava cancelar as autorizações da usina de etanol porque a Carolo não havia comprovado regularidade fiscal. Assim, sem uma medida liminar, a ANP publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20, um despacho em que revoga as autorizações de operação e de exercício de atividade da Carolo.
Até então, a unidade localizada em Pontal (SP) possuía permissão para produzir até 380 mil litros de etanol hidratado e 240 mil litros de anidro diariamente.
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