Após quase cinco meses de espera, a 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto emitiu uma decisão em relação à medida liminar solicitada pela usina Carolo contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na sentença, assinada pelo juiz Jonathas Celino Paiola, a sucroenergética teve seu pedido negado.
A ação foi motivada por um processo administrativo da agência, que buscava cancelar as autorizações da usina de etanol porque a Carolo não havia comprovado regularidade fiscal. Assim, sem uma medida liminar, a ANP publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20, um despacho em que revoga as autorizações de operação e de exercício de atividade da Carolo.
Até então, a unidade localizada em Pontal (SP) possuía permissão para produzir até 380 mil litros de etanol hidratado e 240 mil litros de anidro diariamente.
Esta não é a primeira vez que a questão leva ao cancelamento do aval da usina para operar. Em janeiro deste ano, a ANP chegou a revogar as autorizações da unidade, mas uma decisão judicial favorável à Carolo obrigou a agência a voltar atrás.
Saiba mais no texto completo:
- Motivos que levaram à disputa entre ANP e Carolo
- Argumentos da usina contra a revogação
- Detalhes da sentença que nega a liminar
- Histórico da questão
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