Sucroenergética de Pontal (SP) afirma que exigências da agência reguladora são “coerção para quitação de débitos tributários”
Atualização (24/02, às 10h50): Após a publicação desta notícia, a autorização da usina for restabelecida pela ANP. Para saber mais, clique aqui. O texto abaixo não foi alterado.
Março de 2023 foi um mês importante para a usina Carolo, localizada em Pontal (SP). A companhia, que estava em recuperação judicial desde 2014, havia comprovado o pagamento de 78,8% de suas dívidas e conquistava o encerramento do processo. Sem débitos trabalhistas, os 21,2% restantes se concentravam em quatro credores: Bunge, V&A Trading, Bradesco e União Federal.
Porém, com este movimento, a Carolo também deixou de se enquadrar em uma regra da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que isenta as empresas em recuperação de apresentarem documentos que comprovem sua regularidade fiscal. Ou seja, a usina passou a ser novamente obrigada a entregar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).
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