Embora tenha obtido uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 3ª região em 5 de fevereiro, a usina Carolo precisou esperar até a última segunda-feira, 17, para ter suas autorizações de exercício de atividade e de operação restabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioenergia (ANP). A data marca a publicação do despacho da reguladora no Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, a unidade volta a ter permissão para produzir até 380 mil litros de etanol hidratado e 240 mil litros de anidro diariamente.
Conforme processo administrativo aberto pela ANP, a decisão judicial foi protocolada junto à agência em 7 de fevereiro. O documento foi avaliado pela Advocacia Geral da União (AGU), que emitiu um parecer na última quinta-feira, 13, com protocolo no dia seguinte.
“A decisão em questão é desde já exequível, de modo que deve a ANP proceder à imediata suspensão da decisão de revogação da autorização para produção de etanol e derivados em relação à empresa impetrante, até o julgamento do mandado de segurança originário”, recomenda a AGU.
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