Relação das unidades que ainda estão com cadastro incompleto inclui alguns dos mais importantes grupos sucroenergéticos que atuam no país, como Adecoagro, Biosev, Bunge, Cofco, Guarani, São Martinho, Odebrecht e Raízen
Não será por falta de aviso. Mais de 87% das usinas brasileiras que produzem etanol podem ser obrigadas a parar suas atividades em setembro.
O motivo é simples: 336 unidades ainda não possuem autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para continuar suas operações após 31 de agosto. Somadas, elas representam uma capacidade diária de produção de 98,08 milhões de litros de anidro e 180,07 milhões de litros de hidratado.
Caso esse número não mude até 1º de setembro, apenas 48 usinas estariam liberadas para continuar produzindo e comercializando etanol normalmente, conforme as regras da Resolução ANP nº 26/2012, que regulamenta a atividade de produção de etanol. Juntas, essas unidades têm capacidade de produzir 19,92 milhões de litros de etanol anidro e 38,28 milhões de litros de etanol hidratado.
A situação ainda pode ser revertida. Em entrevista ao NovaCana, a ANP explicou que os produtores têm até 31 de agosto para protocolar a documentação necessária – um prazo que, garante a ANP, não será estendido.
Por enquanto, a recomendação é que as companhias não deixem para encaminhar os papéis na última hora. Afinal, a partir de setembro, quando for concluída a análise documental, a ANP garante que irá instaurar processos de revogação da autorização para produção de etanol para todas as empresas que não tenham atendido integralmente a documentação.
A reportagem a seguir desenvolve a situação problemática que se arrasta e apresenta as unidades sem a autorização definitiva.
E mais:
- Relação completa das 47 usinas autorizadas pela ANP
- Relação completa das 337 usinas que podem ser paralisadas
- Relação de documentos para solicitar autorização
- Histórico da Resolução ANP nº 26/2012
Não será por falta de aviso. Mais de 87% das usinas brasileiras que produzem etanol podem ser obrigadas a parar suas atividades em setembro.
O motivo é simples: 336 unidades ainda não possuem autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para continuar suas operações após 31 de agosto. Somadas, elas representam uma capacidade diária de produção de 98,08 milhões de litros de anidro e 180,07 milhões de litros de hidratado.
Caso esse número não mude até 1º de setembro, apenas 48 usinas estariam liberadas para continuar produzindo e comercializando etanol normalmente, conforme as regras da Resolução ANP nº 26/2012, que regulamenta a atividade de produção de etanol. Juntas, essas unidades têm capacidade de produzir 19,92 milhões de litros de etanol anidro e 38,28 milhões de litros de etanol hidratado.

A situação ainda pode ser revertida. Em entrevista ao NovaCana, a ANP explicou que os produtores têm até 31 de agosto para protocolar a documentação necessária – um prazo que não deve ser estendido.
Porém, o número de usinas com autorização definitiva para a produção de etanol tem crescido em ritmo lento.

Entre os grupos que regularizaram a situação está a BP Biocombustíveis, que obteve autorização definitiva para suas três usinas. Outras companhias estão quase lá. É o caso do Grupo Zilor, que possui duas de suas três usinas na relação. Já a Odebrecht Agroindustrial, também com duas usinas na lista, possui outras sete que não têm a autorização.
O grupo Santa Terezinha é o responsável pela mais recente autorização, concedida ontem (24). A unidade Ronon, no Paraná, tem capacidade para produzir 400 mil litros diários de etanol hidratado e é a primeira das nove usinas do grupo a entrar na relação.

Apesar do ritmo lento e o prazo apertado, a expectativa da ANP se mantem a mesma, de que a maior parte dos produtores — porém não todos — conseguirá se adequar e apresentar a documentação dentro do prazo. “Resta lembrar que a documentação exigida não é complexa”, afirma, esperançosa, a ANP.
A relação completa de documentos está disponibilizada ao final da reportagem.
Usinas podem ser impedidas de produzir
Por enquanto, a principal recomendação da ANP é que as companhias não deixem para encaminhar os papéis na última hora. Afinal, a partir de setembro, quando for concluída a análise documental, a ANP garante que irá instaurar processos de revogação da autorização para produção de etanol para todas as empresas que não tenham atendido integralmente a documentação.
Obviamente, a mesma penalidade é válida para as companhias que simplesmente não entregarem os documentos a tempo. Segundo a agência, todos os processos de revogação serão instaurados em um único momento, sem etapas regionais intermediárias ou a necessidade de fiscalização, por exemplo.
“Se houver muitas empresas inadimplentes, a instauração [dos processos de revogação] pode durar alguns dias”, ressalta a ANP.
Como parte do processo, as usinas precisarão apresentar a documentação durante sua defesa. As que não conseguirem cumprir os critérios da ANP ficarão proibidas de produzir etanol.
O impacto dessa proibição seria grande para o país. Atualmente, as usinas que possuem autorização representam apenas 16,9% da capacidade nacional de produção de anidro e 17,5% da capacidade de produção de hidratado. Ou seja, dentro do pior cenário possível, aproximadamente 83% da capacidade nacional ficaria paralisada. Este elevado número alimenta as esperanças dos usineiros de que o prazo será prorrogado.

Entre os grupos que não possuem nenhuma usina na lista de autorizadas estão algumas das mais importantes companhias sucroenergéticas que atuam no Brasil, como Biosev, Cofco, Raízen, Renuka, Santa Terezinha, São Martinho e Tereos Internacional (Guarani).
O caminho da regularização
Quando a Resolução nº 26/2012 foi aprovada, as usinas tiveram o prazo de 135 dias para apresentar à ANP uma documentação que deu origem a ratificação da autorização para operação. Essas autorizações, no entanto, são válidas como um procedimento que a agência classifica como “transitório”, ou seja, é uma lista reduzida de documentos, criada para garantir uma mudança mais suave para a nova regulamentação.
Na época, 78 usinas não conseguiram cumprir o prazo estabelecido e foram notificadas, correndo o risco de terem a comercialização de etanol proibida. Além disso, as empresas ainda tiveram que lidar com os trâmites internos da ANP: até janeiro de 2013, 339 unidades haviam entregue os documentos, mas apenas 99 haviam sido analisadas – e todas receberam a autorização.
A resolução, publicada em 2012, também estabeleceu os documentos para a obtenção da autorização definitiva e já estipulava que as usinas teriam cinco anos para apresentar esses dados. O prazo, dessa forma, termina em 31 de agosto de 2017.
“A Resolução ANP nº 26/2012 passou por consulta e audiência públicas no ano de 2012, logo após a publicação da Lei nº 12.490/2011, ocasião em que se debateram as necessidades dos documentos solicitados”, lembra a ANP.
Dessa forma, para as usinas já ratificadas, os documentos exigidos pela ANP para a obtenção da autorização são os seguintes:
- Comprovação de capital social integralizado (cópia autenticada de certidão simplificada e de cópia autenticada do estatuto ou contrato social, devidamente registrado na junta comercial, acompanhado de ata de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações) ou apresentação de outras fontes de financiamento suficientes para o empreendimento (atestada por técnico de terceira parte habilitado a realizar tal atividade)
- Projeto básico da instalação em conformidade às normas e aos padrões técnicos aplicáveis à atividade
- Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal
- Cópia autenticada da Licença de Operação, incluindo as respectivas condicionantes, ou de outro documento que a substitua, emitido pelo órgão de meio ambiente competente
- Cópia autenticada do projeto de controle de segurança das instalações, ou de outro documento que o substitua, aprovado pelo Corpo de Bombeiros
- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional, devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, capacitado a realizar a operação das instalações que são objeto da autorização
- Cópia autenticada das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal
- Comprovar a capacidade de armazenamento total de etanol, equivalente a, no mínimo, a 120 dias de autonomia de sua produção*, tomando como base a capacidade de abastecimento (cópia autenticada do instrumento contratual de arrendamento, locação ou cessão de espaço entre as partes juntamente com a indicação do número da autorização outorgada pela ANP ao terceiro)
* O produtor de etanol exclusivo de segunda geração, com período de produção igual ou superior a 240 dias, poderá ter a capacidade de armazenamento total reduzida para o equivalente ao número de dias correspondente à diferença entre 360 dias e o número de dias do período de produção, até o limite mínimo de 30 dias.
Para as usinas que foram construídas ou tiveram sua capacidade de produção de etanol ampliada após a entrada em vigor da resolução, o texto prevê documentações diferenciadas, que devem ser entregues para que as obras sejam autorizadas e já classificam a unidade como autorizada dentro das novas regras.
Renata Bossle – NovaCana
