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Os argumentos da ANP contra a venda direta de etanol

Em notas técnicas, ANP argumenta os impactos logísticos, regulatórios e tributários caso a venda direta ocorra

NovaCana 8 min de leitura

A venda direta de etanol das usinas para os postos é um tema caro à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até parece se sentir ameaçada com o debate. O fato ficou claro quando o superintendente de defesa da concorrência da ANP, Bruno Conde Caselli, afirmou que se tratava de um tema "polêmico” e pediu para que ninguém fizesse registros das discussões durante evento promovido pela agência em Búzios, no Rio de Janeiro.

Apesar de ter aberto uma tomada pública sobre o tema, a ANP se posiciona contra a venda direta e já lançou dois documentos defendendo seus argumentos. Afinal, foi o próprio órgão que regulamentou a obrigatoriedade das distribuidoras.

O PDS nº 61/2018, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e que tramita na Câmara, foi aprovado no Senado em regime de urgência e visa sustar o artigo 6º da Resolução 43/2009 da ANP. O projeto de decreto defende que impedir as usinas de venderem diretamente para os postos "exorbita o poder regulamentar” do órgão e que a recente crise de abastecimento de combustíveis, deflagrada pela greve dos caminhoneiros, fez ressurgir a necessidade de mudanças nas políticas de comercialização do setor.

Em nota técnica, a ANP argumenta que o decreto legislativo se firma em duas hipóteses: de que a norma ultrapassa a “delegação legislativa”, o que é extremamente raro acontecer, de acordo com a agência, e o “poder regulamentar”, que, na verdade, é exercido pelo executivo. Assim, a agência considera ambos inconstitucionais e afirma que possui amplo poder normativo sobre o mercado de combustíveis.

Confira, na versão completa, todos os argumentos da ANP contrários à venda direta de etanol.

- Dúvidas sobre crescimento da concorrência
- Possível aumento de preço para o etanol
- Desorganização do mercado
- Prejuízo ao RenovaBio
- Implicações tributárias

A venda direta de etanol das usinas para os postos é um tema caro à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até parece se sentir ameaçada com o debate. O fato ficou claro quando o superintendente de defesa da concorrência da ANP, Bruno Conde Caselli, afirmou que se tratava de um tema "polêmico” e pediu para que ninguém fizesse registros das discussões durante evento promovido pela agência em Búzios, no Rio de Janeiro.

Apesar de ter aberto uma tomada pública sobre o tema, a ANP se posiciona contra a venda direta e já lançou dois documentos defendendo seus argumentos. Afinal, foi o próprio órgão que regulamentou a obrigatoriedade das distribuidoras.

O PDS nº 61/2018, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e que tramita na Câmara, foi aprovado no Senado em regime de urgência e visa sustar o artigo 6º da Resolução 43/2009 da ANP. O projeto de decreto defende que impedir as usinas de venderem diretamente para os postos "exorbita o poder regulamentar” do órgão e que a recente crise de abastecimento de combustíveis, deflagrada pela greve dos caminhoneiros, fez ressurgir a necessidade de mudanças nas políticas de comercialização do setor.

Em nota técnica, a ANP argumenta que o decreto legislativo se firma em duas hipóteses: de que a norma ultrapassa a “delegação legislativa”, o que é extremamente raro acontecer, de acordo com a agência, e o “poder regulamentar”, que, na verdade, é exercido pelo executivo.

A agência considera ambos inconstitucionais e afirma que possui amplo poder normativo sobre o mercado de combustíveis, ou seja, defende que a definição das regras de comercialização é parte importante do poder exercido por ela. A interferência do legislativo, dessa forma, feriria sua autonomia.

A entidade também reitera o seu papel de desenvolver diversas atividades da cadeia de abastecimento “em um momento de imediata abertura de mercado à livre concorrência”, evitando a verticalização e fomentando uma “concorrência instrumental”.

Mais concorrência e preço mais baixo

Um dos principais argumentos dos defensores da venda direta é que o modelo não exclui a comercialização do etanol às distribuidoras, mas cria um complemento à cadeia visando o “incremento na concorrência do mercado de combustíveis” e a consequente “redução dos preços para o consumidor final”.

Para a ANP, entretanto, esses argumentos – que embasam o pedido de decreto – não se seguram. Conforme a agência, não há relação confirmada entre o “potencial crescimento na concorrência” e a suspensão das regras de comercialização de etanol.

“Não são apresentados quaisquer estudos ou análise de cenários de concorrência que deem corpo à justificativa apresentada em conjunto com o PDS 61/2018”, afirma a ANP, que continua: “Essa falta de lastro técnico contribui para que o argumento da diminuição do preço do etanol também seja colocado em xeque”.

Segundo um estudo da consultoria Leggio, citado pela ANP, a venda direta implicaria em um aumento de 24,7% nos custos totais de transporte. Isso aconteceria, de acordo com a análise, por conta da ausência de modais de alto volume, da entrega fragmentada, do uso de veículos com menor capacidade, do aumento do tempo de viagem por conta do acréscimo de pontos de entrega, da produtividade menor da frota e das perdas de escala por conta do menor volume transportado.

Não fica claro, contudo, qual é o alcance da venda direta considerado pela consultoria e como seria este cenário levando em conta, por exemplo, apenas locais onde as usinas estariam mais próximas dos postos. O NovaCana entrou em contato a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural, antigo Sindicom), que encomendou o estudo, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Mercado desorganizado

Além dos argumentos fracos, para a ANP, o projeto também desorganiza a cadeia de distribuição dos combustíveis e biocombustíveis. De acordo com a agência, remover um dos elos não atingiria o objetivo do decreto.

Segundo o documento, não há qualquer regra referente à comercialização de etanol pelos produtores, o que geraria impactos logísticos, tributários e concorrenciais negativos. A agência alega que o setor ficaria “à mercê da autonomia privada”, gerando insegurança jurídica e de credibilidade institucional à ANP.

De acordo com a ANP, a comercialização de etanol ficaria completamente livre: “Sem a regulação do art. 6º, a usina poderia, em tese, vender para uma padaria”

O argumento é que a estrutura comercial regida pela ANP – com produtor, distribuidor e revendedor – admite que as obrigações que afetam o consumidor sejam absorvidas por algum desses elos. Nestes termos, a agência elenca o controle de qualidade e segurança do produto, o percentual de mistura adequado de anidro à gasolina, a manutenção de estoques mínimos e o acompanhamento da eficiência logística incluindo armazenagem, transporte e entrega.

Segundo o órgão, as vantagens estão na economia por negociação de grandes volumes; na relação comercial entre distribuidor e revendedor, que permite concessão de crédito aos postos; e na logística de distribuição existente em todos os estados, que garante mais competitividade nacionalmente, pois as usinas possuem localizações concentradas.

Prejuízo ao RenovaBio

No documento também são elencados os argumentos de outras entidades contrárias à venda direta: União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e Plural.

A Unica destaca que a medida representaria prejuízo à implementação do RenovaBio, já que as distribuidoras têm metas de descarbonização. “Com a venda direta, o RenovaBio fica desconfigurado e inviabilizado”, aponta.

Entretanto, a venda direta não necessariamente interferiria no RenovaBio. Afinal, as companhias que atuam apenas com a venda de etanol não possuem meta de descarbonização e o comércio de combustíveis fósseis permaneceria com as distribuidoras. Assim, o programa poderia seguir em frente – e com menos chances de o preço do etanol nas bombas ser onerado pelos custos dos créditos de descarbonização a serem adquiridos pelas distribuidoras.

Outro ponto levantado pela Unica seria que a venda direta ficaria restrita para postos de bandeira branca, já que bandeirados possuem vínculos contratuais. Além disso, a entidade também aponta as implicações logísticas da mudança, levando em conta que a frota que leva o combustível à bomba é conjunta, armazenando diesel, gasolina e etanol – com a venda direta, seriam necessários canais para cada combustível.

Implicações tributárias

A tributação também é um ponto de embate. De acordo com o documento, como não há regras que prevejam a cobrança de PIS/Cofins e ICMS na cadeia de produção, não há como prever os problemas tributários gerados pela venda direta sem que haja mudança nas regras. Ainda assim, a ANP estima que uma arrecadação de até R$ 2,18 bilhões pode ser perdida ao ano.

Em um encontro sobre o tema na Câmara dos Deputados, o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, relembrou que o PIS/Cofins incidente sobre o etanol hidratado é recolhido pelo produtor (R$ 0,13/l) e pelo distribuidor (R$ 0,11/l). Assim, a ausência do distribuidor exigiria mudanças na legislação.

Na mesma ocasião, a presidente da Unica, Elizabeth Farina, afirmou que, com a mudança, o produtor pode sofrer um aumento de carga tributária de até 70%.

As notas técnicas da ANP, com toda a argumentação do órgão, foram disponibilizadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da própria agência. Elas estão anexadas ao processo nº 48610.202038/2018-09.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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