Cogeração de energia

Cogeração de energia

Aneel nega pedido da Adecoagro para nova unidade de cogeração em Monte Belo (MG)

Sucroenergética não conseguiu entregar toda a documentação exigida pela agência dentro do prazo


NovaCana - Publicado: 13 Dez 2023 - 09:06

As rejeições da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para companhias do setor de etanol seguem se acumulando. Após indeferir os pedidos de FS, Millenium e Vale do Verdão, foi a vez da Adecoagro receber uma negativa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 8, por meio de despacho assinado pela superintendente adjunta Thaís Barbosa Coelho. Conforme o documento, a sucroenergética queria implantar uma nova unidade termelétrica (UTE) em Belo Monte (MG).

De acordo com nota técnica disponibilizada pela agência, a Adecoagro pretendia construir uma planta com potência de 40 MW no local. Atualmente, a companhia já possui uma UTE no município, com potência de 16 MW.

O pedido, ainda segundo relatório da Aneel, foi feito em 25 de fevereiro de 2022. Entretanto, a documentação complementar terminou de ser protocolada apenas em 15 de setembro deste ano. Dentro deste período, a agência enviou ao menos dois e-mails e um ofício para a sucroenergética, informando a ausência de alguns papéis.

A princípio, o prazo seria 2 de março de 2022, ocasião em que ainda estavam pendentes a licença ambiental – que foi apresentada em 29 de março de 2022 – e a informação de acesso, emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, o diagrama elétrico unifilar foi considerado incompleto.

Apesar do prazo não ter sido atendido, a Adecoagro solicitou uma nova análise. De acordo com a Aneel, contudo, a empresa não protocolou uma das declarações de atendimento solicitadas e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD).

Este segundo documento, especificamente, precisaria ser assinado pela Cemig Distribuição. Conforme alegação da Adecoagro citada pela Aneel, as duas empresas ainda estão em negociação.

“A Adecoagro tem atuado incessantemente no sentido de estabelecer um plano de conexão do novo empreendimento, não sendo necessária a apresentação do CUSD assinado para comprovar o nosso compromisso com o projeto”, afirma a sucroenergética, que completa: “Adicionalmente, nos pareceu, até o momento, que o CUSD é dispensável na instrução do processo de outorga, em face do termo de declaração e outras avenças já protocolado”.

Para a Aneel, entretanto, o termo mencionado pela Adecoagro não poderia ser usado para substituir o CUSD. Assim, considerando esta questão e o atraso para a entrega da licença ambiental, os técnicos da agência recomendaram o indeferimento.

O NovaCana entrou em contato com a Adecoagro, mas a companhia afirmou que não pretende comentar o assunto.

Renata Bossle – NovaCana