Companhia poderá voltar a fabricar diariamente até 440 mil litros diários de etanol, entre anidro e hidratado
Quase um mês depois de ter sua autorização de produção de etanol revogada por meio de despacho da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a usina Santa Cruz foi “descancelada”.
A decisão foi publicada hoje, 8, no Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do superintendente de produção de combustíveis da ANP, Thyago Vieira.
Desta forma a usina localizada no município de Santa Cruz Cabrália (BA) pode retomar a produção diária de até 200 mil litros de etanol anidro e 240 mil litros de hidratado.
Entretanto, a Santa Cruz ainda consta no levantamento da ANP com as usinas sob risco de cancelamento. Junto com ela estão outras 71 sucroenergéticas que ainda não apresentaram as certidões de débitos negativos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CDNs) ou o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Confira no texto completo, exclusivo para assinantes, mais detalhes sobre o processo da Santa Cruz e as outras usinas que estão sob risco de cancelamento por pendências na entrega de documentação junto a ANP.
Quase um mês depois de ter sua autorização de produção de etanol revogada por meio de despacho da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a usina Santa Cruz foi “descancelada”.
A decisão foi publicada hoje, 8, no Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do superintendente de produção de combustíveis da ANP, Thyago Vieira.
Desta forma a usina localizada no município de Santa Cruz Cabrália (BA) pode retomar a produção diária de até 200 mil litros de etanol anidro e 240 mil litros de hidratado.
Entretanto, a Santa Cruz ainda consta no levantamento da ANP com as usinas sob risco de cancelamento. Junto com ela estão outras 71 sucroenergéticas que ainda não apresentaram as certidões de débitos negativos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CDNs) ou o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O processo administrativo referente à usina baiana já está correndo há mais de um ano, tendo sido iniciado em fevereiro de 2021.
Um dos argumentos utilizados pela Santa Cruz é semelhante ao de outras usinas que já se encontraram na mesma situação. Para a empresa, a atual exigência de documentos que comprovam regularidade fiscal deveria servir apenas como base para obtenção de novas autorizações de funcionamento e não deveria valer para companhias que já se encontram em operação.
Desta forma, ela reforça a ideia de que as revogações de autorização por conta desse motivo seriam inconstitucionais.
Entretanto, em entrevista ao NovaCana concedida em setembro de 2021, a ANP afirmou estar apenas seguindo a legislação vigente.
Outras usinas sob risco
De acordo com levantamento da ANP, atualizado no início do mês, 72 sucroenergéticas contam com pendências na entrega da documentação que comprovariam sua regularidade fiscal. Destas, 53 estão isentas da apresentação por estarem falidas, em processo de recuperação judicial ou terem conseguido liberação na justiça.
Já as 19 restantes, ainda correm o risco de serem canceladas pela ANP, o que inclui a própria Santa Cruz e outras unidades que já foram canceladas, mas que obtiveram a autorização restabelecida, como a Avaré, do grupo Furlan, a Delos e a Usiban.
Se todas as usinas tiverem suas autorizações revogadas, o país perderia uma produção diária de até 7,3 milhões de litros de etanol hidratado e 3,3 milhões de litros de anidro.
Uma longa história
A exigência de regularidade fiscal para uma usina obter autorização de funcionamento junto à ANP começou a valer em 2012. Na época, a agência definiu um prazo de cinco anos para que as companhias pudessem apresentar uma série de documentos, incluindo o Cadin e as CDNs.
Eventualmente, o prazo para apresentação dos papéis referentes à regularidade fiscal foi prorrogado por mais três anos, terminando oficialmente em agosto de 2020.
As certidões de débito negativo são obrigatórias tanto para a Autorização de Exercício de Atividade (AEA), referente ao grupo sucroenergético, quanto para a Autorização de Operação (AO), demandada para cada unidade.
Giully Regina – NovaCana