A Bioflex Agroindustrial conseguiu reduzir boa parte da quantidade de tributos que deve ser paga ao Governo Federal em relação ao Impostos de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A Bioflex Agroindustrial, empresa da GranBio voltada à fabricação de etanol celulósico, conseguiu reduzir boa parte da quantidade de tributos que deve ser paga ao Governo Federal em relação ao Impostos de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Por um período de dez anos contados a partir de primeiro de janeiro do ano passado até 31 de dezembro de 2024, a Bioflex deixará de pagar 75% do valor relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis sobre o lucro da atividade.
A notícia traz certo alento à situação da empresa que vem apresentando resultados negativos desde o início das operações. No último balanço divulgado pela GranBio, as perdas da Bioflex chegavam próximas aos R$ 40 milhões. O balanço aponta que, no total, a usina de etanol celulósico recolheu R$ 1,25 milhões em impostos no ano passado, mas não especifica quanto do montante pertence ao IRPJ.
Veja a seguir mais detalhes e as justificativas da receita federal para a redução.
A Bioflex Agroindustrial, empresa da GranBio voltada à fabricação de etanol celulósico, conseguiu reduzir boa parte da quantidade de tributos que deve ser paga ao Governo Federal em relação ao Impostos de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Por um período de dez anos contados a partir de primeiro de janeiro do ano passado até 31 de dezembro de 2024, a Bioflex deixará de pagar 75% do valor relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis “sobre o lucro da exploração da atividade de fabricação de etanol anidro e lignina”.
A notícia traz certo alento à situação da empresa que vem apresentando resultados negativos desde o início das operações. No último balanço divulgado pela GranBio, as perdas da Bioflex chegavam próximas aos R$ 40 milhões. O balanço aponta que, no total, a usina de etanol celulósico recolheu R$ 1,25 milhões em impostos no ano passado, mas não especifica quanto do montante pertence ao IRPJ.
A vantagem está prevista no decreto 4.213 de 2002, que trata dos benefícios para empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A empresa tem direito ao benefício por estar localizada no município de São Miguel dos Campos, no Alagoas.
De acordo com a normativa, a empresa se enquadra na alínea “e” do artigo 2º que trata da produção de químicos e petroquímicos.
Jorge Mariano – NovaCana