Recursos serão destinados ao reembolso de gastos nas safras 2019/20 e 2020/21
Após o Ministério de Minas e Energia (MME) conceder caráter prioritário para um projeto de investimento da usina Batatais, os acionistas da companhia se reuniram para validar as regras da emissão de debêntures incentivadas no valor de R$ 150 milhões. Este tipo de papel, que depende da aprovação do MME, é uma alternativa de captação de recursos com isenção da alíquota de imposto de renda de 15% para o investidor.
A assembleia geral extraordinária da Batatais foi realizada em 29 de março e sua ata foi publicada no Diário Oficial de São Paulo. Segundo o documento, todos os acionistas estiverem presentes e a aprovação das debêntures foi unânime.
Conforme as regras das debêntures incentivadas, os recursos serão utilizados de forma integral para o projeto de investimento aprovado. No caso da Batatais, ele envolve o reembolso de gastos em ampliação, manutenção e recuperação da produção de cana-de-açúcar nas safras 2019/20 e 2020/21.
No total, serão emitidas 150 mil debêntures com o valor unitário de R$ 1 mil. O vencimento dos títulos, por sua vez, será em 15 de abril de 2028.
Saiba mais sobre as emissões – incluindo informações sobre juros, condições de pagamento e garantias oferecidas – no texto completo (exclusivo para assinantes).
Após o Ministério de Minas e Energia (MME) conceder caráter prioritário para um projeto de investimento da usina Batatais, os acionistas da companhia se reuniram para validar as regras da emissão de debêntures incentivadas no valor de R$ 150 milhões. Este tipo de papel, que depende da aprovação do MME, é uma alternativa de captação de recursos com isenção da alíquota de imposto de renda de 15% para o investidor.
A assembleia geral extraordinária da Batatais foi realizada em 29 de março e sua ata foi publicada no Diário Oficial de São Paulo. Segundo o documento, todos os acionistas estiverem presentes e a aprovação das debêntures foi unânime.
Conforme as regras das debêntures incentivadas, os recursos serão utilizados de forma integral para o projeto de investimento aprovado. No caso da Batatais, ele envolve o reembolso de gastos em ampliação, manutenção e recuperação da produção de cana-de-açúcar nas safras 2019/20 e 2020/21.
No total, serão emitidas 150 mil debêntures com o valor unitário de R$ 1 mil. O vencimento dos títulos, por sua vez, será em 15 de abril de 2028.
Pagamentos e condições
Segundo a Batatais, o valor das debêntures será pago em quatro parcelas atualizadas pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sem a possibilidade de amortização extraordinária.
A primeira parcela, de 15 de abril de 2025, corresponderá a 25% do valor das debêntures; um ano depois, será pago o equivalente a 33,33% da dívida; na sequência, em abril de 2027, o pagamento será de 50%; por fim, na mesma data de 2028, será liquidado todo o restante.
Além disso, os investidores receberão juros remuneratórios de 4,89% ao ano, com a possibilidade de redução para 4,73%, calculados de forma exponencial e cumulativa até a data do pagamento. Os valores serão pagos semestralmente entre 15 de outubro 2021 e 15 de abril de 2028, totalizando 14 parcelas.
Caso a Batatais deseje fazer um resgate antecipado dos títulos, a oferta deve ser destinada a todos os investidores, que precisarão aceitar a proposta de forma unânime. Neste caso, o valor a ser pago deve ser equivalente à dívida atualizada, somada a um prêmio a ser oferecido pela sucroenergética, sem a possibilidade de descontos.
Garantias
A ata também destaca que as debêntures não são conversíveis em ações e, inicialmente, serão considerados uma dívida quirografária, ou seja, sem garantia real e sem preferência. Entretanto, após o registro por meio de cessão fiduciária – o que deve acontecer até 15 de março de 2022 –, as debêntures terão garantia real. Além disso, o sócio e presidente da Batatais, Bernardo Biagi, será o fiador dos títulos.
Entre as garantias apresentadas estão os direitos creditórios sobre contratos de compra e venda de energia elétrica, com recebíveis devidos de, pelo menos, R$ 1,87 milhão ao mês. Este valor é pago entre abril e novembro de cada ano, sendo corrigido anualmente pela variação do IPCA.
Outra garantia envolve qualquer direito creditório recebido pela Batatais na conta vinculada às emissões. Assim, em caso de inadimplência, todos os depósitos poderão ser retidos, mesmo que representem valores em trânsito ou em processo de compensação bancária.
Ainda de acordo com a ata, as debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário, administrado e operacionalizado pela B3. Como os papéis não terão certificados, a titularidade deve ser comprovada pelo extrato emitido pelo escriturador ou pela B3.
Outra regra estabelecida é que as debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de 90 dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo investidor profissional.
Renata Bossle – NovaCana