Apesar do RenovaBio ainda não estar valendo, usineiros e canavieiros podem tomar ações hoje que impedirão a participação deles no programa do governo
O Ministério de Minas e Energia MME defendeu sua opção por simplificar ao máximo as regras de adesão dos produtores de combustível renovável ao RenovaBio. A defesa teve início em um artigo publicado pelo diretor do Departamento de Biocombustíveis da Secretaria de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Ivan Lacerda de Oliveira.
Porém, o usineiro ou fornecedor de cana-de-açúcar que não estiver atento a essas três regras, pode ter dificuldade para obter matéria-prima certificada e conseguir receita por meio do mercado dos créditos de descarbonização (CBios).
Apesar do RenovaBio ainda não estar valendo, usineiros e canavieiros podem tomar ações hoje que impedirão a participação deles no programa do governo.
No texto a seguir:
- As opções das empresas para lidar com fornecedores irregulares
- Os critérios de elegibilidade para usinas e fornecedores entrarem no RenovaBio.
- Usinas passam a ter responsabilidade pela situação legal de fornecedores
- Como anda o RenovaBio?
O Ministério de Minas e Energia MME defende sua opção por simplificar ao máximo as regras de adesão dos produtores de combustível renovável ao RenovaBio. A defesa teve início em um artigo publicado pelo diretor do Departamento de Biocombustíveis da Secretaria de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Ivan Lacerda de Oliveira.
Porém, o usineiro ou o fornecedor de cana-de-açúcar que não estiver atento a essas três regras, pode ter dificuldade para obter matéria-prima certificada e conseguir receita por meio do mercado dos créditos de descarbonização (CBios).
Apesar do RenovaBio ainda não estar valendo, usineiros e canavieiros podem tomar ações hoje que impedirão a participação deles no programa do governo.
Conforme a minuta da ANP, os critérios de elegibilidade para participar do RenovaBio são:
- A matéria-prima certificada não pode ter origem de área desmatada depois do dia 26 de dezembro de 2017, data de assinatura da lei do RenovaBio
- Os produtores de cana-de-açúcar devem ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) com status atualizado ou pendente (a ausência ou cancelamento do CAR veta a participação de usinas e fornecedores de cana no programa federal)
- As áreas de cultivo devem respeitar os zoneamentos agroecológicos da cana-de-açúcar (ZAE Cana) e da palma de óleo
Os resíduos da produção agrícola, como a matéria-prima do etanol de segunda geração, não se submetem a essas diretrizes. Além disso, no caso de biocombustível importado, valem os dispositivos legais e ambientais equivalentes do país de origem. Por exemplo, o etanol de milho produzido nos Estados Unidos deve obedecer aos termos do Renewable Fuel Standards (RFS), política pública americana equivalente ao RenovaBio.
Na forma da lei
Ao mesmo tempo em que a mensagem dos reguladores é de que foram procurados caminhos para descomplicar o processo, a utilização do CAR e do ZAE Cana busca encorajar os imóveis agrícolas a se adequarem às regras ambientais vigentes.
Isso significa, também, que as usinas que compram parte de seu suprimento de terceiros devem assumir mais responsabilidade quanto à situação desses agentes em relação às leis rurais e ambientais. Elas precisam, agora, não só garantir que seus próprios canaviais estejam em conformidade com a legislação agrícola e ambiental, mas também manter um olhar mais atento a parceiros e fornecedores e sua situação perante os órgãos fiscalizadores, sob pena de todos perderem.
A usina que não regularizar seu CAR ou não verificar a situação do cadastro e do zoneamento de seus fornecedores não poderá contabilizar toda a cana moída e poderá, então, optar por sair do programa ou por dispensar o fornecedor. Nesse caso, vai pesar a possibilidade de troca do fornecedor, o risco de uma diminuição na produção e a perspectiva de receita com a venda dos papéis em Bolsa de Valores.
Com isso, o governo acredita que a adesão ao programa será monitorada também pelos próprios participantes, por meio das vantagens econômicas de optar por fornecedores regularizados, bem como manter atualizados seus dados agrários e ambientais.
Atenção aos fornecedores
Os parâmetros para entrar no RenovaBio parecem fáceis de serem seguidos, ao menos em um primeiro momento. Porém, a ênfase do governo em mecanismos legais e institucionais já existentes requer que os usineiros tenham atenção redobrada quanto à sua própria situação agroambiental, assim como a das propriedades que fornecem cana. O documento da ANP especifica casos em que a produção ou aquisição de matéria-prima pode se complicar por desobediência às regras.
Caso um dos fornecedores para uma determinada usina não tenha CAR, ou o cadastro esteja cancelado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a orientação da ANP é de que a unidade produtora de etanol suspenda a compra de cana imediatamente. Assim, como a nota de eficiência agroecológica é calculada anualmente – antes da safra de cana –, o produtor em situação irregular pode ficar pelo menos um ano impossibilitado de vender sua safra a usinas que façam parte do RenovaBio.
A irregularidade de um fornecedor não impede que a usina e seus demais produtores continuem no programa. No entanto, a insistência em adquirir matéria-prima de fornecedor com CAR irregular ou ausente exclui a usina do RenovaBio até que a situação se reverta.
Enquanto o programa estiver em fase de implantação e adaptação, o governo federal parece disposto a ser menos rígido, exigindo apenas a suspensão da compra de cana irregular. Porém, outro cenário contemplado no documento da ANP é o de um fornecedor cujo CAR estava pendente – e, portanto, apto a vender sua produção – mas que acabou tendo o registro negado. Nesse caso, para que a matéria-prima fora dos parâmetros não participe da geração de CBios, a minuta da agência prevê que a usina calcule, por meio do balanço de massa, quanto do etanol produzido corresponde à cana não regularizada. Esse volume deve ser retirado do total de combustível que será colocado à venda para as distribuidoras e convertido em CBios.
Como anda o RenovaBio?
Antes mesmo da assinatura da lei do RenovaBio, representantes do MME e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) já argumentavam em favor da chamada gestão de risco para monitoramento da mudança de uso da terra, e de como esse monitoramento pode ser feito só com base em mecanismos legais e institucionais que já existem para garantir a adequação dos fornecedores de matéria-prima para os biocombustíveis. As minutas e notas técnicas publicadas pela ANP apenas confirmam o posicionamento do governo ao transformar essa questão nos critérios de elegibilidade ao programa.
O RenovaBio se encontra, agora, em fase consulta pública. Comentários sobre o tema podem ser enviados à ANP até o dia 25 deste mês.
Nicholle Murmel – NovaCana