
Duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo concedem benefícios de ICMS a empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar.
Os decretos, de números 60.297 e 60.298, possibilitam a suspensão do imposto estadual na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da compra.
As empresas beneficiadas poderão ainda utilizar integralmente o crédito de ICMS resultante da aquisição de bem para o ativo imobilizado. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a regra atual determina o parcelamento do crédito em 48 meses.
As normas também beneficiam geradoras em fase pré-operacional. Nesse caso, as companhias poderão alterar o prazo para a utilização dos créditos de ICMS. O objetivo é que os créditos não percam a validade antes que as empresas possam compensar os valores com impostos a serem pagos.
Os decretos, já em vigor, podem ser utilizados por empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de resíduos da cana-de-açúcar, luz solar, resíduos sólidos urbanos (lixo) ou que produzam biogás ou biometano.
Valor Econômico
Equipamentos voltados à produção de energia renovável não terão mais ICMS
Os bens e equipamentos destinados à produção de energia por meio de fonte renováveis, tais como energia elétrica ou térmica a partir de gás, biogás ou biometano (de origem do lixo), solar fotovoltaica (energia solar), resíduos sólidos urbanos, biomassa resultante da industrialização e de resíduos da cana-de-açúcar, deixarão de pagar ICMS no Estado de São Paulo.
Os decretos foram assinados nesta quinta, 27, pelo governador Geraldo Alckmin. A medida visa a intensificar o desenvolvimento do setor energético e ampliar a participação de energia limpa e renovável. O Plano Paulista de Energia pretende saltar dos atuais 55,5% para 69% de participação das fontes renováveis em 2020.
"Todos os equipamentos, todos os investimentos e tudo que se referir a bens de capital não pagarão o ICMS ou terão o crédito do ICMS devolvido. É um estímulo importante", disse Alckmin. O governador explicou ainda que "a energia eólica não está incluída aqui hoje porque já fizemos [decreto semelhante]".
O estímulo à energia renovável também é apresentado como plano para capacitação de profissionais técnicos. "Estamos trazendo as três universidades, a USP, a Unesp e a Unicamp, para, junto com o Centro Paula Souza capacitar os nossos professores para termos disciplinas voltadas às energias renováveis", anunciou Alckmin. As Etecs e Fatecs já devem receber estes cursos a partir do segundo semestre.
Energia solar no Palácio dos BandeirantesOutro decreto assinado nesta quinta-feira foi o do Projeto de Eficiência Energética (PEE) do Palácio dos Bandeirantes, que contempla a implantação de usina fotovoltaica e modernização de sistemas de iluminação. O objetivo é aumentar o desempenho energético das instalações do local, em especial no horário de maior demanda. A economia de energia com a implantação do projeto será de cerca de 638 MWh/ano.
Governo do Estado de São Paulo