“Foi uma necessidade de intensificar o controle interestadual nessas operações”, justifica o diretor da superintendência de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG), Ronaldo Marinho, ao falar sobre a mudança nas regras do ICMS para etanol hidratado no estado.
Anunciadas no começo do mês, as mudanças afetam a maneira de recolhimento do imposto. Ao vender o biocombustível para empresas de outras unidades federativas que não possuam condição de regime especial em MG, o tributo deve ser pago no momento da saída da mercadoria.
O modelo anterior, realizado por apuração, deu brecha para que algumas empresas cometessem irregularidades na comercialização do produto. Um exemplo constatado pela fiscalização da Sefaz-MG foi a venda para outro estado com alíquota inferior e internação do combustível em terras mineiras.
A fim de esclarecer o conteúdo das regras, a secretaria realizou uma reunião com usineiros. A mudança na cobrança do tributo afeta diretamente 27 usinas mineiras. Veja os detalhes a seguir.
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