Anunciadas no começo do mês, as mudanças afetam a maneira de recolhimento do imposto. Ao vender o biocombustível para empresas de outros estados que não possuam condição de regime especial em MG, o tributo deve ser pago no momento da saída da mercadoria
“Foi uma necessidade de intensificar o controle interestadual nessas operações”, justifica o diretor da superintendência de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG), Ronaldo Marinho, ao falar sobre a mudança nas regras do ICMS para etanol hidratado no estado.
Anunciadas no começo do mês, as mudanças afetam a maneira de recolhimento do imposto. Ao vender o biocombustível para empresas de outras unidades federativas que não possuam condição de regime especial em MG, o tributo deve ser pago no momento da saída da mercadoria.
O modelo anterior, realizado por apuração, deu brecha para que algumas empresas cometessem irregularidades na comercialização do produto. Um exemplo constatado pela fiscalização da Sefaz-MG foi a venda para outro estado com alíquota inferior e internação do combustível em terras mineiras.
A fim de esclarecer o conteúdo das regras, a secretaria realizou uma reunião com usineiros. A mudança na cobrança do tributo afeta diretamente 27 usinas mineiras. Veja os detalhes a seguir.
“Foi uma necessidade de intensificar o controle interestadual nessas operações”, justifica o diretor da superintendência de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG), Ronaldo Marinho, ao falar sobre a mudança nas regras do ICMS para etanol hidratado no estado.
Anunciadas no começo do mês, as mudanças afetam a maneira de recolhimento do imposto. Ao vender o combustível para empresas de outras unidades federativas que não possuam condição de regime especial em MG, o tributo deve ser pago no momento da saída da mercadoria. A mudança na cobrança do tributo afeta diretamente 27 usinas mineiras.
O modelo anterior, realizado por apuração, deu brecha para que algumas empresas cometessem irregularidades na comercialização do produto. Um exemplo constatado pela fiscalização da Sefaz-MG foi a venda para outro estado com alíquota inferior e internação do combustível em terras mineiras.
A fim de esclarecer o conteúdo das regras, a secretaria realizou uma reunião com usineiros. “A gente esclareceu que o prazo da exigência não seria prorrogado”, explicou Marinho. Segundo ele, a medida deveria ter entrado em vigor em no dia 1º de outubro, mas algumas usinas alegaram que diversos clientes ainda não possuíam regime especial em Minas e isso atrapalharia as vendas. O prazo foi prorrogado para 1º de novembro e, de acordo com o diretor, boa parte das distribuidoras de outros estados já regularizaram a situação.
Operações
Desde março deste ano uma força tarefa vem realizando operações para verificar irregularidades no setor de combustíveis em MG. Foram identificados diversos postos que internavam combustível no estado com documentação fiscal falsa. As notas eram feitas para estabelecimentos de São Paulo, mas o produto nunca deixava o solo mineiro.
As operações Mandrake e Mandrake 2 concentram os esforços em esquemas de sonegação fiscal, fraude nos volumes e bombas e combustíveis adulterados.
No mês de setembro foi realizada a operação Tríplice Fronteira, que teve objetivo de desmontar um esquema de sonegação envolvendo uma usina de álcool na região de Nanuque (MG) e empresas transportadoras. A Receita Estadual estima que, nos últimos cinco anos, os valores sonegados somam R$ 25 milhões.
Marinho, da Sefaz, aponta que “essas operações foram para verificar e investigar a circulação irregular de hidratado com destino a postos revendedores. A gente não faz [fiscalização] só em usina, mas em toda a cadeia do combustível”.
As investigações começaram em 2014 com uma denúncia do Ministério Público do Espírito Santo de que álcool da usina Dasa estaria abastecendo postos capixabas com notas fiscais destinadas ao Distrito Federal. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que no ano, 80% do volume negociado pela empresa foi para outros estados produtores de álcool. Parte significativa da produção foi vendida para duas empresas paranaenses: Pedevesa e Arogas. A suspeita é de que essas distribuidoras são empresas de fachada e que o etanol ficou em MG.
Em 2015, o MPMG também identificou transações semelhantes da mesma usina, mas para duas distribuidoras paulistas: Granpetro e Monte Cabral. O esquema funcionava da mesma maneira, segundo a investigação da promotoria. Além disso, a sucroalcooleira também possuía multas que somavam mais de R$ 36 milhões, fato que chamou a atenção do MP. Outros levantamentos sugerem que a empresa participa de esquemas de sonegação desde 2013.
A Dasa nega todas as acusações sobre operações fraudulentas e afirma que nunca comercializou etanol para o Distrito Federal. Sobre as vendas para distribuidoras da Bahia e Espírito Santo justifica que se deve à usina estar localizada na divisa com estes estados e destaca que, nos últimos anos, mais de 75% dos volumes por ela produzidos destinaram-se ao mercado mineiro e a estes dois estados.
Jorge Mariano – NovaCana