Etanol: Mercado: Regulação

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Sancionada lei que possibilita o aumento da mistura de etanol para 27,5%


NovaCana - Publicado: 25 Set 2014 - 09:10

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta os porcentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel e possibilita o aumento para até 27,5% da mistura de etanol à gasolina. O texto com a sanção foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) como a Lei 13.033.

A lei eleva para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho deste ano. Antes, o porcentual era de 5%. Pela norma, a partir de 1º de novembro, o porcentual subirá novamente, passando para 7%. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qualquer tempo, por motivo justificado, para até 6%.

No caso do etanol na gasolina, a lei estabelece que o Poder Executivo poderá elevar o porcentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Antes, segundo a Lei 8.723/1993, o governo poderia elevar o porcentual de mistura do etanol até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%, piso que ficou mantido pela nova lei.

Como se trata de mera autorização, o governo não está obrigado a aumentar a parcela de etanol na mistura com a gasolina. Mas a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recentemente autorizou a BR Distribuidora, empresa controlada pela Petrobras, a vender até 535 mil litros de combustível composto por de 72,5% de gasolina A  e 27,5% de etanol anidro a duas montadoras de veículos, para fins de teste. Segundo decisão publicada pela autarquia no Diário Oficial da União do último dia 11, a mistura seria adquirida pela Volkswagen do Brasil (385 mil litros) e pela Hyundai CA OA Montadora (150 mil litros). 

Histórico

A nova lei não se afasta muito do espirito da Medida Provisória 647/2014 apresentada pelo Palácio do Planalto no final de maio.

Embora a matéria tenha recebido 47 emendas de parlamentares, o relator da MP, deputado federal Arnaldo Jardim, deixou praticamente tudo de fora exceto por duas modificações: a definição de que o B6 – e não o B5 como pretendia o texto original – passará a ser o piso do setor e a inclusão do artigo que determina a elevação da mistura de álcool anidro à gasolina de 25% para 27,5%.

A Lei 14/2014 passou pela Câmara dos Deputados em 06 de agosto e pelo Senado em 06 de setembro.

Com texto adicional do BiodieselBR, Agência Estado e Valor Econômico